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3334 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 186

acessos, pagar rendas que chegam a atingir, segundo li, a bonita verba de 1000$! Mas há mais: esclareceu a Direcção-Geral de Administração Política e Civil, do Ministério do Interior, numa nota vinda a público, que, «em face do disposto no.; artigos 165.º e 167.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, segundo a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 44 258, de 31 de Março de 1962, as câmaras municipais podem, independentemente da aplicação da multa em que incorrem os transgressores e sem necessidade de recurso aos tribunais, ordenar e fazer executar a demolição de quaisquer construções realizadas sem licença em tocos os casos em que a lei a exige». E acrescenta a referida nota que «o exercício de tal poder não é perturbado pelo facto de as finanças colectarem os prédios construídos clandestinamente ou por qualquer outro».
Isto parece contrariar as palavras do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oeiras nas suas declarações à imprensa no dia seguinte ao acidente, e nas quais a primeira autoridade administrativa do concelho se afirmava confusa e indignada, denunciando a «especulação, o escândalo, a coisa absolutamente ignóbil a que se assiste impotente e em que a própria Guarda Nacional Republicana se vê impossibilitada de exercer a sua acção».
A Câmara Municipal de Oeiras, nem com os 10 000$ mensais que casta com as patrulhas da Guarda Nacional Republicana, nem com dezenas de autos de embargo que são levantados, consegue evitar na Brandoa a proliferação dos prédios clandestinos, e por isso preconiza para aqueles terrenos «uma lei, uma legislação, que permita identificar e prender estos indivíduos». Estes indivíduos, esclareço, são os «gaioleiros» ou os seus capatazes, que, sem escrúpulos e impuremente, brincam com a vida da população para satisfação da sua, ganância e desonestidade.
Embora me tenham causado profunda surpresa as declarações daquela ilustre autoridade administrativa, cuja competência, boa fé e isenção nem sequer se podem pôr em dúvida, eu não pretendo analisar nem discutir o seu conteúdo, até certo ponto, aliás, rebatido pela nota do Ministério do interior a que já me referi. O que se torna indispensável, a bem da moralidade que se deve impor, da segurança do público e da confiança que acima de tudo nos devem inspirar as autarquias locais, é que, com os elementos de que se dispõe, com novas leis (se as vigentes não são garantia suficiente), com patrulhas reforçadas da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública, se ponha cobro a este facto, real e incrível: a possibilidade cê, clandestinamente e sem a indispensável observância de mais elementar segurança, se construírem prédios de habitação, alguns de dez pisos, e que, embora avolumando os lucros criminosamente obtidos pelos «gaioleiros» sem escrúpulos - e, ao que parece, sem diploma legal -, aumentará, certamente, o número de vítimas quando acontecimentos desta natureza se registem com os edifícios já habitados ou a horas de movimento no simulacro de artérias que as servem, embora sem qualquer espécie de condições.
Não sei o que sobre a matéria se passa pelo País, principalmente nos subúrbios dos grandes centros urbanos, mas, como homem, como português e como Deputado pelo círculo de Lisboa, apelo para quem de direito no sentido de se evitarem coisas desta natureza, que, para além da repulsa que causam, pela inconsciência criminosa que revelam, não abonam de forma alguma as autoridades que as consentem ou cruzam os braços perante a impotência de as resolverem, e apenas se indignam e protestam quando já não há remédio de publicamente serem desconhecidas.
Li nos jornais de domingo que o presidente da Câmara de Oeiras, depois de uma entrevista com o governador civil de Lisboa, mandou expedir notificações a todos os executores de obras clandestinas na antiga Quinta da Brandoa (logo, nem todos os responsáveis são inteiramente desconhecidos) para que, no prazo de quarenta e oito horas, procedam à sua demolição; «decorrido esse prazo, o presidente da edilidade, e se forem prédios só de dois pisos, pode mandá-los imediatamente apear; no caso de terem mais, é necessária uma deliberação conjunta do Município».
Diz a informação «que se procura identificar os proprietários dos imóveis em construção ou inabitados para os notificar daquela drástica deliberação».
Será possível que não haja «qualquer» responsável por uma edificação de sete ou mais andares? Não se encontrando o «proprietário», não poderão exercer-se medidas repressivas através dos seus «cúmplices», nem que seja «o homem que ao sábado aparece a pagar a féria aos operários», que esses, sim, inconscientes do que estão a fazer, ali ganham o pão nosso de cada dia?
Há nisto tudo qualquer coisa que me escapa, mas que urge aprofundar, evitar e punir sem dó nem piedade.
A grei, tal como não pode estar sujeita aos criminosos que a abastecem com produtos putrefactos e que põem em perigo a saúde pública, não pode estar à mercê de indivíduos igualmente sem escrúpulos, que podem igualmente pôr em perigo a vida de centenas de pessoas, perante a passividade das autoridades, que, por uma razão ou por outra, não têm meios ou organização para evitar os manejos criminosos de quem apenas merece castigo; exemplar e decisivo castigo.
Aqui fica o meu apelo indignado, corroborando a meritória acção da imprensa, sempre atenta em defender o público, e que, mercê da sua acção, tanto tem contribuído para o efeito que incessantemente procura, e por isso merece a gratidão de todos nós.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Magalhães Sousa: - Sr. Presidente: Ao partir, há alguns dias, para os Açores deparou-se-me na sala de passageiros do Aeroporto de Lisboa um pequeno mealheiro onde se encontrava inscrita a seguinte frase:
O dinheiro que vos sobra - Deixai aqui, por favor, as moedas ou notas que não gastastes durante a vossa visita, ajudando assim os pobres por intermédio do Governo Civil de Lisboa. Muito obrigado.
A tradução é minha, porquanto a frase está escrita em três línguas, nenhuma das quais a nossa. O apelo é, pois, dirigido a estrangeiros.
Não vou aqui, neste momento, defender os princípios que julgo devem presidir a uma política de segurança social que garanta a todos os portugueses o pão de cada dia. Nem tão-pouco discutir se há ou não o direito de num país civilizado, no limiar do 3.º quarteirão do século XX, se admitir a existência de um estudo social constituído por gente pobre que, para comer, esteja à mercê da generosidade dos ricos.
Quero apenas dizer que aquele apelo à generosidade dos estrangeiros que nos visitam me chocou profundamente. Está ali a afirmar ao Mundo - e o local não podia ser mais bem escolhido - que, na casa portuguesa, a família portuguesa não consegue garantir um mínimo de pão a todos os seus filhos.
E faço daqui o meu apelo no sentido de a comunidade portuguesa tomar sobre si o encargo de - não interessa já por que meios - alimentar e abrigar do frio aqueles