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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 194
nela? Mais: sendo expressa a referência ao fomento da habitação, não poderia este propósito conjugar-se com. a conduta — tão evidenciada em algumas regiões do País — de os emigrantes melhorarem as suas habitações? E incontestável que a problemática da habitação rural não se traduz hoje principalmente na construção de novas casas, mas, muito particularmente, na melhoria das condições de alojamento existentes.
Sr. Presidente: As actividades de representação profissional dão origem a muitas dificuldades, tanto no domínio dos princípios como no da sua execução prática.
Uma antinomia entre a cooperação social e a representação profissional tem-se afigurado, a alguns, como fonte de colisões. Creio mesmo que fez hesitar, durante tempo, quanto aos caminhos a seguir.
Por mim, julgo indispensável encarar com realismo o problema da representação profissional do trabalhador agrícola, sob pena de o empurrarmos para outras soluções à margem das instituições legais existentes ou desejadas.
A defesa da autenticidade da representação profissional é, em todos os meios sociais, um tributo à verdade das instituições e condição essencial da sua eficácia.
Sem ofensa para os distintos representantes das Casas do Povo na Corporação da Lavoura, nunca me pareceu que aí soasse autêntica uma presença dos mandatários dos trabalhadores rurais.
As exigências desta representação e autenticidade revelam-se, na proposta de lei, por um lado, na laboriosa solução das comissões de representação profissional e no maior apelo às federações das Casas do Povo e, por outro lado, nos cuidados postos quanto à presença de sócios efectivos na direcção.
Tem-se repetido que no mundo rural, onde foram destruídas as classes médias agrárias, de onde desertaram os homens das profissões liberais, ou, ainda, onde o Governo, por ingénuas razões de economia, suprimiu serviços públicos, não existem elites capazes de tomar a direcção das instituições. Anda-se, segundo se diz, por exemplo, com uma candeia acesa à procura de alguém para presidente da câmara.... Tudo isto, por maioria de razão, se passará com as direcções das Casas do" Povo, nomeadamente se exigirmos a presença de sócios efectivos. A própria emigração levou os homens mais aptos e com maior iniciativa.
Mau grado a verdade que existe nestas afirmações, penso que um processo de revelar os homens consiste em dar-lhes responsabilidades e facultar-lhes o acesso. O nosso pequeno mundo é, por vezes, estranhamente contraditório a este propósito. Mantemos, com sacrifício dos próprios, à frente das instituições os mesmos homens, alegando que os outros não se revelam capazes. Mas, efectivamente, impedimos esses outros de darem provas da sua capacidade. Creio tratar-se de um círculo vicioso, que não ajuda o próprio desenvolvimento da vida institucional.
Esperemos, de resto, que a tarefa de educação e preparação profissional das populações, em que nos devemos empenhar mais intensamente nos próximos tempos, nos ajude quanto a este propósito de fazer participar os trabalhadores rurais, de forma mais efectiva, na gestão dos seus próprios interesses.
Poder-se-á mesmo pôr a questão de limitar o período, ou períodos, de exercício das funções directivas, facultando uma renovação e evitando que os mesmos homens se eternizem nas direcções.
Pertenço a uma região de propriedade extremamente fragmentada, onde, pode dizer-se, não há proletários, mas onde, igualmente, a maioria necessita de trabalhar os campos próprios ou alheios para equilibrar a sua economia.
Esta realidade constituirá, em muitas regiões do País, um sério obstáculo ao sucesso da proposta de lei, se a não tivermos em conta. Deverão considerar-se sócios efectivos estes pequenos produtores agrícolas? Beneficiarão dos esquemas de previdência, particularmente do abono de família? Eis aspectos que, por certo, não deixarão de preocupar esta Câmara, na discussão na especialidade, e, posteriormente, o Governo, na gradual execução do regime.
Assistimos nos últimos anos, na vida portuguesa—e muito bem —, a uma notória promoção das classes trabalhadoras. Em contrapartida, sacrificamos particularmente classes médias de agricultores, artífices ou funcionários públicos, forçando-os a imposições ou negando-lhes regalias que prodigalizamos aos operários. Não será portanto descabido renovar o voto de que a execução da lei que sair do presente debate não reedite ou acelere uma situação intolerável relativamente aos modestos produtores agrícolas.
Sr. Presidente: As soluções consignadas na proposta de lei, em matéria de previdência social, não podem considerar-se como definitivas. Representam o primeiro passo de um processo que se desenvolverá com o tempo.
A cumulação, nesta primeira fase, do regime geral das caixas de previdência e de abono de família e da Caixa Nacional de Pensões com os regimes especiais de previdência das Casas do Povo e de abono de família revela uma atitude realista perante o que seria possível fazer para começar.
Qual a duração desta primeira fase? Eis o que não se me afigura possível prever. Mas a experiência noutros sectores da previdência tem revelado que muitas vezes as novas conquistas se antecipam às previsões mais audaciosas. De resto, as profundas alterações no mundo rural permitem aceitar que tanto o Estado como os patrões e os trabalhadores se encontrarão compenetrados de que é preciso' avançar com rapidez.
Esperemos, pois, que, ao chegar-se a uma segunda fase, seja mais numeroso o grupo de trabalhadores abrangidos pelo regime geral e que, por outro lado, a prevista multiplicação das Casas do Povo, cobrindo as zonas brancas, e a melhoria nos próprios benefícios da assistência médica e medicamentosa e na invalidez, do regime especial, se concretizem. Se, por outro lado, não for possível desde já situar o abono de família do regime especial ao nível do regime geral, esperemos que tal desejo se concretize na segunda fase, em que, de resto, este regime especial se encontrará mais expandido entre os trabalhadores das zonas brancas.
A terceira fase representará uma equiparação do regime especial ao geral. Acentue-se, contudo, que mesmo em países mais evoluídos tal equiparação ainda não é hoje integral.
Naturalmente que a obtenção de benefícios tem os seus custos. O problema consistirá em estimar os novos agravamentos e definir quem os deve suportar.
Nesta primeira fase, o custo do regime geral não trará embaraços de grande monta. A limitação das categorias profissionais dos trabalhadores a inscrever e o nível da remuneração média dos mesmos permite concluir que do alargamento previsto não resultará perturbação para o equilíbrio financeiro do' regime geral da previdência.
Não se prevê igualmente que afecte a economia das explorações agrícolas, que são as de maior dimensão e capacidade, dada ainda a limitação e categoria dos beneficiários.