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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 194
Casas do Povo eram em número de 61 em plena actividade, com 21 391 sócios contribuintes, 30 760 efectivos, e 61 244 familiares.
Pelo parecer da Câmara Corporativa ficamos sabendo que as despesas das Casas do Povo no sector da previdência, no que respeita à assistência médica e medicamentosa, subsídios por doença, morte, nascimento, casamento e outros, atingiram, também em 1967, 55 949 contos.
As Casas do Povo do distrito de Beja despenderam, nesse ano, em previdência e com despesas de administração, instalação, honorários dos médicos, enfermagem e outras a significativa verba de 10 309 996$60, apresentando nas rubricas que compõem este montante a de 2 339 476$ 10 referente a medicamentos a sócios efectivos e seus familiares e a de 2 735 780$ de subsídios de invalidez.
Não quero abusar da benevolência com que VV. Ex.ªs, Sr. Presidente e Srs. Deputados, têm ouvido esta minha fala e estes números, que me parecem indispensáveis para, no conjunto da obra de previdência levada a efeito pelas Casas do Povo, demonstrar o que têm distribuído as da província do Baixo Alentejo.
Todavia, mercê de muitas e variadas circunstâncias, por de mais conhecidas e que tantas vezes e com alto brilho têm sido postas em foco nesta Câmara, o êxodo rural persiste e o trabalhador do campo continua a olhar com certa desconfiança o momento que passa e á pôr os olhos mais longe, no futuro que há-de vir, sendo certo que, como se sabe e aqui já foi dito, na maior parte dos casos este êxodo não vai ocupar posição produtiva essencial à formação do produto interno bruto.
As jornas aumentam constantemente, e é assim que o salário do trabalhador rural esta hoje quase equiparado ao do operário da indústria não qualificado, com a agravante de que, quando ele parte para os grandes centros industriais, o custo da sua manutenção é sensìvelmente agravado e não vai, na maioria dos casos, gozar de qualquer espécie de promoção social.
O ritmo acelerado com que se tem processado o êxodo rural no nosso país tem tido como consequência uma mais rapida reconversão cultural do que aquela para que a lavoura, de um modo geral, esta preparada, e tem-na levado ao abandono de certas culturas e não realização de algumas benfeitorias necessárias ou simplesmente úteis.
No entanto, a valorização regional, que já hoje se vem verificando, e as regalias obtidas pela ordem jurídico-estadual laboral para os trabalhadores acentuam-se através da segurança no trabalho, da regulamentação meticulosa sobre acidentes de trabalho — assente no princípio fundamental de a responsabilidade do acidente ser imputável ao empresário, mesmo tratando-se de caso fortuito, isto é, sem que da parte deste tenha havido dolo ou culpa — e das providências sobre a segurança social. Providências estas em que «o princípio da solidariedade — como alguém já acentuou — é ainda mais claro, se possível, relativamente a outros riscos que, em princípio, não têm relação alguma com o trabalho por conta alheia e que hoje, em maior ou menor medida, são objecto dos seguros sociais, designadamente a doença comum (a profissional não é„senão um tipo de acidente), a velhice, a invalidez, a morte e os encargos familiares».
A proposta de lei em apreciação visa também estender à população rural associada nas Casas do Povo o abono de família, prestação que vai juntar-se aos rendimentos que os sócios efectivos obtêm do seu trabalho e instituído a favor de descendentes.
Não pode negar-se justiça na criação de mais esta, regalia a conceder, merecidamente, aos trabalhadores rurais, mas a verdade é que, prevendo-se o financiamento de parte do abono de família pelas entidades patronais, isto é, pelos empresários agrícolas, eles não estão presentemente em condições de poderem suportar um encargo que venha onerar ainda mais a situação difícil que a lavoura atravessa, pois que, como já se anotava no estudo provisório da Comissão de Política Social Rural.
é unânime a afirmação da crise que a lavoura atravessa, afirmação expendida desde os directamente interessados — os agricultores — aos mais altos governantes da Nação.
O. estado de deprimida situação em que se encontra a lavoura filia-se, como ó hoje do conhecimento geral, em variados factores, tais como as desfavoráveis condições climatéricas, o desfazimento dos preços dos produtos agrícolas, a subida dos salários e também os encargos com investimentos imprescindíveis, dada a adaptação necessária a novas técnicas de cultivo, e ainda encargos fiscais e outros.
Com efeito, no que se refere ao distrito de Beja, o montante da contribuição predial rústica (verba principal) liquidada no ano de 1966 foi de 10 074 979$ e em 1908 a mesma contribuição atingiu a verba de 13 814 007$.
Este aumento deve-se a terem sido revistas pelo Instituto Geográfico e Cadastral as matrizes cadastrais dos concelhos de Alvito, que pagava 312 133$ e passou para 637 039$, Barrancos, de 147 123$ para 214 872$, Beja, de 1 589 092$ para 3 543 636$, Castro Verde, de 294 822$ para 632 821$, Cuba, de 465 095$ para 586 375$, Mértola, de 473 830$ para 931 614$, e Vidigueira, de 697 239$. para 873 410$. Não foram ainda revistas as matrizes cadastrais dos concelhos de Almodôvar, Moura, Odemira, Ourique e Serpa e os de Aljustrel e Ferreira do Alentejo tinham-no sido anteriormente a 1966.
Quanto à quotização para as Casas do Povo do distrito, em 1966, os 21 568 sócios contribuintes pagaram 6 324 391$ e os 32 540 sócios efectivos 1011210$; no ano de 1967, 21 391 sócios contribuintes pagaram 6 715 003$80 e 30 760 sócios efectivos pagaram 975 126$, e no ano de 1968, 21 502 sócios contribuintes pagaram 6 458 559$30 e 29 411 sócios efectivos pagaram 1 406 815$.
Além das demais contribuições a pagar ao Estado, há ainda os adicionais à contribuição predial, quotas para os Grémios da Lavoura, licenças camarárias e vultuosas verbas para prémios de seguros de acidentes de trabalho, por virtude dos quais os empresários transferem a sua responsabilidade previsível para o segurador, o que, por si só, acarreta um elevado ónus para a empresa agrícola. -
Afigura-se-nos, assim, que não devem contribuir para o regime geral do abono de família as «explorações agrícolas cujo rendimento colectável exceda determinado montante a designar por despacho ministerial ouvida a Corporação da Lavoura», já que é através desse rendimento que se efectua a liquidação da quotização devida pelos sócios contribuintes das Casas do Povo, embora na base x se não faça tal referência.
Também a lavoura, dado o estado de descapitalização em que se encontra, não poderá contribuir, como se prevê na alínea a) da base XXIX, para o regime especial do abono de família, que deverá, assim, ser coberto pelas comparticipações e subsídios na mesma base previstos, além de que nada se diz na proposta de lei quanto ao quantitativo das. contribuições a pagar pelas entidades patronais, visto que isso é relegado para o regulamento a promulgar pelo