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19 DE MARÇO DE 1969
Castro Verde e Ourique; e mais as serranias de Serpa e do Algarve — não vejo como há-de suportar mais encargos, e da ordem daqueles que se antevêem na proposta de lei.
E aqui reside para nós o maior dói da proposta, diga* mos até o seu único dói, aquele que nos parece não ter cura, senão erradicando-o completamente.
Picámos em extremo agradados com a compreensão mostrada pela situação deprimida da economia agrícola, e consequente imposição, prevista, de um substancial reforço de receitas exteriores ao sector. Nós diremos que ele não tem de ser substancial, tem mesmo de ser total, pois a contribuição do patronato agrícola não pode ir além daquela hoje já difìcilmente suportada, sobretudo para muitas explorações, que são as de mais.
Nós bem sabemos que o -regulamento anunciado, e não conhecido, é que ditará a concretização das normas gerais expressas nas bases da proposta. Só se pede que ele tenha a tessitura tão perfeita e compreensiva quanto o texto em discussão. Mas, no entanto, antolha-se que o contribuinte agrícola, para além do que já paga às Casas do Povo, e continuará a pagar, obriga-se a mais encargos com o regime geral de previdência e ainda com o abono de família, a satisfazer, assim nos parece, na complexidade de vias diferentes de cobrança.
Isto é que não pode ser!
Há que ir buscar fundos para o avolumamento do bolo, que não deverá ser pequeno, para ter divisão que se veja e talhado irmãmente, a fontes inexauridas dê financiamento, mas não à lavoura, que essa, descapitalizada e empobrecida, só tem a receber, que não a dar.
A proposta tem outro reflexo de boa compreensão ao afirmar «a função social e a estratégia económica dos produtos agrícolas e da sua missão no equilíbrio geral das actividades nacionais», e assim entende que «o encargo do respectivo seguro social não recaia exclusivamente sobre a economia agrícola».
Sr. Presidente: Somos tentados, para reforço desta asseveração, a dar notícia do que numa revista recente da nossa especialidade vimos no tocante às necessidades anuais em produtos agro-pecuários de uma grande indústria americana de automóveis. São elas da ordem das 25 000 t de milho, 20 000 t de sementes de linho, 74 000 fardos de algodão, para cujas produções se precisariam de 6000 ha para o milho, 32 000 ha para o linho e 32 000 ha para o algodão. E quanto à pecuária, a fábrica de automóveis utilizou os produtos derivados de 364 000 ovinos e 36 000 bovinos. Um responsável por esse sector industrial afirmou que «a sua indústria, bem como a de todo o mundo, teria, em poucos dias, de fechar as suas portas se se interrompesse a entrada nas fábricas de produtos de origem agrícola».
Preciso é, para que estes possam existir nas quantidades exigidas e aos preços compatíveis com o viver do comum dos homens, que eles não sejam desajudados por alcavalas incomportáveis, e antes ajudados quanto possível, e por todas as formas, na sua produção.
Sr. Presidente: Para além disto, que nos parece em desajustamento com a realidade agrária, só temos que dizer bem da proposta de lei.
A cobertura actual das Casas do Povo, em 30 por cento, necessita urgentemente de ser alargada até à sua totalidade. Queremos um corporativismo como deve ser. e as Casas do Povo, suas células primárias, necessitam de uma vitalidade exagerada, pois assim, e só assim, serão os grandes esteios da promoção rural, e sê-lo-ão se os homens o quiserem. A obra realizada é já grande, mas muito diminuída para a imensidão do que há a fazer.
E é no domínio da educação que a sua acção mais se deve fazer sentir sobre o homem da terra. Com mentalidades abertas podemos ir longe, mas os passos serão muito curtos se nos mantivermos educacionalmente fechados.
Concordamos em absoluto com os sócios efectivos na presidência da direcção das Casas do Povo, nem compreendemos o contrário. Só dessa maneira teremos a autêntica representação profissional e iremos consciencializando melhor os quadros dirigentes.
No que respeita à previdência, parece-nos muito bem que a ela tenham direito os produtores agrícolas de rendimentos extremamente minguados.
É também damos plena concordância, atentas as múltiplas implicações em assunto de tanta magnitude e transcendência, à necessidade de se caminhar sem pressas, por fases, para que não haja passos em falso.
Mas note-se que não se deve ir tão devagar que não se chegue mesmo ao fim. A premência do bem-estar rural não se compadece com uma marcha excessivamente lenta e intermitente.
E pior será se ao seu demorar se juntarem máculas de apoucamentos detestados e de desníveis flagrantes.
Isto também não pode ser!
Quanto ao abono de família, quer-se que ele tenha expressão que se mostre, seja generalizado e atribuído em valor igual a permanentes e eventuais, e por inteiro satisfeito quando das crises de trabalho por desfavor climático, o que é frequente no Alentejo, mesmo sem a prestação dos vinte dias de serviço efectivo no mês.
A previdência e o abono de família são pedras fulcrais do jogo económico, que, para ser ganho, haviam na verdade de ser jogadas, e quanto antes.
O Ministério das Corporações e Previdência Social, lançando-as no xadrez da nossa economia, através do diploma em. discussão, prestou um serviço da mais extraordinária relevância ao País.
Disse.
Vozes: —Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Ferrão Castelo Branco:—Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei sobre a reorganização das Casas do Povo e a previdência rural, agora em debate nesta Camara, reveste-se de tão grande significado e de tão grande importância para toda a Nação, para a economia agrícola do País e, designadamente, para todos os que à terra dedicam as suas energias, que eu, como um dos representantes do distrito de Beja na. Assembleia Nacional, não podia — nem o meu próprio sentimento o consentia — deixar de subir a esta tribuna para, embora com palavras descoloridas, dizer alguma coisa do muito que me sugere o texto em discussão.
O distrito de Beja, de feição predominantemente agrícola, tem em funcionamento 61 Casas do Povo, espalhadas pelos seus 14 concelhos.
Assim, desde Barrancos a Ferreira do Alentejo e de Vidigueira a Odemira, pode dizer-se que a cobertura pela rede das Casas do Povo da região é, se não completa, bastante significativa, pois que é através dela que se vêm outorgando cada vez mais benefícios às gentes do campo. -
Com efeito, sendo, em 1967, de 614 o número de Casas do Povo em actividade em todo o País, com 224 613 sócios contribuintes, 252 371 sócios efectivos e 13 320 outros beneficiários, no distrito de Beja, no mesmo ano, as