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DIARIO DAS SESSÕES N.° 194
A International Society for Behabilitation of the Disabled realizou uma função chave na concepção e execução de «um programa de coordenação internacional para a reabilitação do diminuído». Este programa, iniciado em 1950, mobilizou os recursos das Nações Unidas para desenvolver os serviços de reabilitação através do mundo. Também a Organização Internacional do Trabalho, desde 1944, tem dirigido a este propósito, às nações nela integradas, várias recomendações específicas e tem colaborado com as Nações Unidas na criação de centros pilotos para promover a reabilitação no mundo. Para além das organizações e medidas oficiais dos governos, existem numerosos organismos privados, como, por exemplo, a Sociedade Alemã para a Reabilitação dos Inválidos, constituídos para assegurar um fim comum.
Todos têm como finalidade combater as deficiências físicas e mentais que surgem como consequência de doenças, guerras e acidentes, de modo que, por meio de adequados processos de observação, avaliação, orientação, recuperação médica e funcional, aprendizagem profissional e colocação selectiva, os que foram afectados possam ser reintegrados e restituídos ao exercício de funções produtivas e, por vezes, mesmo mais qualificadas.
A reabilitação impôs-se no mundo, e, fenómeno feliz, mesmo para além de representar uma resposta ao direito do homem de viver uma vida humana e dignamente vivida, sucede que, tal como acontece com a prevenção, representa uma tarefa averiguadamente rentável.
O amplo e envolvente movimento da reabilitação impõe-se por motivos de ordem humana e social, mas, por acréscimo feliz, sucede que constitui também fonte de promoção e rendimento.
Muito embora a assistência e protecção a que todo o homem tem direito não devam constituir matéria de rendimento ou lucro, a verdade ó que, em actividades sociais ou técnicas alicerçadas no económico, esse facto não deixa de representar um estímulo e uma garantia de progresso.
Para não alongar as razões desta afirmação, e em resumo, direi, com os americanos, que por um dólar investido em reabilitação se recuperam dez em rendimento económico para o país. Só em impostos federais um reabilitado pagará cinco vezes mais do que custou a sua reabilitação. Em cinco anos cada reabilitado reembolsa assim o Estado (sómente sob a forma de impostos) dos investimentos realizados com a reabilitação profissional efectuada.
Os interesses vitais do País, que esta a realizar um magnífico esforço de promoção e progresso, exigem o maior número de braços válidos e a maior competência técnica dos seus trabalhadores.
Por isso se impõe a reabilitação, que, por sua vez, tem o seu acabamento na colocação, a realizar por visitadores-colocadores.
A colocação dos reabilitados, pelas características próprias que envolve, deveria ser assegurada por um serviço de colocação de reabilitados, como ramo próprio ou independente do Serviço Nacional de Colocação, pois que a colocação de inválidos reabilitados, como sucede com os cegos, mutilados e todos os outros casos, requer conhecimentos especiais.
A colocação deverá ser realizada, tanto quanto possível, dentro da mesma empresa, em regime selectivo ou no mesmo trabalho, de preferência.
Em casos mais difíceis estará indicado o trabalho domiciliário ou em oficinas protegidas, de que já dispõe o próprio Serviço de Reabilitação Profissional.
Mas não pode o inválido reabilitado ficar sómente entregue às condições precárias e aleatórias da presumível boa vontade da entidade patronal.
Seria um grave risco psicológico e social preparar um inválido e deixá-lo entregue à frustração e talvez ao desespero, assim como representaria prejuízo económico inaceitável, porque cada reabilitação profissional representa para a economia um encargo de 30 000$, não contando com as despesas da recuperação médica e funcional, que não podem desprezar-se.
Assim, impõe-se que seja complementarmente estabelecida legislação adequada, pelos sistemas de colocação preferencial, como esta previsto na nova Lei de Acidentes. n.° 2127, ou a reserva de postos de trabalho, ou ainda o sistema da «quota» obrigatória, sob o qual as empresas devem reservar uma determinada percentagem de lugares: na Áustria 5 por cento, na Alemanha 10 por cento do total de empregados, na Inglaterra 3 por cento, sempre em empresas com mais de 20 empregados.
Sr. Presidente: Tem esta minha intervenção como finalidade sublinhar o extraordinário interesse da reabilitação, servida hoje pelos valiosos recursos da medicina moderna e da formação profissional especializada. Dada a vastidão da problemática, que abrange todas as formas de invalidez e muito particularmente a nossa situação de guerra, formulo o voto de que um serviço nacional de reabilitação coordene e integre todas as actividades parcelares já existentes. Muito especialmente, e para que nada se perca do já tão fecundo e oneroso esforço em marcha, desejaria ainda que a legislação complementar se concretizasse para eliminar todo o factor de incerteza e insegurança.
Sr. Presidente: O movimento de reabilitação resultou de uma consciência colectiva perante o desafio do sofrimento humano no que possui ainda de remediável.
A angústia do homem isolado dos outros pela invalidez, provocada pelas agressões do universo em que vivemos, deixou de constituir um fenómeno individual para se tornar num problema que a todos interessa e diz respeito.
E neste momento, para além da legião de outras formas de invalidez e impotência, penso nos jovens que nas fronteiras distantes da Pátria deixaram generosamente a frescura e a incoercível confiança da mocidade, sempre aberta às ilimitadas perspectivas do futuro, e regressaram destroçados, na dramática situação de mutilados de guerra, com as dolorosas angústias do presente e o entenebrecido horizonte de um futuro vazio e sem esperança. Para com eles, nós, que somos seus pais ou seus irmãos, de sangue ou de raça, criamos o compromisso sagrado e irremissível de os restituir à vida e à esperança a que todo o homem tem direito.
Caminho longo a percorrer e que já começou a ser trilhado, exige que a reabilitação seja completada pela lei, de modo que, como arcos de duas ogivas convergentes, apontem ao homem o caminho da reencontrada esperança.
Vozes: —Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Augusto Simões: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O revolutear sinistro das labaredas, quando inexoràvelmente nos consomem a fazenda ou sacrificam vidas humanas envolvidas traiçoeiramente nos seus macabros amplexos, é espectáculo apavorante que, profundamente gravado na memória, nos concita à luta pertinaz contra o temível flagelo do fogo.