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DIARIO DAS SESSÕES N.º 194
das as suas incidências, confiar a sua solução a uma empresa de economia mista a organizar, a qual se ocupará da produção, transporte e distribuição da energia eléctrica na ilha de S. Miguel e, provàvelmente, também na ilha de Santa Maria, transferindo-se assim para a nova empresa as atribuições da Federação dos Municípios de S. Miguel.
E logo a Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, no seu Boletim de 13 daquele mês de Abril, afirma a sua plena concordância com a orientação definida pelo Ministério da Economia ao pronunciar-se pela «criação de uma empresa de economia mista em solução da integração vertical geral do sector», e no suplemento ao n.° 20 do referido Boletim, com data de 18 de Maio, manifesta o seu regozijo por aquela deliberação do Conselho de Ministros, « aprovativa — palavras textuais — da solução do problema de electrificação do distrito através da criação de uma empresa de economia mista e proposta pelo Ministro da Economia».
Quer dizer — o desmoronamento da Federação dos Municípios de S. Miguel.
E eu poderia intimamente alegrar-me, pois combatera sempre e sem descanso — desde que surgira — a ideia de confiar a uma federação dos municípios de S. Miguel a electrificação da ilha. Nunca desprendera — como afirmei algures — o problema em causa das realidades do meio, com os seus autênticos factores de posição e reacção. Sabia que na base da ideia errada havia uma ideia mais errada ainda — mais errada e mais estranha —, que era a de os lucros da Federação poderem concorrer «para atenuar o estado de quase permanente insuficiência dos municípios micaelenses».
A certa altura desfraldaram o argumento de que a Federação representaria a solução política. Mas não reconheci soberania alguma a essa bandeira. Por isso respondi de pronto:
Existe na ilha de S. Miguel, à volta do problema da electrificação, uma questão política. Mas essa questão não se liga, de modo nenhum, ao facto de o Governo não ter já e para o efeito constituído uma federação de municípios. ~
A questão deve-se, única e exclusivamente, ao facto de o Governo não ter, até hoje, resolvido o problema.
Disse mais, escrevi mais, combati mais. Não vale a pena nem posso recordar aqui todo esse conteúdo de luta intensa. Nem o tempo de que disponho nem a paciência de V. Ex.ª, Sr. Presidente, e a dos Srs. Deputados o consentiriam.
O certo é que me poderia considerar satisfeito, ao menos por ter acertado em absoluto com o trabalho e não com a sorte dos meus vaticínios. Mas não, redondamente não. O homem que tomou, com a mais profunda e justificada tristeza, conhecimento das palmas dadas na grande manifestação realizada no Governo Civil de Ponta Delgada, em 10 de Janeiro de 1957, em louvor do Decreto-Lei n.° 40 904 — que criou a Federação dos Municípios de S. Miguel — é o mesmo que tomou, com a mesma tristeza, conhecimento dos despachos e resoluções que deram a Federação por inviável.
Ê porque, no fundo, não esta nem nunca esteve em causa a minha razão. O que estava e esta em causa é a razão, e essa permanece imperturbável, por mais palmas que a contrariem ou por mais palmas que lhe ofereçam. Assim fiquei e. continuo triste. Até lamento o facto de ter tido razão. Pois preferia ter errado, uma vez que a
ilha de S. Miguel e porventura a ilha de Santa Maria se encontrassem hoje conveniente e amplamente electrificadas ou em seguras e muito adiantadas vias de serem totalmente arrancadas ao atraso em que se encontram nesse importantíssimo domínio do desenvolvimento económico e social.
Poderá dizer-se — e já se disse — que a Federação serviu para a fase de arranque. Mas encarando generosamente essa mais do que generosa satisfação, pergunto se a empresa de economia mista então preconizada — e agora redimida — não seria mais proveitosa; se ela não teria arrancado melhor e com mais segurança — com a segurança que fica.
Não, não estou contente — embora o pudesse estar, até por brio —, pois louvo e prezo, acima de tudo, as certezas da Administração e o bem que lhe cumpre fazer.
Quero ainda afirmar o meu respeito por todos os que defenderam ou louvaram a ideia contrária à que defendi, caminhando com ela ou apoiando-a como quem de boa fé abraça ou exalta o melhor.
Mas a verdade é que a experiência foi escusada — como esta dolorosamente demonstrado — e contribuiu, além do mais, para demorar a electrificação da ilha de S. Miguel.
El certo que a Federação instalou três grupos térmicos; realizou alguns melhoramentos na sede dos serviços, no sistema de transporte de energia, na rede de distribuição de Ponta Delgada e em outras existentes e electrificou — o que me encheu e enche de particular satisfação — a vila do Nordeste e duas ou três pequenas localidades.
Não obstante, considerando o tempo decorrido e, designadamente, o programa dos aproveitamentos hidráulicos a levar a cabo, temos de concordar que se realizou muito pouco do muito a realizar, e que o fôlego chegou ao fim.
A Federação meteu ombros ao problema sem disponibilidades financeiras para o resolver. Recorreu ao crédito. Mas o recurso ao crédito tem limites que não podem ser ultrapassados, sob pena de se incorrer nos riscos subsequentes.
Por outro lado, depois da citada resolução do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos — a resolução que deu a Federação por incapaz de executar plenamente as obras indispensáveis à electrificação de S. Miguel — não se entrou ainda na prática da orientação definida e o problema em aberto agrava-se assustadoramente dia a dia. A energia é cada vez menor, em face dos crescentes aumentos do consumo, e são frequentes as interrupções, os racionamentos, e são muitas as localidades e zonas que ficam, por vezes, às escuras, além das que estão mesmo às escuras.
Há muito que a Federação vende energia que não tem, pois não dispõe de energia bastante para a vender como devia.
Experiência escusada — disse e repito.
Pois se até em Fevereiro de 1956 e depois, perante o choque recebido com a publicação do Decreto-Lei n.° 40 904, de 15 de Dezembro do mesmo ano, os concessionários das centrais e «oficinas autorizadas» então existentes — com excepção dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada — se puseram à disposição do Governo para resolverem o problema como o Governo entendesse, invocando para tanto, e por sinal, o artigo 32.° da Constituição, que afirma o princípio de favorecer as actividades económicas particulares, e o artigo 165.° do Código Administrativo, segundo o qual as necessidades colectivas da população dos concelhos só