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19 DE MARÇO DE 1969
poderão constituir objecto de municipalização quando a iniciativa privada as não proteja satisfatòriamente!
Sr. Presidente: Eu não queria falar aqui deste problema— sobre o qual me proponho escrever dilatadamente, se Deus me conceder vida e tempo para o efeito. E não queria falar para não recordar nesta Assembleia, em brevíssimo resumo — em resumo de resumos —, matéria tão vasta e complexa. Mas impunha-se que desse uma palavra, certo de que ninguém me poderá negar a autoridade nem a oportunidade.
Na ilha de S. Miguel e na ilha de Santa Maria as populações esperam que o Governo se decida depois de ter decidido.
Será preciso agora andar mais tempo em menos tempo.
Tenho por sublimes a vontade e o esforço quando recuperam as vontades perdidas, repondo-as e afervorando-as no caminho certo.
O Sr. Presidente do Conselho, Prof. Marcello Caetano, já esteve nos Açores. Conhece a terra e as suas gentes. E já lhes prestou relevantes e inesquecíveis serviços. Apelo para a sua alta competência e superior consciência. Apelo — reafirmando a minha admiração e o meu respeito.
Vozes: —Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Alves Moreira: —Sr. Presidente: Pelo Decreto-Lei n.° 47 311, de 21 de Novembro de 1966, que reorganizou a Mocidade Portuguesa, foi criado o Fundo de Acção Social Escolar, organismo este visando, essencialmente, lançar as bases de programação e de planeamento das actividades sócio-escolares, abrangendo os vários quadrantes das classes estudantis.
Tal organismo, assim instituído, sob a égide do então Ministro da Educação Nacional, Prof. Doutor Galvão Teles, pretende, para além de órgão executório, ser também de doutrinação em toda a matéria de âmbito sócio-escolares e ainda verdadeiro elemento formativo, auxiliar precioso de promoção cultural de convívio social, de educação estética e sociológica, pelo que lhe esta reservado um papel de transcendente importância no labor pedagógico; e ainda, pela criação de verdadeiros laços de compreensão humana entre os jovens alunos e entre estes e os professores, uma verdadeira comunhão de ideias e sentimentos que fortalece e conduz à paz social entre os homens.
Tal finalidade enquadra-se verdadeiramente na actual determinação dos povos e dos governos que os conduzem, preocupados, cada vez mais, na valorização das sociedades em todas as suas camadas. E é precisamente na escola que tal espírito actuante se justifica mais, pelo melhor aproveitamento das virtualidades juvenis, tendo em vista uma gradual e crescente valorização humana.
Eis porque de tal valorização quantitativa e qualitativa, pelo livre acesso dos jovens aos mais altos escalões da vida intelectual e melhor aproveitamento das capacidades das energias estudantis, com o resultante maior rendimento escolar, resultará extraordinário benefício para o progresso e enriquecimento espiritual do País.
Ora a Acção Social Escolar, possibilitando o acesso ao estudo de jovens de precária situação económica e fomentando uma maior rentabilidade do ensino, e, lògicamente, suscitando o aparecimento de novos valores, contribuirá largamente para o enriquecimento da comunidade, para além da prática de justiça social a que todos aspiram.
Da acção de tal organismo, que terá de ser acompanhada de uma conveniente evolução das actividades pedagógicas e das técnicas do ensino, como, ainda, dos meios técnicos que permitam uma verdadeira selecção de valores, possibilitar-se-á uma promoção sócio-económica valorativa da sociedade estudantil, pela permissão de livre acesso intelectual a escalões escolares mais elevados, e também uma imprescindível coordenação das distintas iniciativas públicas e privadas, que tão louvàvelmente têm procurado suprir algumas insuficiências e lacunas de um serviço social ainda a ensaiar os primeiros passos, mas que, amparado, como se impõe, e devidamente organizado, poderá evitar duplicações e sobreposições de benefícios, em obediência a um plano de coordenação, dentro de um critério de maior rentabilidade e justiça.
0 Fundo de Acção Social Escolar, desde que foi instituído e dentro das suas finalidades, tem permitido a concessão de bolsas de estudo e subsídios, dentro das suas limitadas possibilidades financeiras, para além da atribuição de prémios escolares aos alunos do ensino secundário e médio que os mereçam, num digno labor que se vai desenhando por todo o País, o que tem merecido a mais expressiva gratidão de numerosos familiares que, sem os auxílios concedidos, não poderiam ver os seus filhos ascender na escala social. Em apenas dois anos lectivos foram distribuídos pelo F. A. S. E. 1200 benefícios sociais, no valor global de 3000 contos. No último ano lectivo foram concedidos prémios que ascenderam a 30 contos, galardoando-se desta forma a aplicação e inteligência dos alunos que mais se distinguiram. Conseguiu ainda a valiosa colaboração do ensino particular, que ofereceu à Organização nos anos escolares de 1967-1968 e 1968-1969 um total de 300 bolsas de estudo para alunos pobres ou de fracos recursos económicos.
Acompanhou o aproveitamento e comportamento escolares dos alunos que protegeu, procurando extrair do trabalho e aprumo dos estudantes o maior rendimento; e pelos resultados obtidos fácil é concluir-se que os estímulos encontraram a melhor correspondência no labor intelectual e trato dos alunos, pois de tão operante actuação resultou um aumento de rendimento da ordem dos 60 por cento, o que dignifica a Organização e, muito particularmente, os seus dirigentes, que tão bem se compenetraram no espírito e na finalidade de um serviço escolar de extraordinário alcance social. E nem outra coisa seria de esperar de um organismo que tem como director pessoa altamente qualificada, pois, como deputado que foi na última legislatura, sempre manifestou excepcional interesse e saber na defesa dos problemas escolares.
Mas o F.A.S.E. pretende ir mais longe na sua elevada missão de desenvolver a escola e, à sua volta, os sentimentos de solidariedade, exercitando entre os jovens, muito particularmente, as virtualidades espirituais que são o ponto fundamental da sua personalidade, pondo em evidência, numa activação perenemente válida, o exercício, tão prodigiosamente salutar, das virtudes cristãs.
Quer ainda votar-se à organização e fomento de uma rede nacional de cantinas, de secções e núcleos de acção social escolar, assim como de sociedades de convívio e de promoção social, ao nível dos vários centros. Acalenta também a ideia da criação do seguro social escolar, extensivo a todos os alunos que ainda o não possuam, e, bem assim, de lares académicos destinados a alunos especiais. Tal aspiração enquadra-se verdadeiramente na nossa legislação e ó exigência dos tempos actuais, já que é comum à maior parte das nações mais civilizadas e encontra a sua lógica premência no maior impulso que a reestruturação da Mocidade Portuguesa imprimiu às actividades circum-escolares. Tal seguro abrangeria, numa fase pri-