O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3554
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 194
lhores intenções lhe é oferecida. Seja o trabalhador empregado de uma empresa em área onde não haja Casa do Povo que por delegação preste assistência, ou onde a previdência geral não mantenha serviços: quem lhe assegura os benefícios sem o obrigar a porventura longas e incómodas deslocações até onde possa recebê-los? Para cobrar de mês a mês o abono de família, a pensão de reforma, a caminhada poderá não custar muito, ou arranjar-se-á quem de passagem lá vá; mas nos casos de doença, que impõem o contacto pessoal e frequente, como será? Sabemos quanta queixa determinou a previdência enquanto e onde prestava a sua assistência médica a distância, pelo tempo consumido, pelo cansaço das deslocações, pela incongruência dos horários dos transportes com os das consultas, para podermos de boa mente encarar a renovação destes desajustamentos. Haverá que ponderar a maneira de não criar encargos maiores sem servir melhor, que já bastou a experiência passada!
Sr. Presidente: Outras vozes teceram nesta tribuna louvores não mitigados à proposta de lei, algumas precisaram discordâncias, houve quem se interrogasse, inseguro de encontrar nela respostas como desejaria; por minha parte preferi mostrar que no caminho da sua execução nem tudo será fácil, não para a reprovar, mas para advertir de problemas a resolver, segundo me aparecem mais agudos.
As variadas apreciações que tem consentido reflectem bem a complexidade das questões que envolve e a impraticabilidade de as resolver a universal contento.
Ê no tocante à melhoria da previdência rural que ela fere mais as atenções, e ninguém duvida de ser este o seu principal fim.
Seja embora apenas um passo mais em longa estrada que serpeia entre as vicissituds de uma actividade pobre, este passo havia que o dar; ao menos este.
Pois que seja cauteloso no pisar do terreno, mas firme no avanço.
A proposta o permitirá, com certas emendas, que espero lhe sejam feitas a seu tempo; nesta confiança a aprovarei.
Tenho dito.
Vozes: —Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Nunes Barata: —Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a extensão dos benefícios da segurança social às populações rurais corresponde a uma aspiração generalizada em todo o País.
Quem procura conhecer as realidades da vida rural portuguesa, quem contacta com as necessidades dessas populações, quem, enfim, nos últimos anos, assistiu à debandada dos campos, não pode deixar de enaltecer as finalidades da proposta de lei em discussão.
Nem será mesmo inoportuno acentuar que a Assembleia Nacional tem larga quota de responsabilidades na atitude agora assumida pelo Governo. Foram tantas e tão eloquentes as intervenções dos Srs. Deputados, nesta Câmara, solicitando protecção social para as populações rurais, que todos nos sentimos moralmente solidários na caminhada que se pretende iniciar.
De resto, os n.ºs 2 e 3 da base IV e o n.° 2 da base VIII da Lei n.° 2115, de 18 de Junho de 1962, revelaram como, já há anos, a Assembleia Nacional acolheu favoràvelmente oportunas sugestões da Câmara Corporativa definindo orientações relativas à desejada protecção social dos rurais.
Será pois necessário insistir no fundamento ético, económico e político desta extensão da previdência a sectores mais largos das populações dos campos?
Cerca de dois terços dos trabalhadores subordinados da agricultura não usufruem de quaisquer benefícios da previdência e o terço restante — correspondendo a áreas abrangidas por Casas do Povo — é coberto por esquemas bem modestos na sua comparação com os do comércio e da indústria.
Por outro lado, a forma como nos últimos anos diminuiu o número de trabalhadores rurais (menos 40 000 entre 1966 e 1967) e a rapidez com que se processou o aumento dos salários rurais (80 por cento entre 1960 e 1966 e 19 por cento entre 1967 e 1968) são, no plano económico, consequências desta prolongada situação de desfavor do sector agrário.
Não terá tal situação, no plano interno, criado mesmo um clima de depressão política, traduzindo-se numa agonia lenta de muitas regiões do País?
Poderá, por outro lado, no plano internacional, o sistema..português aspirar a um juízo favorável, a um prestígio indiscutível, quando os próprios movimentos migratórios põem mais a claro um contraste que se salda, para nós, tão negativamente?
Já por mais de uma vez trouxe a esta Câmara números sobre os benefícios auferidos pelas família dos nossos emigrantes, em resultado dos acordos de segurança social. Subiram, nos últimos anos, a centenas de milhares de contos e já constituem, se não o factor decisivo, ao menos um elemento de importância nas motivações dos deslocados.
Associo-me, portanto, nos louvores ao Governo por tão oportuna iniciativa, formulando, ó certo, dois outros votos:
1.° Que a reestruturação das Casas do Povo se enquadre num esforço mais vasto de revigoramento da vida local portuguesa, empreendimento a concretizar através de uma política de , desenvolvimento económico, social e cultural, em que participem não só o Governo, mas ainda as populações beneficiadas e toda a gama de instituições em que se integram;
2.° Que a generalização dos esquemas da previdência seja acompanhada de uma política, esclarecida e eficaz de valorização da agricultura, dando-lhe uma consistência económica que permita suportar a quota adicional das responsabilidades financeiras que lhe possam caber.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ocupa-se a proposta de lei em discussão de dois aspectos, embora relativamente ligados: a reestruturação das Casas do Povo e a extensão da previdência no sector rural.
Caracterizadas como organismos de cooperação social, de representação profissional e de previdência e assistência, as Casas do Povo abonam-se num passado em que as vitórias e os insucessos terão constituído luz para as orientações agora acolhidas, ajudando, portanto, a construir o futuro.
O preâmbulo da proposta de lei e o exaustivo parecer da Câmara Corporativa sumariam o que há de relevante nesta experiência. Repetindo o nosso ilustre colega Dr. Veiga de Macedo, direi também que no domínio da assistência médica, no amparo aos inválidos, na acção formativa, na educação familiar, na valorização do artesanato, na difusão da cultura, na cooperação social e na aproximação das classes, as Casas do Povo ergueram, dentro das suas possibilidades, obra digna de louvor.