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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 194
factores de que carecem, para o seu desenvolvimento e progresso, designadamente a construção de estradas, abastecimento de água e electricidade, habitação condigna, assistência médica, meios de ensino e culturais, e que teve também a incrementá-lo o crescente desenvolvimento económico do País, fenómeno sempre determinante de uma fuga altamente sensível da mão-de-obra para os sectores mais evoluídos, na ânsia de auferir melhoria de salários e alcançar, consequentemente, melhor nível de vida.
Para fazer face a situação tão melindrosa, lança-se agora o Governo da Nação na ciclópica e humaníssima tarefa de, a meu ver, desenvolver os seus esforços no sentido de estabelecer, dentro do possível, o equilíbrio entre o sector agrícola e os sectores da indústria, comércio e serviços, prosseguindo uma política de equidade e de justiça digna dos maiores louvores. Com esta decisão enfrenta o Governo um problema que a todos parecia insolúvel e que ele próprio considera necessário escalonar por fases, preferindo o passo lento mas firme às improvisações e à necessidade de legislar apenas para legislar.
Todos os portugueses, principalmente aqueles que, como eu, se encontram sentimental e materialmente ligados à agricultura e que têm vivido intensamente as suas agruras e dificuldades e suportado o ostracismo a que, por força das circunstâncias e das vicissitudes dos tempos, tem sido votada, não podem ficar indiferentes a este magnífico arranque que será a cobertura de uma grande parte da população do País pelos benéficos efeitos do seguro social. Protegidos os interesses e satisfeitas as legítimas reivindicações do trabalhador rural e dos pequenos agricultores, não é difícil antever que novos horizontes se rasgam para o revigoramento e valorização da economia agrícola, que, despida de preocupações e anseios agora altamente amenizados com o estabelecimento do esquema da previdência rural, liberta de importantes factores impeditivos de considerar estável e prometedor o seu futuro, poderá lançar-se num aperfeiçoamento de produção quantitativa e qualificativa que a equipare aos restantes sectores, bastando-se a si própria para solucionar os seus próprios problemas e contribuindo larga e generosamente para a prosperidade e engrandecimento da Nação.
Como se conclui da proposta de lei em apreciação, a extensão da previdência à população rural far-se-á progressivamente e em três fases.
Na primeira fase, com que se iniciará, vai adoptar-se o sistema, já em prática nas Casas do Povo, conhecido por «esquema mínimo», esquema que mais se encaminha para os domínios da assistência do que pròpriamente para o campo da previdência, cujas vantagens e benefícios só serão atingidos nas duas últimas fases.
Ninguém desconhece as débeis condições financeiras da grande maioria das Casas do Povo e as dificuldades com que lutam para manter os seus serviços administrativos em pleno rendimento e eficiência em relação à actividade que desenvolvem. Os funcionários, talvez pela magreza dos vencimentos e do trabalho excessivo, são de difícil recrutamento e os dirigentes, assoberbados com os afazeres da sua vida profissional, nem sempre dispõem de tempo para solucionar problemas, enfrentar situações, resolver e decidir com a oportunidade e assiduidade que numerosos casos requerem.
Sabemos que a reestruturação destes organismos, gizada na proposta de lei que estamos a apreciar e que afinal ó consequência do objectivo principal a atingir, ou seja o alargamento da previdência social à população agrícola, dará oportunidade a que surjam os diplomas reguladores e os próprios regulamentos internos, criando
não só as condições financeiras propícias à sobrevivência deste objectivo, mas sobretudo estabelecendo serviços administrativos seguros e eficientes, provendo as lacunas e dificuldades que agora se verificam e que a maioria das Casas do Povo, pelas razões que referi, não poderão sanar apenas pelos meios de que presentemente dispõem. Acrescente-se que os serviços das caixas de previdência prestarão a sua colaboração neste particular e que a sua longa experiência, colhida através de muitos anos de actividade nos sectores já privilegiados, será garantia segura de uma orgânica perfeita e eficaz, condição que reputo relevante e decisiva para a introdução do novel esquema assistencial nas Casas do Povo e essencialmente para que se imponha e vingue o espírito de humanidade e de justiça de que se encontra insuflado.
Ainda nesta primeira fase, e como aditamento inovador ao esquema respectivo, se prevê a concessão de abono de família a favor dos descendentes ou equiparados de todos os trabalhadores por conta de outrem.
A instituição deste regime merece todo o nosso apoio e constitui um importante passo na melhoria das condições de vida das famílias rurais, em geral numerosas -e carecidas de amparo material precisamente quando os elementos que as constituem e lhes conferem o direito à concessão do abono permanecem em situação de nada produzirem em favor do agregado familiar.
Pena é que no regime estabelecido não possa desprezar-se o factor duração de trabalho, para fixar o quantitativo do abono a atribuir aos beneficiários, já que, quanto a nós, e salvo o devido respeito pelos cálculos técnicos e financeiros, quando existe redução de dias de trabalho, principalmente por circunstâncias ou motivos não cobertos pelos benefícios da previdência, mais necessária se torna a manutenção desse abono.
Também a restrição do círculo dos familiares aos descendentes, que na proposta de lei em apreciação se afasta abertamente do regime geral do abono de família, embora a imponha a economia do sistema, nos parece desvirtuar um pouco o espírito que presidiu à instituição desse regime. Dado que só nas últimas fases desse sistema se alcançará o esquema das caixas de previdência, com a protecção à velhice e à invalidez, parecia-nos que teria sido justo encarar a possibilidade de conceder, ao menos nesta primeira fase que vai iniciar-se, a concessão do abono de família também aos ascendentes.
Mas a este respeito, porque tudo certamente foi ponderado e apreciado, resta-nos fazer nosso o voto já formulado pela Câmara Corporativa de que o abono a estabelecer para os trabalhadores agrícolas se não afaste substancialmente do nível fixado no regime geral.
Terminamos estas breves considerações felicitando vivamente o Governo da Nação por ter empreendido providência tão notável, que há-de ser apreciada e enaltecida como um dos passos mais importantes no campo da sua salutar política social dos últimos tempos.
Tenho dito.
Vozes: —Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: —Vou encerrar a sessão.
Como disse há pouco, teremos amanhã duas sessões: uma da parte da manhã, às 11 horas precisas, e outra da parte da tarde, à hora regimental. A ordem do dia da sessão da manhã será a mesma de hoje.
Esta encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 15 minutos.