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19 DE MARÇO DE 1969
Pode mesmo dizer-se tratar-se de uma extensão do regime geral, que dispensaria nova lei.
Quanto ao regime especial, no bem elaborado parecer da Câmara Corporativa faz-se uma análise minuciosa das suas realidades, agravamentos e possibilidades de custeio.
Parte-se do esquema de benefícios actualmente concedidos aceitando duas alterações:
Actualização no quantitativo dos subsídios por casamento, nascimento de filhos e morte de sócios e, eventualmente, subsídio pecuniário de doença;
Estabelecimento de subsídio de invalidez como prestação regulamentar generalizada.
Este esquema, aceitando a actual cobertura, teria custado em 1968 cerca de 111 000 contos. Como as despesas efectivas da previdência das Casas do Povo andam à roda de 74 000 contos (incluindo 18 000 contos de subsídios de invalidez), o novo esquema custaria mais 37 000 contos.
Para o cobrir bastaria ajustar as quotas dos sócios efectivos, que se encontram presentemente fixadas em 5$ mensais.
Ninguém de boa fé poderá dizer que sejam elevadas. Quando, por exemplo, computamos as «despesas extraordinárias» dos trabalhadores, desde os gastos no Totobola ao que fica pelas tabernas, acharemos mesmo irrisório que apenas 0,5 a 1 por cento dos seus salários mensais se destine a quotizações que lhes asseguram benefícios de previdência. Será, por exemplo, ocioso recordar que os encargos dos trabalhadores abrangidos pelo regime geral da previdência se situam em 5,5 por cento dos salários?
Se elevássemos as quotas mensais para 12$ (homens) e 6$ (mulheres), a receita anual atingiria os 43 000 contos. Se alargássemos mesmo o montante das quotas para 16$ e 10$, a receita subiria para 57 800 contos.
Quanto ao regime especial de abono de família, um modelo, embora modesto e falível, se poderia esboçar nestes termos:
Se aceitássemos a existência de 300 000 sócios efectivos, uma média de um descendente por trabalhador com direito a abono e um abono mensal de 50$, o encargo anual totalizaria 180 000 contos;
Se para a cobertura deste encargo a contribuição patronal fosse de 2$ por dia de trabalho e se aceitássemos uma média de 200 dias de trabalho-homem e 100 dias de trabalho-mulher nas estruturas de trabalhadores de ambos os sexos projectadas a partir de números de 1960, a receita andaria à volta de 120 000 contos.
Isto significaria que para este modelo seria necessário procurar fora das contribuições patronais cerca de 60 000 contos, ou seja um terço do total.
Tudo isto é excessivamente simplificado e um abono de família de 50$ muito modesto.
Aos encargos dos benefícios acrescerão, como é óbvio, as despesas com a máquina administrativa. Não se pode dizer que, no conjunto, venham a ser insignificantes, mas não será ousado acreditar que sejam suportadas pelo regime geral da previdência.
Com todos estes números, que exprimem meras hipóteses, chego ao fim desta intervenção. E ao dar a minha aprovação na generalidade à proposta em discussão mais oportuno se me afigura o seguinte passo do relatório preambular do Sr. Ministro das Corporações:
O interesse nacional do sistema proposto, pelo qual se abre caminho decisivo à cobertura integral dos trabalhadores subordinados na previdência, e a própria situação da economia agrícola justificam e impõem um substancial reforço de receitas exteriores, além da crescente participação da organização geral da previdência. Toda a evolução das Casas do Povo demonstra a necessidade e os efeitos de tal reforço, cuja previsão constitui alta responsabilidade de decisão política.
Tenho dito.
Vozes: —Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Ernesto Lacerda: — Sr. Presidente: Não é sem uma ponta de emoção e de sincero júbilo que tomo a palavra para me referir, embora sucintamente, à proposta de lei «A reorganização das Casas do Povo e a previdência rural», que esta Assembleia esta a apreciar.
Quando em Setembro de 1967 o ilustre Ministro das Corporações, Prof. Doutor Gonçalves de Proença, ao pronunciar na cidade do Porto o seu memorável discurso na comemoração do 34.° aniversário do Estatuto do Trabalho Nacional, dizia que da aprofundada análise do nosso seguro social se tinha extraído, entre outras, a conclusão' de que as caixas de previdência, nas suas diferentes modalidades, estavam prestes a cobrir a totalidade da população que lhes estava confiada no sector do comércio, indústria e serviços, e que ia chegando a altura de ponderar a possibilidade do alargamento daquela cobertura aos restantes sectores, designadamente o sector agrícola, pensei que tão importante e justo cometimento não pudesse, em tão curto lapso de tempo, receber a trave mestra sobre que há-de erguer-se a sua estruturação, que em breve será uma consoladora realidade.
Justificava o meu pensar apenas o conhecimento da debilidade da economia agrícola, que desde os primórdios da nacionalidade vem imperando no País, embora tenha merecido dos poderes públicos impulsos e providências de toda a ordem e em todos os tempos. Efectivamente, como na própria proposta de lei já se reconhece, não poderá o sector agrícola suportar, por si só, os elevados encargos com a previdência rural, recorrendo-se, por isso, à colaboração dos demais sectores enquanto puderem subsistir as naturais dificuldades na evolução do novo dispositivo social.
Também no nosso país, como em grande parte dos outros países, é um sector subdesenvolvido, por isso sempre na cauda dos esquemas de previdência, como marca de um fatalismo que o persegue, espalhando o mal-estar social entre a comunidade e achacando-o de complexos que intimamente o vão debilitando e conduzem a situações angustiosas para si e, sobretudo, para a própria Nação, em que se integra.
Amparado até agora pelas minguadas possibilidades dos diversos Fundos das Casas do Povo, a sua população manteve-se alheia aos grandes benefícios que invadiram os restantes sectores, com todas as graves consequências a que estamos assistindo, desde o êxodo impressionante para os aglomerados e centros urbanos, emigração legal e clandestina da maior parte da sua mão-de-obra, até ao desinteresse dos seus elementos impulsionadores da produtividade, receosos de investir os seus aforros em empresa tão desprotegida e lançando, por isso, os seus olhares previdentes e cautelosos para outros empreendimentos mais rentáveis e de mais amplas perspectivas.
Criou-se assim um ambiente de desolação e de desânimo nos meios rurais, nem sempre dotados com os