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DIARIO DAS SESSÕES N.° 197
O Sr. Presidente: — Embora não se trate de matéria de fundo constante da base, e portanto não esteja em discussão, convirá talvez prestar sobre ela o devido esclarecimento.
O Sr. Veiga de Macedo:—Se o pessoal que trabalha nas instalações da Casa do Povo é nomeado pelas caixas e nos quadros desta se integra, hão-de ser as mesmas caixas, e os seus serviços competentes, a orientá-lo nos aspectos técnicos e administrativos e a exercer sobre ele a respectiva acção disciplinadora. Por isso, serão também as caixas a suportar os encargos com a manutenção desse pessoal.
E de admitir, porém, que as novas soluções decorrentes da lei em debate imponham, dada a sua complexidade, diversos regimes de colaboração entre as caixas e as Casas do Povo. Não posso, por isso, prever os variados aspectos e condições que hão-de caracterizar esses sistemas de cooperação.
Direi apenas que, através deles, e dentro de certos limites, se poderá também dar materialização ao princípio da solidariedade e da compensação de encargos que preside à política da previdência social, encarada em globo, e, portanto, abrangendo todas as actividades nacionais, quer as da indústria e do comércio, quer as da lavoura.
O Sr. Cutileiro Ferreira: —Muito obrigado pelo esclarecimento de V. Ex.ª
O Sr. Presidente: — Continuam em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se em primeiro lugar os n.ºs 1 e 2 da base XXXI, tal como constam da proposta de emenda apresentada.
Submetidos a votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente:—Vai agora votar-se o n.° 3 da mesma base, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Vou pôr em discussão as bases XXXII e XXXIII, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão lêr-se.
Foram lidas. São as seguintes:
Base XXXII
(Disposição genérica)
Ê revogado o Decreto-Lei n.° 23 051, de 23 de Setembro de 1933, continuando, porém, em vigor a sua legislação complementar e a relativa às federações das Casas do Povo em tudo o que não contrarie as disposições do presente diploma.
Base XXXIII
(Disposição final)
O Governo publicará os regulamentos necessários à boa execução desta lei, competindo ao Ministro das Corporações e Previdência Social aprovar os estatutos das Casas do Povo a constituir nos termos do presente diploma, bem como determinar as convenientes alterações dos estatutos das caixas de previdência e abono de família e das Casas do Povo e suas federações actualmente constituídas.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se as bases XXXII e XXXIII.
Submetidas a votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: —Ficam assim concluídas a discussão e a votação da proposta de lei relativa à reorganização das Casas do Povo e à previdência rural, a partir deste momento convertida em decreto da Assembleia Nacional.
Srs. Deputados: Porque pudemos concluir hoje a discussão e votação desta proposta de lei, não preciso de marcar sessão para amanhã de manhã. Marcarei, por isso, sessão para amanhã de tarde, à hora regimental. Como VV. Ex.ªs sabem, temos de discutir e votar três propostas de lei, uma relativa a produtos da indústria siderúrgica, outra relativa ao regime jurídico das expropriações muito urgentes e a terceira relativa à declaração de utilidade pública das expropriações requeridas por empresas que explorem indústrias de interesse nacional. A ordem por que porei à discussão estas propostas de lei não será a a ordem por que chegaram à Assembleia Nacional, mas a ordem das conveniências para a boa sequência dos nossos trabalhos.
Como as duas últimas propostas de lei, emanadas do Ministério da Justiça, contêm, sobretudo a relativa ao regime jurídico das expropriações muito urgentes, vários artigos que hão-de ser discutidos na especialidade, acho preferível guardar para o penúltimo dia, e não para o último, aquilo que se afigura susceptível de ocasionar discussão mais longa.
Acrescentarei ainda outra nota. Porque o tempo aperta — restam-nos apenas duas sessões para terminar esta sessão legislativa e, com ela, a IX Legislatura —, eu que, como todos os presidentes, tenho sido generoso em deixar discutir na generalidade todos os assuntos, inclusivamente às vezes os que são da própria generalidade (risos), relativamente a estas propostas de lei não permitirei que na discussão na generalidade se saia da análise da economia das propostas. Será, portanto, escusado tentarem VV. Ex.ªs fazer considerações, vagas ou concretas, sobre matéria que não seja a da proposta de lei que de momento esteja em discussão.
Vou, pois, encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo por ordem do dia a discussão, na generalidade e na especialidade, das duas propostas de lei emanadas do Ministério da Justiça: a relativa ao regime jurídico das expropriações muito urgentes e a relativa à declaração de utilidade pública das expropriações requeridas por empresas que explorem indústrias de interesse nacional.
Esta encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
André da Silva Campos Neves.