O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3683
24 DE MARÇO DE 1969
E, entre nós, disse eu nessa altura, os preços chegam a ser de 50 a 100 por cento mais caros do que aqueles de que os concorrentes estrangeiros da nossa indústria transformadora dispõem nos seus países.
Ora os produtos siderúrgicos são produtos básicos, fundamentais, dos quais dependem, em maior ou menor grau, todas as indústrias: umas, utilizando-os directamente como matérias-primas (caso das indústrias de fabricação de produtos metálicos, de construção de máquinas, de material eléctrico, de materiais de transporte, etc); outras, utilizando-os na mais variada forma de equipamento (caso das indústrias de alimentação e bebidas, de têxteis e vestuário, de pasta para papel, das indústrias químicas e do petróleo, etc).
Por isso, e porque estamos a tratar de produtos siderúrgicos, parece-me ser oportuno comparar os preços, nos mercados internos dos países da O. C. D. E., de alguns desses produtos, referidos a 1 de Janeiro de 1968, em dólares por tonelada.
[Ver Diário Original]
Assim, o nosso preço é para o arco 78 por cento mais caro do que na Alemanha, Luxemburgo e Itália, 71 por cento do que na Bélgica, 82 por cento do que na França, 61 por cento do que na Holanda, 72 por cento do que na Áustria, 58 por cento do que na Espanha e 79 por cento do que na Inglaterra.
Para as vigas, essa percentagem varia desde 66 por cento na Itália até 94 por cento na Alemanha.
Por outro lado, a capitação de aço bruto em quilogramas por habitante, em 1967, foi a seguinte:
Alemanha — 476.
Suécia — 589.
Itália — 312.
França — 360.
Holanda — 327.
Áustria — 260.
Espanha — 188.
Inglaterra — 388.
Japão — 513.
Portugal — 69.
Estes números foram extraídos de L'Industrie Sidérur-gique en 1967 et Tendances en 1968 de L'Organisation de Cooperation et Développement Economique — Paris, 1968.
Não há dúvida de que a Siderurgia do Seixal deve ser ajudada, pois é uma indústria base fundamental para o desenvolvimento económico do País, mas ao ajudá-la há que ter em conta, fundamentalmente, que deverá exercer acção de estímulo sobre outras actividades produtivas, nomeadamente nos sectores das indústrias metalúrgicas e metalomecânicas.
Assim o estabelece o preâmbulo do Decreto-Lei n.° 47 521, de 3 de Fevereiro de 1967, que diz ser indispensável encarar um progressivo abaixamento do nível da protecção existente e uma gradual aproximação dos preços internos dos produtos siderúrgicos em relação aos preços prevalecentes noutros países europeus. E nesse sentido estão os acordos internacionais.
Esta é que é a justa política a seguir para promover o desejável desenvolvimento e, consequentemente, aumentar a nossa baixíssima capitação em produtos siderúrgicos.
As indústrias siderúrgicas em todo o mundo têm tratamento especial, em virtude de serem indústrias motoras do crescimento económico. Na Inglaterra quase todas foram nacionalizadas. Na França, os objectivos do V Plano de Fomento em vigor, em matéria de siderurgia, consistem em tornar as empresas cada vez mais rentáveis, fundindo algumas e fechando pura e simplesmente as que não tiverem viabilidade económica.
Noutros países, os prazos de amortização para os empreendimentos siderúrgicos são larguíssimos.
Entre nós o Governo esteve inclinado, de princípio, a constituir uma sociedade de economia mista, embora depois tenha acabado por rejeitar essa solução, mas o assunto merece profunda reflexão, pois é de reconhecido interesse nacional.
O Governo, com o Decreto-Lei n.° 48 836, e a proposta de lei em discussão, veio suspender a aplicação da tributação constante dos Decretos-Leis n.ºs 44 137 e 48 757, relativamente às mercadorias neles indicadas, quando a sua importação seja autorizada pelo Ministério da Economia e enquanto a indústria nacional as não fabricar.
Por outro lado, a Siderurgia Nacional já prometeu à indústria portuguesa preços absolutamente razoáveis, embora não concretizados oficialmente. Simplesmente, a maioria dos industriais portugueses não poderá beneficiar de tal promessa, uma vez que poucos atingirão o mínimo estipulado de 400 t, fixado como condição do benefício a conceder.
Admito perfeitamente que a indústria siderúrgica se não compadeça com a venda a retalho, incompatível com a sua dimensão, mas não vejo razão válida para não fazer os mesmos preços às cooperativas de consumidores ou aos próprios armazenistas-grossistas quando adquiram a quantidade estipulada. Poder-se-ia, assim, resolver o problema do abastecimento da maioria da nossa indústria.
Acrescentarei, ainda, que nenhum industrial poderá aceitar, sem sérias preocupações, especialmente estando sujeito a aleatórias licenças de importação, prazos de entrega em que o único fornecedor declina qualquer responsabilidade na falta de cumprimento dos referidos prazos, conforme o estabelecido nas condições gerais de venda da Siderurgia Nacional para 1969.
Sr. Presidente: Não posso deixar de chamar a atenção do Governo para estes dois pontos, que reputo fundamentais, para que a nossa Siderurgia exerça, de facto e efectivamente, uma acção marcadamente positiva sobre as actividades produtivas que dela dependem.
O Sr. Virgílio Cruz: —Sr. Presidente: Interessa à economia nacional que não sejam agravados, desnecessária mente, os preços das matérias-primas importadas, isto para não dificultar a industrialização do País e para criar poder de concorrência à indústria portuguesa, não só nos mercados externos, como até no próprio mercado interno.
A proposta em discussão situa-se nessa linha de rumo e visa suspender a aplicação de taxas aduaneiras em relação a mercadorias que a indústria nacional ainda não fabrica.
A redacção sugerida para a alínea c) respeita a economia da proposta do Governo e mantém os seus objectivos; ela resulta de preocupações levantadas na Comissão de Economia.