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24 DE MARÇO DE 1969
referido diploma legal para que, dada à Siderurgia Nacional «a protecção adequada contra a concorrência de fabricantes de produtos siderúrgicos similares de origem estrangeira» compatível com as obrigações assumidas pelo País em convenções internacionais, nomeadamente junto da E. F. T. A. (Decretos-Leis n.ºs 47 521, de 3 de Fevereiro de 1967, e 48 757 e 48 760, de 12 de Dezembro de 1968), não resultassem, transitòriamente e enquanto a Siderurgia Nacional não fabrica esses produtos, prejuízos graves e irreparáveis para o sector industrial que consome esses mesmos produtos.
Haverá, pois, e nesta medida, que louvar a iniciativa do Governo.
Só que, com a aprovação por esta Assembleia dos Decretos-Leis n.ºs 48 757 e 48 760, de 12 de Dezembro de 1968, as questões de fundo continuam por discutir e também por resolver.
E o que interessa discutir e é necessário resolver para bem da economia nacional, tendo como assente a oportunidade e a validade das medidas proteccionistas que o Governo decretou e esta Assembleia aprovou, são, sem dúvida e sem demoras, os efeitos da incidência dos novos custos dos produtos siderúrgicos no custo do produto acabado.
E a pergunta a formular é esta:
(Será a protecção agora decretada compatível com o desenvolvimento, mesmo até com a sobrevivência, da indústria metalomecânica nacional no seio da E. F. T. A.?
A Siderurgia Nacional, em circular que a todos nos mandou, oferece, sem qualquer condicionamento nem restrição, preços que a indústria metalomecânica pode aceitar.
Simplesmente, em documentos posteriores enviados aos grémios, alterou logo de seguida esse condicionalismo, fazendo depender o oferecimento destes preços de um consumo mínimo de 400 t.
Pode, pois, dizer-se que, alterada desta forma a circular que nos foi enviada, a Siderurgia Nacional invalida tal oferecimento de preços, pelo menos para a esmagadora maioria da indústria portuguesa, por exigência de consumo de produtos da sua gama, que poucas unidades actualmente atingem.
Sujeitos, portanto, às tabelas gerais, terão os industriais portugueses que não atingirem as 400 t do consumo exigido — e que são a maioria — de pagar um sobrepreço.
Baseados sempre em números que a Siderurgia nos dá, vamos ver de quanto é esse sobrepreço.
Estes números ainda não foram citados nesta Câmara e não o seriam por certo se a Siderurgia Nacional não alterasse posteriormente as condições que reúne e quis mandar aos Deputados.
Há, pois, que esclarecer suficientemente os homens de boa vontade que todos nós somos e dar a conhecer ao Governo o que se está a passar, depois de já aprovados os diplomas legais de 12 de Dezembro de 1968, certos e confiantes de que merecerá a melhor atenção de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Economia, que sempre tem mostrado o maior empenho em tudo ver resolvido de forma que não seja injustamente afectado o sector metalomecânico.
Os preços para mcrchant bars (varões, vergalhões, barras diversas, cantoneiras e tês, bem como ferros is e us abaixo de 80 mm), constantes da carta escrita pela Siderurgia Nacional aos presidentes dos grémios em 24 de Janeiro de 1969, baseados na cotação à data, de exportações da C. E. C. A., para as três classes de fabrico, a que se fez alusão expressa na circular que recebemos, são:
a) 2472$ por tonelada;
b) 2696$ por tonelada;
c) 2921$ por tonelada.
Para estes mesmos produtos, e em relação à maioria dos industriais metalomecânicos, que são efectivamente consumidores de menos de 400 t, os preços aplicados pela Siderurgia Nacional, segundo as suas tabelas de 1 de Janeiro de 1969, estão a ser estes:
Varão: de 5100$ a 5700$ por tonelada;
Vergalhão: de 5100$ a 5000$ por tonelada;
Barras: de 4850$ a 5750$ por tonelada;
Cantoneiras: de 5150$ a 5650$ por tonelada;
TT: de 5300$ a 6050$ por tonelada;
II: de 4800$ a 5950$ por tonelada.
Como estamos longe do limite de 36 por cento que fez actuar a fiscalização!
Duas consequências, pois, resultam deste estado de coisas:
A primeira é a de que, num mercado fechado, o mercado nacional, o fornecedor único e intransigentemente defendido dá, pode dar e na realidade tem dado, a alguns consumidores uma matéria-prima de 2921$ que obriga outros a pagar a mais de 4800$.
Onde está, não falando já da justiça, a possibilidade de concorrência interna?
A segunda é a de que o consumidor nacional, na média das 200 t a 300 t, em vez de encontrar um estímulo no desenvolvimento da sua indústria, encontra antes um obstáculo tremendo a eliminá-lo a curto prazo.
E quem ganha com isso?
Não a Siderurgia, que passa a vender menos; não o consumidor referido, que acaba a médio prazo por desaparecer; não também a economia nacional, que acaba por ver não ser possível competir no seio da E. F. T. A., e, em contrapartida, tem que receber o produto acabado estrangeiro, escoando, em vez de produção e mão-de-obra nacional, divisas, muitas divisas.
Isto é o que se está a passar na prática, é o mundo das realidades, que, se não for atenuado a tempo, há-de, necessàriamente, trazer-nos, a curto prazo, uma crise grave no sector metalomecânico.
Sr. Deputados: Servi-me de documentos emanados da Siderurgia Nacional, que são o objecto da comercialização dos produtos que fabrica.
Perante eles e a realidade dos factos suponho que fica bem claro que o regime de comercialização proposto é absolutamente insustentável.
Porque o é e ao Governo, compete eliminar as graves deficiências desta comercialização, aqui deixo este apontamento.
Ao fazê-lo, apelo para o Governo, para o Sr. Ministro da Economia certo e confiante em que mais uma vez, como em tantas outras já o tem demonstrado, encontrará superior e inteligentemente a fórmula de eliminar estes resultados tão catastróficos para a nossa economia.
E, ao fazer este apelo sincero, faço-o prestando as minhas mais justas homenagens a esse notável governante, não esquecendo que é sempre fácil governar sem ter que o fazer e muito difícil quando a isso alguém não se pode recusar.
Vozes: —Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Pinto Buli: — Sr. Presidente, Srs. Deputados. Os jornais de ontem, a rádio e a televisão anunciaram com o devido relevo a boa e oportuna notícia da próxima visita do Sr. Presidente do Conselho, Prof. Doutor Marcelo Caetano, às províncias da Guiné, Angola e Moçambique nos meados de Abril.