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24 DE MARÇO DE 1969
e total, porque é das essências que tudo o mais deriva, com lógica implacável; porque no mundo do espírito tudo é unitário e conforme, na ordem e na desordem. E o mal que vem das alturas irresistìvelmente se projecta em todos os planos do pensamento e da vida — na ordem social, na ordem económica; na ordem política.
Há, portanto, que restaurar se quisermos sobreviver os supremos conceitos da vida e para tanto, como manda lùcidamente o grande Pascal, aprender a bem pensar.
Corajosamente S. Ex.a tomou lugar de vanguarda, pelo seu desassombro, e de proeminência, pela sua alta superioridade, nesta rude batalha em que está em jogo para muito tempo, e porventura para sempre, a sorte do Mundo e o destino do homem.
E tomou lugar na batalha das ideias e na prova dura da acção. Semeou nas alturas do pensamento e desceu ao contacto da realidade viva e concreta, trazendo para a vida o seu alto desígnio de construir.
E, para findar, saúdo S. Ex.a nesta hora culminante da sua vida pública, quando tem aos ombros a alta e grave missão de condutor de um povo quase milenário que deixou assinalada, com rasto de luz criadora, a sua passagem na história do Mundo enquanto andou fiel à sua vocação e não deixou desfigurar as feições do seu génio inconfundível. E que depois de um largo abatimento se soergue outra vez animoso para a vida intensa, sacode o torpor e o pó bafiento dos séculos e, em magnifico ressurgir, retoma o seu lugar de pioneiro na vanguarda da civilização.
Parece que tudo designava o Prof. Marcelo Caetano para suceder ao homem superior que, durante quarenta anos, nos governou sàbiamente — a alta e lúcida inteligência, o patriotismo acendrado, a mentalidade política, a experiência de homem público.
Tomou tão naturalmente a dura cruz do Poder como o príncipe herdeiro filho de rei põe a coroa, na sua hora.
Graves são as suas responsabilidades. E nós pedimos-lhe muito. Nós, que amamos apaixonadamente Portugal. Mas verdadeiramente Portugal, na sua autenticidade e na beleza do seu génio. Portugal e as suas realidades eternas. Portugal, e não os verbalismos ocos e presunçosos que para aí rodopiam com grandes ares, envoltos em retórica de bricabraque. Portugal e os seus interesses profundos, e não as veleidades e falácias de ideologias sem consistência. Portugal e as soluções portuguesas, e não exotismos desnacionalizadores ou as novidades desvairadas do progressismo dissolvente.
Seguros das nossas verdades, não temos de conformar o nosso pensar e o nosso agir, não temos que modelar o nosso ordenamento político por figurinos estranhos. Eles é que terão que aprender pelas nossas lições, pelo exemplo das nossas ideias, comprovadas no plano experimental pelas mais eloquentes realidades — a nossa paz, o nosso ressurgimento material e espiritual. E que pedimos nós, Sr. Presidente do Conselho? Que não deixe perder esta hora magnífica de engrandecimento e de progresso da Nação. E que para isso, a par da sua alta inteligência, não hesite em usar decididamente da mais desenganada autoridade e cerre os ouvidos às vozes da perdição que pedem para aí aberturas e liberalização.
A autoridade e a liberdade são dois princípios ambos certos e ambos verdadeiros — complementares em certo sentido, e noutros, opostos e contrários. A sabedoria de quem governa ó de encontrar o ponto de equilíbrio destes princípios em tensão permanente. De encontrar em cada momento, porque esse equilíbrio se desloca com os tempos e os lugares. Nas horas de paz, de progresso, de estabilidade social, podem consentir-se liberdades que não serão oportunas em horas de desordem, de desvairo e de perturbação ou quando grandes tarefas se impõem aos povos.
Não é a nossa hora a hora da liberdade. Rondam à nossa volta as forças e as astúcias da subversão à espreita da sua hora para perturbar e demolir. Estamos a realizar uma obra reconstrutiva de grande transcendência histórica, sustentamos uma guerra de consequências decisivas para a vida da Nação, e essa impõe uma retaguarda sólida. Há, por isso, que segurar vigorosamente o comando no alto do Poder.
Esta é a hora da autoridade.
Vozes: —Muito bem, muito bem! 0 orador foi muito cumprimentado.
(Assumiu neste momento a presidência o Sr. António Júlio de Castro Fernandes.)
O Sr. Brás Regueiro: —Sr. Presidente: Dispõe o artigo 40.° do Decreto n.° 16 667, de 27 de Março de 1929, que cria a Caixa Nacional de Previdência, da qual ficou a fazer parte a Caixa Geral de Aposentações:
O aposentado ou reformado perde a respectiva pensão quando seja condenado em alguma das penas maiores estabelecidas na lei penal, ou ainda em pena correccional por crime de furto, abuso de confiança, burla, receptação de coisa furtada ou roubada, falsidade, atentado contra o pudor ou outra qualquer que importe perda de direitos políticos
Quer isto dizer que todo o funcionário público aposentado que for condenado em pena maior perde o direito à pensão de reforma que estiver a auferir.
Em tempos já bastante recuados, os empregos do Estado eram particularmente disputados, porque o funcionário público era especialmente respeitado — dada a função que exercia —, era mais bem remunerado, tinha uma garantia de trabalho e tinha sobretudo o direito de perceber uma pensão de reforma, benefício de que, em regra, não gozavam os demais trabalhadores.
E mesmo quando os salários pagos pelo Estado aos funcionários públicos passaram a ser inferiores aos pagos pelas empresas privadas, a função pública continuou a tentar os indivíduos na mira de receberem uma pensão de reforma ou invalidez.
O funcionário público ganhava menos, mas, em contrapartida, sabia que no fim da sua vida, quando não pudesse trabalhar ou se incapacitasse, não morreria à míngua e, em caso de morte, deixaria ainda ao seu cônjuge e aos descendentes uma pensão alimentícia.
Quer dizer: o estatuto do funcionário público comportava este benefício de que não gozavam, em regra, os outros trabalhadores ao serviço de particulares.
A pensão de reforma tem um carácter de subsídio alimentar (cf. Prof. Marcelo Caetano, in Manual de Direito Administrativo, 4.ª ed., p. 507).
Destina-se a pensão, como é óbvio, a evitar que o funcionário que já não pode trabalhar possa de algum modo ocorrer às suas despesas de subsistência e às da família a seu cargo. Em suma, pretende-se evitar que o funcionário e sua família caiam em miséria.
E, dado o mecanismo da concessão das pensões de reforma, que entra em linha de conta com o tempo de serviço, contribuições depositadas pelo beneficiário e porventura serviços relevantes prestados ao País, a pensão representa, num certo aspecto, um prémio pela conduta passada do funcionário.