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24 DE MARÇO DE 1969
Não sou dogmático, tanto assim que os meus argumentos têm-me dado sempre muito trabalho a erguer e a sustentar.
Na luta com o inimigo não cabe nenhuma espécie de concessões. Nem de alianças. Nem de compromissos. O inimigo hoje assina tudo — amanhã rói tudo.
Tenho a coragem de não ter medo e o medo de não ter coragem, porque a coragem é o acento de ser homem e o medo é o temor de o ser.
Sr. Presidente: Resumi. Não resumi tudo, mas tenho a consciência de ter resumido o bastante. Fui expressivo e impressivo?
De qualquer modo, ficarei satisfeito se conseguir que estas palavras agora proferidas alertem uns e sejam estímulo para outros, na oposição à carga revolucionária acumulada à nossa volta. Para mim, servem de estímulo.
Não sei se do nosso lado todos sabem tudo e se, porventura, a alguns sobram o tempo e o feitio para aberturas escusadas e embaraçosas.
Pois eu todos os dias aprendo — e todos os dias combato.
Vozes: — Muito bem, muito bem! 0 orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cancella de Abreu:—Sr. Presidente: Quando há dias me ocupei da crise da lavoura, protestei contra o facto de não me terem sido remetidas informações das adegas cooperativas sobre a sua quantidade, colocação e capacidade. Quis utilizar essas informações na ocasião devida, mas não queria deixar de informar que finalmente as recebi e manifestar, portanto, o meu regozijo, embora a remessa fosse extemporânea.
Era ùnicamente isto que queria declarar a V. Ex.ª
O Sr. Augusto Simões: — Sr. Presidente e Srs. Deputados: O exame da proposta de lei versando regimes de expropriação que acabam de ser aprovados sugere-me algumas considerações que me não julguei dispensado de fazer neste lugar, mesmo depois da sua aprovação.
E que me parece ser conveniente evidenciar a ideia de que a satisfação das necessidades da crescente vida económica não pode ser feita sem se salvaguardarem ajustadamente os direitos dos proprietários, à custa de quem, por expropriação, tais necessidades hajam de ser satisfeitas.
Vozes: —Muito bem!
O Orador: — Porque nem sempre tem sucedido assim, ainda não há um código único versando os princípios informadores dos direitos e obrigações referentes às alienações forçadas, mas sim uma diversificada regulamentação jurídica que, em certos casos, apresenta verdadeiras aberrações.
E que, em vez de equilíbrio nas prestações mútuas, quem pretende adquirir forçadamente esquece-se de que está a escrever um direito excepcional, e luta com o maior denodo por adquirir por baixo preço, cobrindo-se com &s protecções derivadas do interesse público e da utilidade pública do empreendimento a instituir ou à sua vivência.
Vozes: —Muito bem!
O Orador: — Todavia, quem cede, não pode escudar-se na mesma protecção, pelo que, só depois de laboriosas diligências, que culminam geralmente com a apreciação judiciária do diferendum, se alcança um estádio de convencional harmonia.
Vozes: —Muito bem!
O Orador: —Exemplos típicos da antinomia dessas posições e das dificuldades que delas naturalmente derivam são abundantemente fornecidos pelas empresas produtoras, ou distribuidoras, de energia eléctrica, que têm gozado dos benefícios de regime muito especial para as expropriações que se lhes tornam necessárias.
Obtida a utilidade pública dos seus empreendimentos, essas empresas tornam-se majestáticas e ditam a sua lei sem constrangimentos.
Numerosos dissídios nascem e se complicam entre essas empresas e os particulares, porque a panaceia da dita utilidade pública pende sempre para o lado daquelas, desconsiderando, afrontosamente, as mais das vezes, os direitos dos proprietários, que, com arrepiante frieza, são havidos como se fossem meros poderes precários!
Ciosas até ao limite máximo da intransigência, essas empresas desvalorizam sem rebuço os bens do património alheio, para engrandecerem o seu próprio património!
Vozes: —Muito bem!
O Orador: — Ora estas atitudes de sobranceria, cada vez mais frequentes por nosso mal, têm afectado e continuam a afectar incontável número de pequenos proprietários rurais das zonas em que a terra se encontra largamente dividida, predominando, por isso, o regime em que, do muito, cada um possui muito pouco!
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — E que esses proprietários, por sua debilidade estrutural, não têm poder para contrariarem as frequentes exigências que essas poderosas empresas lhes fazem a seu talante.
E o que sucede agora em muitos concelhos do distrito de Coimbra, em que predomina o minifúndio, como sucederá certamente em outros concelhos da zona rural minifundiária do País, com a exigência de largas faixas de protecção às linhas de alta tensão, que os proprietários são forçados a consentir sob pena da inacreditável sanção de desobediência....
Escudados na anacrónica legislação de há trinta anos, contida no Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de Junho de 1936, os concessionários da exploração das linhas eléctricas estão a exigir aos proprietários em prédios confinantes com essas linhas que cortem ou permitam o corte de todas as árvores situadas numa faixa de 20 m ao longo dessas linhas!
E, se os proprietários não satisfazem prontamente a exigência, os concessionários têm o direito, que o § único do artigo 54.° do mesmo decreto lhes concede, de os fazerem intimar pela direcção de fiscalização eléctrica da sua área para consentirem no corte, sob pena de lhes ser levantado auto de desobediência, destinado a condenação em processo crime pela delinquência prevista no artigo 188.° do Código Penal.
À sombra desta espantosa regulamentação têm-se praticado na região central do País os mais afrontosos e insólitos atropelos do direito de propriedade.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — E que o organismo oficial não cura de saber se os concessionários estão devidamente creden-