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2586 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 129

sentido da nova revolução, e este desiderato só poderá atingir-se denunciando as acções dolosas de uns, que necessariamente têm de ser desmascarados, ou estigmatizando outros que, por espírito retrógrado, falta de visão, prepotência obsoleta ou doentia contradição dificultam por esse Portugal além o crescimento, justificando as suas atitudes antiprogresso com a lei, que, por ser pessoa de bem, apenas pretende acautelar do mal a sociedade e de maneira nenhuma opor-se, no bom espírito da sua interpretação, às boas intenções e a quem queira prodigalizar o bem e o progresso e dê provas da sua capacidade e honorabilidade.
Somos já muitos a poder interpretar as subtilezas que escamoteiam ou viciam os dados dos problemas, no fundo para fugir frontalmente às explicações devidas a quem se não considera já subdesenvolvido, dando origem, quantas vezes, a que à boca fechada, com a desculpa da censura, se propalem com geral aceitação autênticas monstruosidades, que num clima de franco arejamento não passariam de anódinas notícias ou motivos vulgares de sanções legais para os prevaricadores.
Em face deste fenómeno que ninguém de boa fé poderá negar, não será boa política que o Governo e, de uma maneira geral, a Administração avalisem com o sigilo do evento este ou aquele procedimento, esta ou aquela actuação, posto que, se for por bem, tudo se poderá sempre explicar.
Ora, nesta matéria tem a imprensa um papel de especial relevância a desempenhar, relatando com fidelidade os acontecimentos, verberando comportamentos reprováveis, numa contribuição válida para a moralização das actividades ou actuações que se não integrem no âmbito do interesse geral ou constituam matéria de subversão e perversão, e isto só será possível com franco acesso às fontes de informação oficiais e oficiosas.
Vejamos agora a informação do ponto de vista dos respectivos órgãos.
De que nos serviria uma liberdade de informação se esta nos fosse fornecida apenas pelo grandes trusts, com toda a sua influência económica e política, através dos seus jornais e em defesa apenas dos seus interesses?
E que tipo de sanções aplicar a um jornal que, por exemplo, a coberto da responsabilidade de um ou mais pseudo-responsáveis devidamente pagos e previstas até as indemnizações a atribuir-lhes quando caiam na alçada da lei, mas acabando sempre por dizer o que lhes convier? E por quanto tempo se admitirá que paire no ambiente nacional ou local a mancha de uma aleivosia levantada indevidamente contra um indivíduo, até que chegue a justiça e a verdade, sabendo-se que do mal e da mentira alguma coisa sempre fica?
São pontos sobre que todos temos de reflectir maduramente.
Ao cabo destas considerações, fico-me porém a pensar se no fim de contas não será na educação, no civismo e no grau de sensatez e maturidade que uma sociedade possa ter armazenado que reside, na realidade, a sua maior defesa e o seu melhor antídoto na luta contra a mentira, o boato e a aleivosia!
De qualquer modo, os homens não são de maneira nenhuma sambas, e dado que é com esta massa que temos de nos haver, é preciso antes de mais acautelar, prevenir e só em último caso remediar, e tudo isto muito especialmente para que esta sorridente Primavera tenha a perenidade que todos ardentemente desejamos.
Guardei propositadamente para o fim a afirmação, aliás já referida num manifesto que, quando candidato a Deputado, dirigi ao meu círculo, de que a uberdade de imprensa havia de condicionar-se à moral e aos superiores interesses Ida Nação e que, portanto, ma situação de guerra que mantemos em defesa da nossa integridade geográfica e política, não poderíamos nunca fornecer aos nossos inimigos informações que de alguma maneara se prendam com ai segurança nacional.
Em todas as latitudes se guarda este sigilo, a não ser que, por contradição acintosa, só a nós, Portugueses, nos seja negado o direito que os outros todos usam e constitua ainda motivo de censura a obrigação da fidelidade para com a Pátria.
Dou portanto a minha aprovação na generalidade à proposto do Governo, certo de que este defende o interesse geral da Nação, bem como ao douto parecer da comissão eventual, que, aliás, insere normas aconselhadas pelos autoras do projecto, Drs. Sá Carneiro e Pinto Balsemão e outros a quem presto também as minhas expressivas homenagens.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: - Há anais de quarenta anos que Portugal espera uma lei de imprensa. Há mais de quarenta anos que o Paus aguarda a substituição de uma censura, necessariamente arbitrária, para um regime legal que defina os direitos e obrigações dos jornais, de quem os orienta e de quem os faz. Há mais de quarenta anos que os meios de comunicação social sé vêem impedidos de cumprir a função de carácter público que lhes pertence. Há mais de quarenta anos que os cidadãos não são convenientemente informados do que se passa na sua terra e no Mundo.
Chegou, finalmente, o momento de a Assembleia Nacional, no uso da sua competência exclusiva, discutir e votar uma lei de imprensa.
São por de mais evidentes a importância do assunto e as consequentes responsabilidades dos Deputados, para que sobre elas nos atardemos. O problema essencial é outro: que quer e de que necessita o País? que lei de imprensa devemos dar-lhe?
Penso que um bom ponto de partida para a resposta a estas perguntas é uma frase da proposta de lei de imprensa do Governo, na qual se diz que este «tem presentes o anacronismo e outras deficiências da nossa legislação actual sobre a matéria e a necessidade de tomar em conta as realidades sociais».
Não será necessário gastar muitas palavras para demonstrar o anacronismo e as deficiências da legislação portuguesa actual sobre a imprensa. Bastará recordar que o diploma base é um decreto de 1926 cujos principais princípios não só se encontram parcialmente ultrapassados, mas também foram sendo sucessivamente derrogados e alterados por decretos-leis posteriores. A situação é de tal modo confusa e paradoxal que no plano jurídico não se pode dizer, em virtude das sucessivas mutilações introduzidas, que esteja em vigor a lei de imprensa constante do decreto de 1926. No plano prático, ninguém ignora o modo da persistente actuação da censura: as prosas (e muitas vezes as ilustrações) a publicar na imprensa têm de ser-lhe previamente enviadas e, através do corte total ou parcial, da suspensão, da retenção, são os censores a vários níveis que decidem sobre o que os jornais - normalmente empresas privadas - podem inserir e, por conseguinte, sobre as notícias e opiniões de que o público deve tomar conhecimento. Este sistema