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11 DE DEZEMBRO DE 1971 2919

nos termos por que, segundo o entendimento dos serviços, a que se dirigiram as orientações, foi promovida a respectiva execução, não deixariam de ser tomadas as convenientes medidas de regularização. O que, porém, importa apurar são, sobretudo, as motivações, a orientação e os objectivos desse despacho, o seu enquadramento no regime legal vigente e os resultados que proporcionou na condução do processo.

Segundo o disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto n.º 414/71, de 27 de Setembro — em vigor desde 1 de Outubro —, a falta de comparência ou de aproveitamento no exame final implica perda total de vencimentos mesmo durante o período de repetição do ano a que respeita, excepto quando o facto se deva a doença ou caso de força maior. Ora, se durante o próprio período de repetição de ano (portanto, de exercício de funções) o vencimento não é, naquelas circunstâncias, atribuído, não poderia deixar de entender-se que, por maioria de razão, ele deve deixar de ser pago a partir do próprio dia da falta, isto é: durante um período que, não sendo ainda o de repetição de ano, nem sequer é, portanto, de exercício de funções). Nesta conformidade, os faltosos foram notificados de que lhes não seriam processados vencimentos a partir daquela data. Por outro lado, como a frequência dos serviços hospitalares — incluindo, claro, aqueles onde funciona o internato — só em termos individualizados é permitida a quem neles não preste serviço ao abrigo de vínculo profissional, os internos, naquelas condições, passavam a não poder frequentar os serviços senão mediante e de acordo com autorização caso a caso concedida, o que, igualmente, lhes foi, portanto, comunicado.

Importa, em qualquer caso, sublinhar que esta medida não envolveu termos especiais por se aplicar a internos, visto não diferir da que, em geral, se refere a qualquer médico que não pertença aos quadros dos hospitais.

Todavia, em atenção ainda ao citado preceito legal, porque nele se prevê a excepção do caso de força maior — e tendo-se, como narrámos, conhecimento de que a falta bem poderia resultar apenas de impedimento por terceiros (e, assim, integrar a figura do caso de força maior) fez-se, do mesmo passo, saber que a declaração bastante de tal justificação de falta abriria a porta à realização de exame — para o que se marcaria outra data breve — e teria, além disso, o efeito de levantar a medida de cessação de vencimentos.

O Ministério — que de tudo isto deu também conhecimento público, através dos órgãos de informação— faz ainda saber directamente aos faltosos e pelo seu comunicado de 18 de Novembro, que asseguraria a ordem por forma a ficar garantido que, na nova data prevista para o exame, todos os que desejassem comparecer conseguiriam efectivamente prestar provas. E assim veio, de facto, a suceder, no dia 29 de Novembro, com apresentação pràticamente de todos os requerentes — num acto que confirma o relato dos acontecimentos atrás desenvolvido, reforçado, aliás, pelos diversos requerimentos e por dizeres constantes de outras exposições de internos.

13. Já neste momento, pode, então, concluir-se que em absoluto carece de fundamento uma interpretação propalada, segundo a qual se apresenta um movimento, generalizado, de solidariedade com os internos do 2.º ano; solidariedade com os interesses dos que haviam sido forçados a não realizar o exame parece, sim, ter havido por parte do Ministério; e, entretanto, o que pretende oferecer-se à opinião pública, como movimento espontâneo e geral de solidariedade é apenas, como vamos ver, o resultado penoso de esforços de agregação de grupos dispersos.

Saliente-se, antes de mais, que a solidariedade não surgiu generalizada e espontânea: terá começado, no dia 17, com uma tomada de posição pelos internos do 1.º ano; foi, depois, promovida através de convites que implicaram deslocações de vários elementos, a Coimbra e ao Porto, e, bem assim, com os tradicionais panfletos de convite à participação no movimento; deste modo, a invocada solidariedade dos internos do internato complementar e dos graduados surge a 19 e 20; a imputada a outros escalões aparece referida sómente ao dia 29.

Além disso, a invocada convergência de interesses e identidade de posições não encontra tradução na realidade.

A título exemplificativo, cita-se uma passagem de certa mesa-redonda, cujo resumo foi difundido através do boletim «informação n.º 3» publicado por uma das listas que recentemente se candidatou a eleições na Secção Regional do Sul da Ordem dos Médicos; aí se lê:

«Enquanto tudo descia a zero e os internos eram manobrados pelo Governo» (trata-se de uma referência às audiências concedidas pelo Sr. Secretário de Estado, atrás referidas) «os graduados reuniam-se todos os dias, falavam com o Ministro e até apresentaram um documento. Julgo que pretendiam fazer parte do corpo clínico permanente.» «Nunca fui às reuniões», continua a participante «porque nunca fui convocada; depois convocaram-me para uma, onde propus que se distribuísse o documento pelos interessados. Depois o Governo começou a conhecer melhor os doutores e a perceber que gostavam de fazer fintas» . . .

E prossegue o relato da mesa-redonda, cada vez mais elucidativo: «A este período de baixa pressão correspondeu uma fase de reorganização por pequenos grupos que discutiam os problemas. Entretanto elegeram-se representantes dos internos, que reuniam nos Capuchos. As pessoas dividiam-se, mas constituíam vários grupos. 2? mesmo ridículo — os graduados abordados por internos chegaram a dizer: não temos nada com vocês, fazemos parte do corpo clínico efectivo.»

As técnicas agregadoras encontraram ambiente fácil na profusão e carácter das estruturas associativas que progressivamente inundaram os hospitais. Alguns exemplos: A comissão dos vinte e um representantes dos internos dos vários hospitais civis esteve longo tempo paralisada, porque os interessados não chegaram a efectivar eleições; quando, enfim, ressuscitada, reuniu no Hospital dos Capuchos, verificou-se que a maioria dos que lá estavam não tinham sido eleitos . . . havia, além disso, comissões mistas por hospital; comissões só de graduados nos Hospitais Civis; reuniões de representantes dos internos no Hospital de Santa Maria, mas não funcionando como comissão; uma comissão do 1.º ano do internato de Santa Maria; outra, conjunta, do 1.º ano de Santa Maria e dos Civis. De todas, apenas a comissão conjunta do 1.º ano de Santa Maria e dos Civis ainda apresentou um relatório que o Secretário de Estado prontamente acolheu — e louvou, até —, sobre os termos de funcionamento do internato em regime de tempo completo.

Aliás, a multiplicação de grupos com semelhante natureza, fora do esquema institucionalizado de diálogo, ameaça a participação — que se desejaria organizada e produtiva — dos médicos na política e administração da saúde, nomeadamente no campo hospitalar. Aponte-se que