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11 DE DEZEMBRO DE 1971 2915

Acrescente-se, ainda preliminarmente, que não foram previstas carreiras médicas especiais para certos ramos ou especialidades (de que importa mencionar a Previdência e a pneumotisiologia), pois tal medida não faria sentido à luz da orientação geral programada: a articulação dos serviços da Previdência com os de Saúde e Assistência retira, na verdade, razão de ser à criação, que se contemplasse agora, de uma carreira própria para os médicos da Previdência; e a especialidade de pneumotisiologia e de doenças torácicas há-de, lògicamente, ser encarada, como todas as demais especialidades médicas, por referência às carreiras de saúde pública e hospitalar.

Em correspondência com a noção, também já atrás desenvolvida, de que todo o médico carece, hoje, de uma familiarização hospitalar, conferiu-se ao internato uma feição inteiramente nova.

Em primeiro lugar, ele deixou de ser um período de estágio a que, excepcionalmente, se acedia, para se converter na preparação que se considera indispensável a todos os profissionais médicos. Traduziu-se esta orientação na abertura do internato de policlínica a todos os licenciados em Medicina, sem precedência de qualquer concurso e sem limitação de vagas, e, por outro lado, numa amplíssima generalização do internato de especialidades, no qual o número de vagas, determinável por despacho anual, se fez corresponder, neste primeiro ano de aplicação, a cerca de 80 por cento do número de concorrentes. Eram, na verdade, inicialmente 300 os candidatos previstos, e foi nessa base que se fixaram, de princípio, 240 vagas. Como, porém, apareceram mais candidatos — nomeadamente os militares —, o número foi sucessivamente alargado, sempre, porém, na mesma perspectiva de critério de percentagem. Aliás, o número final a que se chegou é compatível com as indicações recebidas sobre a possibilidade de os vários hospitais comportarem o funcionamento do internato.

Perguntar-se-á, talvez, por que se não seguiu, quanto ao internato de especialidades, o mesmo critério de não limitação de vagas que se verifica quanto ao internato geral. A razão é simples. Não foi por capricho que se alteraram as denominações «internato geral e internato complementar» para, respectivamente, «internato de policlínica» e «internato de especialidades». A nova terminologia reflecte a concepção que preside aos internatos: ambos são completos, nenhum tem a função de complementar do outro; a orientação profissional, para que apontam, é que difere, e enquanto o internato de policlínica prepara para o exercício de policlínica, o outro prepara para o exercício de especialidades; o primeiro forma médicos de clínica geral, o segundo médicos especialistas. Ora bem: entendeu-se que o País não precisa só de especialistas, mas também de médicos de clínica geral, e considerou-se, por outro lado, que nem em todos os casos as vocações orientam para o exercício de especialidades.

Não havia, então, razão nenhuma para não limitar vagas no internato de especialidades, e, porque se julga que os serviços de saúde pública — para os quais já em Janeiro de 1972 se abrirá novo concurso para um total de cem vagas —, a medicina organizada e a clínica livre absorverão, nas actuais condições, cerca de 20 por cento dos novos médicos para efeitos de clínica geral, fixou-se a referida percentagem de lugares no internato de especialidades. Claro que os não admitidos no internato de especialidades podem a ele concorrer novamente, se é, apesar disso, forte o seu desejo de exercer uma especialidade; mas parece inteiramente razoável que só se lhes abra a porta à satisfação desse propósito depois de o assegurar àqueles que, além de o manifestarem também, foram considerados pelas provas prestadas como revelando maiores vocações nesse sentido.

Desfaz-se, neste ponto, uma dúvida que já se viu levantar: então os médicos que se destinam aos serviços que asseguram o nível padrão de saúde garantido pelo Estado serão, afinal, os piores, ou maus profissionais? Nada disso. Os serviços pelos quais se assegura o padrão de saúde também dispõem de especialistas: há-os nos hospitais, há-os nos serviços de saúde pública, nomeadamente nos centros de saúde, e há-os também nos serviços médico-sociais da Previdência. Só enquanto exercem funções de triagem básica, de cuidados médicos de base, de promoção geral da saúde e de prevenção geral da doença é que os serviços recorrem ao clínico geral, sendo, aliás, de notar que se organizam cursos de aperfeiçoamento, com vista a garantir a permanente actualização dos correspondentes médicos e a sua especialização nas funções de saúde pública.

Entende-se, entretanto, que mesmo o especialista carece de uma formação básica de policlínica, e aí reside o motivo de só poder cursar-se o internato de especialidades após o de policlínica e, por outro lado, de este se encontrar aberto a todos os médicos.

Reconhecer-se-á que não houve na orientação seguida — designada agora por «democratização do internato» — nenhuma motivação demagógica: as medidas foram, como se explicou, adoptadas à luz de critérios que harmonizam, numa política unitária, as diferentes decisões tomadas no domínio da saúde e assistência.

Dada a variedade de orientações sectoriais por que o médico pode enveredar, teve-se também a intenção de dar ao internato a natureza de primeira fase de carreira médica, que depois prossegue, sem solução de continuidade e com segurança de destino profissional, por um dos vários caminhos que se oferecem: o policlínico pode dirigir-se para a saúde pública, para a medicina organizada, bem como, se o quiser, para a clínica livre, ou continuar no hospital e, qualquer que seja a sua opção, é-lhe conferido um estatuto de graduação equivalente, assegurando-se, nomeadamente, nos serviços, remunerações idênticas quanto aos vários casos; o especialista encontra também as mesmas opções, se, em vez da carreira de saúde pública ou da medicina organizada, ou ainda da clínica livre, prefere a carreira hospitalar, continua no hospital. As várias ramificações asseguram, entretanto, colocação profissional dentro de um processo global que procura atender, simultâneamente, ás propensões e desejos particulares dos vários médicos e aos interesses de cobertura médica do País, nas diferentes regiões e nos diversas sectores e especialidades, desenvolvendo, para isso, os estímulos que se consideram mais apropriados.

Por força desses estímulos foram já colocados 50 médicos em hospitais distritais, como ide resto está a acontecer também com profissionais de enfermagem, ao abrigo de um programa de fixação de pessoal na periferia, com vista à indicada promoção de cobertura sanitária geral do Pais.

Compreender-se-á que não se assegure a todos colocação em Lisboa, no Ponto ou em Coimbra — porque o País não se circunscreve às três cidades —, como que se não garanta a colocação ilimitada de especialistas nas especialidades que pretendem, pois o País não carece só de pediatras, ou só de cirurgiões, mas também de oftalmologistas, de pneumotissiólogos e de profissionais pana todas as especialidades. Claro que cada um é livre de seguir o que deseja, mas ao Estado cumpre programar as distribuições, de modo a estimular as orientações mais conformes com os interesses colectivos.