O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JANEIRO DE 1972

Aproveite-se, pois, das cooperativas o que de construtivo

seja de aproveitai -, repelindo exageros e sub-reptíciasfinalidades.

E neste sentido, elas cabem perfeitamente dentro do

regime político vigente. Já em 17 de Setembro de 1956,

ao abordar problemas políticos e sociais da actualidade

portuguesa, o Sr. Prof. Doutor Marcelo Caetano podiaafirmar:

A obsessão de reduzir toda a organização económica

de um país a cooperativas, desde a grande

indústria ao consumo corrente, pertence até hoje ao

número dos mitos com que se vai alimentando a esperança

dos fiéis descoroçoados com as realizações efectivas

efectivas do colectivismo nos países em que o regime

comunista foi instaurado.

E num outro passo:

A cooperativização integral era o ideal anarquista,

é a fórmula do comunismo libertário, E o último estádio

do processo da realização da sociedade sem classes

classes com a supressão do aparelho político do Estado.

E a concluir, mais o seguinte:

Pensar que a economia moderna é possível com

fórmulas puramente cooperativas, com ou sem régie,

é uma fantasia que a realidade do capitalismo do

Estado suplantou nos países socialistas.

Isto afirmava o Sr. Prof. Doutor Marcelo Caetano,

depois de haver declarado:

Sou, de há muito, um adepto convicto da expansão

da fórmula cooperativista e tenho e. certeza de que,

quando inteligentemente empregada e honestamente

servida, essa fórmula pode ajudar a resolver muitos

problemas dos produtores e dos consumidores e a

corrigir vícios do capitalismo sem que o comércio útil

seja com isso afectado. (Cf. Problemas Políticos e

Sociais da Actualidade Portuguesa, pp. 28 e 27.)

Importa, portanto, estremar o âmbito da acção das

cooperativas, separando-o do resvaladiço terreno político.

Sr. Oliveira Dias: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Oliveira Dias: - Tenho estado a seguir com

atenção as considerações ide V. Ex.ª, e, se bem entendi,

V. Ex.ª dá o seu apoio e até faz parte de cooperativas

cooperativas que têm fins exclusivamente económicos. Todas as

outras podem ser, ou pelo menos potencialmente, um

perigo político que é necessário nos ponhamos de sobreaviso

contra elos.

Eu queria pedir a atenção de V. Ex.ª para os fins

culturais das cooperativas e lembrar-lhe que no nosso distrito

existe, por exemplo, na Benedita, um colégio que é uma

cooperativa, que prossegue, portanto, fins de educação e

que se tem revelado da maior utilidade para a comuni-

dade.

O Orador: - Sim, senhor. Mas eu também posso dizer

a V. Ex.ª que ainda hoje alguém com responsabilidades

no distrito me dizia, que V. Ex.ª conhece, como eu, existir

uma cooperativa no nosso distrito que visa sobretudo

fins políticos. E isso parece que causou a V. Ex.ª algumas

apreensões.

O Sr. Oliveira Dias: - Pois, Sr. Deputado, o problema

creio que se deve colocar desta maneira: não é só

fim económico das cooperativas

O Orador: - Exactamente, há outros fins úteis.

3039

Sr. Oliveira Dias: - ... o seu fim cultural é

também de acolher e é também de acautelar, por isso é que

estamos a discutir esta assunto. O outro problema é um

problema político. Creio que não se deve misturar o cultural

com o político - esta a razão da minha intervenção.

- Pois, exactamente ... Lá está o Governo

para distinguir onde está o cultural e o político.

Risos.

O Sr. Oliveira Dias: - Não é só o Governo, Sr. Deputado,

também nós estamos aqui ...

O Orador: -... O Sr. Deputado, nós lemos por

cartilhas tão diferentes que não é possível o diálogo.

O Sr. Oliveira Dias: - Eu tento o diálogo, V. Ex.ª

Enfim...

O Orador: - Foi quanto o Decreto-Lei n.º 520/71 veio

procurar fazer, (prescrevendo' um regime diferente para as

sociedades cooperativas que visem objectivos não exclusivamente

económicos. E isto para que S3 não enfeudem a

objectivos políticos que levam mais à divisão do que à

cooperação e, por conseguinte, ao desvirtuamento da própria

finalidade cooperativista.

Estas as razões que fundamentam a nossa opinião de

que o Decreto-Lei n.º 520/71 deve ser ratificado por esta

Assembleia, sendo nesse sentido que vamos votar, além

de que sé preciso não esquecer que o nosso país se

encontra em estado de guerra" e ser perigoso correr o risco de

que suma certa propaganda faça trabalho de sapa no moral

da Nação e traia os nossos saldados que se batem".

(Da entrevista concedida pelo Sr. Presidente do Conselho,

Prof. Doutor Marcelo Caetano, ao jornal francês

L'Aurore, em Setembro de 1969.)

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a

sessão. Convoco a Comissão de Economia para se reunir

amanhã, às .18 horas e 30 minutos, e iniciar a apreciação

da proposta de lei de defesa da concorrência. Volto a

apresentar-lhe o meu pedido de proceder ao respectivo estudo

com a possível brevidade.

A Comissão continuará as suas reuniões, organizando-as

e marcando-as conforme as conveniências do seu trabalho.

Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo como

ordem do dia a continuação da apreciação do Decreto-Lei

n.º 520/71.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Francisco António da Silva.

João Ruiz de Almeida Garrett.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

José de Mira Nunes Mexia.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Prabacor Rau.

Rafael Valadão dos Santos.

Ricardo Horta Júnior.