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29 DE ABRIL DE 1972 3855

III - Dependem de prévia autorização do Governo, dada em decreto-lei, os empréstimos que exigirem caução ou garantias especiais; e por decreto do Ministro do Ultramar, outros empréstimos de que resultem encargos superiores os receitas ordinárias da província, disponíveis no respectivo ano.
IV - As províncias ultramarinas não podem contrair empréstimos em países estrangeiros. Quando seja preciso recorrer a praças externas para obter capitais destinados ao governo de qualquer província ultramarina, a operação financeira será feita exclusivamente de conta do Estado, sem que a mesma província assuma responsabilidades para com elas, tomando-as, porém, plenamente para com o Estado.
V - Os direitos do tesouro público ou dos estabelecimentos de crédito referidos no n.° IV da base LI por dívidas pretéritas ou futuras das províncias ultramarinas são imprescritíveis.

Propomos que os n.ºs III e V da base LVII passem a ter a seguinte redacção:

BASE LVII

I -
II -
III - Dependem de prévia autorização do Governo Central, dada em decreto-lei, os empréstimos que exigirem caução ou garantias especiais.
IV -
V - Os direitos do tesouro público ou dos estabelecimentos de crédito referidos no n.° IV da base LI por dívidas pretéritas ou futuras das províncias ultramarinas, bem como os que estas possam ter em créditos sobre aqueles, são imprescritíveis.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 27 de Abril de 1972. - Os Deputados: Henrique José Nogueira Rodrigues - Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto.

O sr. Presidente: - Estão em discussão.

O sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: O que se propõe para o n.° III é por coerência com propostas anteriores. Preferia a competência do Governo, no seu conjunto, e não por decisão de um único Ministro.

Quanto ao n.° V, uma atitude de correspondência apenas. Se não prescrevem, os débitos ou direitos do tesouro público ou dos estabelecimentos de crédito referidos no n.° IV para a base LI, por dívidas pretéritas ou futuras das províncias ultramarinas, o que suscita é, relativamente à justiça, acautelar também, os Créditos pretéritos ou futuros das províncias sobre aquele.

Muito obrigado, sr. Presidente.

O sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Pois os razões que levaram os autores da proposta que está em discussão por coerência com as anteriores, pois evidentemente que a resposta que se pode dar é aquela que já foi anteriormente apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Cotta, na mesma linha de intenção. Além disso, a supressão do último período do n.° III «e pelo decreto do Ministro do Ultramar» cabe também ao Governo, ao órgão de soberania, a fiscalização e, portanto, é de admitir perfeitamente que numa questão de tanta gravidade seja o Ministro do Ultramar a tomar a iniciativa de autorizar estes empréstimos. A propósito deste assunto, porque suponho que é justo e é devido, queria frisar que o Ministro do Ultramar é um Ministro que tem estado sempre a dar todo o seu esforço e toda a sua capacidade orientadora a administração das províncias ultramarinas. A prova disso está no maior interesse e devoção com que o actual Ministro do Ultramar, que há dez anos vem presidindo ao Ministério, se empenha em resolver os problemas, atendendo todos. E muito justo que se lhe preste neste momento, e peço licença a V. Ex.ª, uma palavra de homenagem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao n.° V, não vemos inconveniente em que, efectivamente, a razão de justiça de equilíbrio e de igualdade invocada pelos proponentes seja aceite. Não vejo nenhuma objecção a fazer.

O sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Quando nos, os autores da proposta, referimos a substituição do Ministro do Ultramar pelo Governo, não temos em vista qualquer pessoa.

No caso do sr. Ministro do Ultramar, eu associo-me com todo o gosto às palavras do sr. Deputado Neto Miranda. De modo nenhum, em qualquer dos momentos em que apresentamos propostas visando a substituição do Ministro do Ultramar pelo Governo, esteve em vista qualquer atitude contra o Ministério do Ultramar. De modo nenhum, sr. Presidente. Tivemos sempre a preocupação foi de vincular mais o Governo Central no seu conjunto, nunca só um Ministro. Foi esta a nossa preocupação, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

O sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos a votação.

Ponho à votação os n.ºs I e II da base LVII, segundo o texto da proposta de lei.

Postos à votação, foram aprovados.

O sr. Presidente: - Ponho agora à votação, dada a sua prioridade regimental, a emenda subscrita pelo Sr. Deputado Nogueira Rodrigues e outros, que conduz a dar ao n.° III da base LVII uma redacção alterada.

Posta à votação, foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Ponho à votação agora os n.ºs III e IV da base LVII do texto da proposto de lei.

Postos à votação, foram aprovados.

O sr. Presidente: - Ponho agora à votação a emenda ao n.º V da mesma base, proposta pelo Sr. Deputado Nogueira Rodrigues e outros.

Posta à votação, foi aprovada.

O sr. Presidente: - Seguem-se agora várias bases, relativamente às quais não estão na Mesa quaisquer propostas de alterações. São os bases LVIII a LX, inclusive, que se ocupam das despesas, LXI e LXII, que se ocupam dos serviços administrativos, LXIII e LXIV, que se ocupam dos agentes da administração pública.