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29 DE ABRIL DE 1972 3857

meida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Nicolau Martins Nunes - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

O sr. Presidente: - Estão em discussão.

O sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: É a redacção proposta pela Câmara Corporativa, que nos pareceu mais conveniente.

O sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base, passaremos a votação.

Pausa.

O sr. Presidente: - A redacção proposta pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros é uma proposta de emenda. Embora muito amplificativa, conserva, uma grande parte do texto primitivo e aumenta-o.

Ponho à votação a base LXVI, com a redacção resultante da proposta de alterações subscrita pelos srs. Deputados Almeida Cotta e outros.

Posta à votação, foi aprovada.

O sr. Presidente: - Passamos a base LXVII, em relação à qual também há propostas de alterações.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE LXVII

I - A administração dos interesses comuns das localidades competira a câmaras municipais, comissões municipais, juntas de freguesia e juntas locais, consoante for regulado nos estatutos polítíco-administrativos e em lei especial.
II - No distrito haverá juntas distritais com competência deliberativa e consultiva, que coadjuvarão os governadores no exercício dos suas funções.
III - A câmara municipal é o corpo administrativo do concelho, composto pelo presidente, nomeado, e por vereadores, eleitos.

O presidente é designado pelo governador, nos termos do estatuto de cada província, cabendo-lhe a execução das deliberações da câmara, nos termos da lei.

IV* - Poderá haver comissões municipais nas circunscrições administrativos e também, nos termos que a lei definir, nos concelhos em que não puder constituir-se a Câmara, por falta ou nulidade da eleição, ou enquanto o número de eleitores inscritos for inferior ao mínimo estabelecido.

V - Nas freguesias serão instituídas juntos de freguesia ou, quando não seja possível, juntos locais. Nos postos administrativos serão igualmente instituídas juntas locais, se na sua sede existir povoação ou núcleo de habitantes com características que o aconselhem.

Propomos que os n.ºs II e III da base LXVII passem a ter a seguinte redacção:

BASE LXVII

I-
II - Nos distritos haverá juntas distritais com competência, deliberativa e consultiva, que coadjuvarão o governador no exercício dos suas funções.
III - A câmara municipal é o corpo administrativo do conselho, composto pelo presidente, nomeado, e por vereadores, eleitos. Tem foral e brasão próprios e pode usar a designação honorifica ou titulo que lhe forem ou tiverem sido conferidos.

O presidente é designado pelo Governador, nos termos do estatuto de cada província, cabendo-lhe a execução das deliberações da câmara, nos termos da lei.

IV -
V -

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de, 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes.

O sr. Presidente: - Estão em discussão.

Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: É apenas para deixar uma palavra de discordância ao n.° III desta base, em virtude da inclusão da palavra «nomeado» a seguir a «presidente», que, de resto, não estava incluída na lei anterior.

É uma inovação de que eu não atinjo bem o preceito e admito que não haveria necessidade de aqui ser incluída, visto que a parte final desta base diz:

O presidente é designado pelo Governador, nos termos do estatuto.

Eu admito que seria aí exactamente que ficaria definido se o presidente é nomeado ou se é designado por qualquer outro sistema.

Muito obrigado, sr. Presidente.

O sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Era para dizer que o n.° III contém a mesma redacção proposta pela Câmara Corporativa e manteve-se, portanto (pelas razões que não vale a pena referir), a proposta do Governo, que também foi aceite pela própria Câmara Corporativa.

O sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra para discutir esta base e a proposta de alterações, passaremos à votação.

Ponho à votação o n.º I da base LXVII, segundo o texto da proposto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O sr. Presidente: - Quanto ao n.° II, como há uma proposta de alteração que é proposta de emenda, ponho-a à votação prioritariamente.

Submetida à votação, foi aprovada.

O sr. Presidente: - Também para o n.° III há uma proposta de emenda que mantém toda a parte primitiva e lhe adita um período novo, mas como está intercalado no corpo da disposição, nem sequer convém separá-la como aditamento.

Vou pôr à votação o n.° III da base LXVII, com a redacção da proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.