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16 DE NOVEMBRO De 1972 3875

senvolvida pelos feridos Serviços Sociais em prol dos servidores dos Ministérios das finanças e da Economia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1973. - O Deputado, Rui do Moura Ramos.

Nota de perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Moura Ramos

Sabe-se, por um lado, que o desenvolvimento da mecanização representa um dos meios fundamentais para conseguir o aumento da produtividade do trabalho e a tilo necessária melhoria das condições de vida na agricultura; e sabe-se ainda constituir propósito do Governo, conforme o prescrito no artigo 19.°, alínea b), da Lei de Moios- para o corrente ano, « criar nas condições necessárias AO aperfeiçoamento das técnicas e da gestão da exploração agrícola, através [...] do apoio u mecanização», apoio a dar mediante a intensificação de créditos e de subsídios.
Consta, por outro lado, que na prática tal não se terá verificado, havendo agricultores que têm tido dificuldades na obtenção de subsídios e outros a quem tiüs subsídios são concedidos com grande demora e atraso. E circulam até boatos que, por motivo de escassear a verba para tal fim consignada, se está a restringir a entrada de pedidos dos subsídios, sendo muito provável que tal auxílio venha a acabar.
Em face. disto, e nos termos constitucionais e regimentais, pergunto ao Governo:
a) O que se passa sobre tal assunto: tem algum fundamento o que circula com tanta insistência e que, a ser verdade, obstara ou, pelo menos, dificultará a inserção conveniente do sector agrícola no processo de desenvolvimento da economia nacional?
b) Em caso afirmativo, que razões levaram o Governo a modificar os propósitos anunciados na Lei de Meios?
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1972. O Deputado, Rui de Moura Ramo».
Nota de perguntas formuladas pela Sr.ª Deputada D. Luzia Beija
Ao abrigo do Regimento desta Assembleia, solicito ao Governo que, pelo Ministério da Educação Nacional, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.° Porque motivo os professores das três secções do Instituto do Presidente Sidónio Pais (do Professorado Primário) que até a publicação do Decreto-Lei n.° 48 748, de 26 de Novembro de 1968, se equiparavam, respectivamente, a directores de distrito escolar os três directores, a adjuntos de director de distrito escolar os três subdirectores, a professores com a 3ª diuturnidade os tares regentes do estudos e a professores com a lª diuturnidade a professora de instrução primária, não foram beneficiados pelo decreto citado que subiu de duos letras a categoria dos funcionários a que estavam equiparados?
2.° Por que motivo também os serventes do mesmo Instituto, que fazem parte dos quadros aprovados por lei e exercem funções de responsabilidade, com possível limitação Aos horas de trabalho, não sendo meros auxiliares de limpeza não auferem o vencimento estipulado peJo Decreto-Lei n.° 49 410 quanto à. categoria?
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - A Deputada, Lusiu Noves Pcrnão Pereira Beija.

Nota de perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Moura ramos
Verificando-se que o reembolso das importâncias com que o Estudo comparticipa nas despesas que os seus servidores e familiares fazem quando doentes se processa em termos de muita morosidade, chegando a levar meses, circunstancia esta que não deixa de afectar e lesar a vida dos economicamente mais débeis e que nalguns casos se viram necessitados de recorrer até a empréstimos para poderem pagar, pontualmente, as despesas com a prestação de serviços clínicos e hospitalares, pergunto ao Governo nos termos constitucionais Convicto de que tal morosidade na liquidação das importâncias com que o Estado comparticipa nas despesas com doenças dos seus servidores e familiares não resulta de falta ou insuficiente dotação da verba respectiva, mas de delongas no seu processamento por razões que desconhecemos, não será possível abreviar as formalidades a cumprir e, consequentemente, acelerar o processo de reembolso dessas importâncias pagas pela Assistência na Doença aos Servidores do Estado?
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1972. - O Deputado, Rui de Moura Ramos.
Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Rui de Moura Ramos na sessão de 25 de Abril de 1972, enviada pela Secretaria de listado do Orçamento.
respondendo a nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Bui de Moura Ramos na sessão de 25 de Abril de 1972, prestam-se os seguintes esclarecimentos:
A Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.) bem vindo a proceder de harmonia com as seguintes regras internas:
1. Os serviços devem remeter os recibos á A. D. S. E. até ao dia 10- do dias seguinte àquele a que respeitam, conforme lhes foi circulado, oportunamente, para efeito de poderem receber mais rapidamente as comparticipações;
2.° À A. D. S. E. satisfaz os pedidos de comparticipações que forem apresentados pêlos serviços dentro daquele prazo de dez final até o finai do mês seguinte ao dai sua recepção.
À A. D. s. E. continua a estudar a possibilidade de encurtar o prazo de pagamento das comparticipações em encargos de assistência.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coalho.