O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3876 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 195

Nota de perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Moura Ramos

Para me esclarecer sobro os problemas de fomento hidroagricola no Alentejo, ainda recentemente tratados nesta Assembleia, e considerando que na maior parte das obras do Plano de Rega, depois de efectuadas e solenemente inauguradas, os respectivos proprietários, a quem as obras Se destinam, aparecem a queixar-se de que não houve aumento do rendimento compatível com as taxas de amortização dos respectivos custos, e por isso pretendem não as pagar, pergunto ao Governo, nos termos regimentais:

1.° Qual o aumento de produtividade calculado para os vários terrenos a regar pela barragem do Alqueiva, qual a taxa de amortização a suportar e ainda qual o preço provável por metro cúbico de água para rega, tudo em confronto com iguais custos de outras barragens;

2.° Se o estudo económico, certamente feito, já foi comunicado ao» proprietários respectivos e qual a atitude destes; e, se ainda não foi, quando o será.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Abril de 1972. - O Deputado, Rui do Moura Ramos.

Resposta á nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Moura Ramos na sessão de 28 de Abril último, enviada pela Secretaria de Estado da Agricultura.

l - A comparação dos valores económicos referentes à exploração em sequeiro e em regadio, tal como foi apresentada no Plano de Valorização do Alentejo- Rega de 170 000 ha, publicado em 1957 pela Directo - Geral dos Serviços Hidráulicos, conduziu ao coeficiente de valorização, ou seja, relação dos rendimentos da propriedade em regadio e sequeiro, de 3,95.

A taxa de rega e beneficiação por hectare prevista para os vários blocos a regar a partir da barragem de Alqueiva é de 500$ a 1000$.
Apresentam-se no quadro valores das taxas de rega e beneficiação a cobrar nos perímetros a sul do Tejo já em pleno regadio.

QUADRO N.º 1

Valores da taxa de rega e beneficiação

[Ver tabela na imagem]

Aproveitamentos hidroagrícolas Taxa de rega e beneficiação anual - Por hectare

Nesta altura ainda não se conhece o valor da taxa de exploração e conservação, não taxa referentes aos perímetros a sul do Tejo e auge se apresentam no quadro n.° 2.

2 - Não foi comunicado aos proprietários o respectivo estudo económico.
Não esta prevista a sua comunicação, uma vez que esse procedimento não foi seguido para os aproveitamentos quer em execução, quer em plena utilização

Nota de perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Correia das Neves
Ao abrigo do [...], pergunto ao Governo:

1.° Para quando se prevê o início da construção da ponte sobre o Guadiana, no limite dos concelhos Beja-Serpa?

2.° Se está em estudo a possibilidade de desdobramento das actuais direcções de viação, e em particular, a eventual criação de uma ou de secção próprias, na sede do distrito de Beja, ou se está nos planos do Ministério das Comunicações vir a proceder-se a esse estudo?

3.° Perante a especulação de rendas que, em muitos casos, tem vindo a verificar-se com as terras dos perímetros das obras de rega criadas- pelo Governo, e, particularmente, no que respeita ao Alentejo, se está em estudo a adopção de medidas tendentes a obstar a esse procedimento, contrário aos propósitos sociais do plano de regadio, ou se o Governo projecta vir a fazê-lo?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - O Deputado, Francisco Correia dou Noves.
Respostas á nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Francisco Correia das Neves na sessão de 26 de Abril último, enviada pelo Ministério das Ohms Públicas.

O Ministério das Obras Públicas intentará começar a construir no princípio do próximo ano a nova ponte sobre o rio Guadiana, nas proximidades de Quintos.

O respectivo projecto está concluído em apreciação.
Ministério das Obras Públicos, 4 de Maio de 1972. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alvo» da Silva Sachos.
O Decreto-Lei n.° 488/71, de 9 de Novembro, que criou a direcção-geral de Viação, estabelece, no seu artigo 8.°, que a Direcção de Viação do Sul, com