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10 DE DEZEMBRO DE 1972 4147

cendência vital para o País. Precisamos de estar preparados para, num prazo que não é longo, suportarmos, no plano interno, em mercado aberto, a pressão de economias que se encontram, em nível de desenvolvimento, muitos pontos acima de nós. E precisamos também de marcar lugar no mercado de exportação, incrementando, de acordo com critérios de racional especialização produtiva, aquilo que vendemos ao estrangeiro.
O aumento das nossas exportações não é problema de somenos. Não podemos continuar a equipar-nos, e muito menos a abastecer-nos de bens de consumo mais ou menos duradouros, mais ou menos supérfluos, à custa do trabalho dos nossos emigrantes. É sabido como as transferências privadas constituem um elemento de instabilidade na balança de pagamentos, sujeitas como estão às condições do mercado de trabalho dos países estrangeiros, que em nada podemos controlar. Por outro lado, parece-me duvidoso que seja possível ao nosso país trilhar com firmeza as sendas do desenvolvimento se não se conseguir fazer regressar livremente, para condições de vida dignas, similares àquelas de que presentemente usufruem, muitos dos que, na última década, às centenas de milhares, se viram forçados a emigrar - e assim também se contribuirá para diminuir aquela rendosíssima fonte de divisas.
Bem andou, pois, o Governo, Sr. Presidente, em negociar os Acordos que esta Câmara agora aprecia e, quanto a mim, deve aprovar. Por intermédio deles estimulam-se as actividades económicas existentes dotadas de competitividade, salvaguardam-se aquelas que se encontrara em fase de consolidação e fica-se ainda ao abrigo de uma cláusula de protecção de indústrias novas, que é de esperar venha a ser no futuro insistentemente invocada.
Mas se fosse só um interesse comercial a estar em causa, por mais relevante que em concreto se apresentasse, justificar-se-ia, à face das praxes constitucionais vigentes, a intervenção da Assembleia Nacional no processo de celebração desses Acordos internacionais? Não estamos, na verdade, perante um daqueles tratados que, por força do disposto no artigo 91.º, n.º 7.º, da Constituição, devem ser obrigatoriamente aprovados por esta Câmara: não versam os Acordos em apreciação sobre paz, aliança ou arbitragem, nem tão-pouco instituem associação de Portugal com outros Estados. É aqui que entra em jogo o significado destes Acordos no quadro da política geral do nosso país.
Vai-se dar, muito conscientemente, com a aprovação da Assembleia Nacional, um passo mais no sentido da participação de Portugal nos movimentos de cooperação e integração económica europeia. Não somos desconhecidos no meio, pois nele trabalhamos desde os tempos da O. E. C. E., fundada em 1949. E não nos sentimos aí deslocados, nem mesmo que no futuro se alargue a outros campos essa cooperação e integração, pois somos, sem esquecer os nossos compromissos espalhados pelo mundo, um país europeu de característicos perfeitamente definidas, sem risco de fácil destruição, por sinal até um dos mais antigos de todos.
Parece haver por aí quem aparente temer qualquer forma de aproximação de Portugal à Europa, facto esconjurado como prelúdio da nossa derrocada, traduzindo - dizem - uma atitude pessimista acerca das nossas capacidades como povo.
Em minha opinião, pessimismo têm, sim, aqueles que pensam nada termos que nos garanta virmos a ser respeitados e estimados pelos outros países europeus. E, acrescentarei, falta de sentido das realidades, pois, tal como aconteceu outrora em relação ao Brasil e em relação aos demais territórios onde floresce o cunho da nossa presença, já partimos porá a Europa, e são cerca de l milhão os portugueses que, no curto espaço de dez anos, se deslocaram, quantos deles com as famílias, com tendência, portanto, para se estabilizarem, em direcção aos países do coração do nosso continente, precisamente os membros originários do Mercado Comum.
Não se compromete o futuro da Pátria estando presente e colaborando cada vez mais activamente na construção da Europa e do mundo de amanhã. Mas pode-se, sim, comprometê-lo se nos isolarmos e deixarmos de intervir nos centros onde se jogam os destinos das nações; e, sobretudo, se não trabalharmos arduamente para rasgar para bodos os portugueses - qualquer que seja a sua cor e a latitude onde vivam - auspiciosos horizontes de promoção humana, progresso económico e participação política.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não esta mais nenhum orador inscrito para apreciação desta matéria, que, pela sua natureza, não comporta discussão na especialidade.
Está na Mesa uma proposta de resolução que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de resolução

A Assembleia Nacional, tendo apreciado o Acordo entre os Estiados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Portuguesa, por outro lado, e o Acordo enfare a Comunidade Económica Europeia e da República Portuguesa; reconhecendo o esforço desenvolvido pelo Governo na defesa dos interesses do País; convicta de que as consequências do Acordo de Portugal com o Mercado Comum hão-de revelar-se benéficas para o desenvolvimento económico português; segura de que, nas presentes circunstâncias, não teria sido viável alcançar melhores resultados, aprova os Acordos submetidos à sua apreciação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Dezembro de 1972. - Os Deputados: Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Manuel Monteiro Ribeiro V cioso - Álvaro Filipe Barreto de Lara - João Ruis de Almeida Garrett - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - Manuel José Archer Homem de Mello.

O Sr. Presidente: - Esta proposta foi, aliás, publicada no Diário das Sessões já distribuído a V. Ex.ª Ponho a proposta de resolução u votação.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está votada a resolução da Assembleia, aprovando os acordos com o Mercado Comum Europeu, para os efeitos constitucionais.
É urgente, Srs. Deputados, acelerar a tramitação do decreto da Assembleia Nacional. Em consequência, convoco, para se reunir imediatamente após esta sessão, a nossa Comissão de Legislação e Redacção, a fim de dar a última redacção ao decreto da Assembleia Nacional, sob a forma - de resolução, que VV. Ex.ªs acabam de votar.
Pelas mesmas razões e porque o actual período legislativo não comporta senão a sessão de amanhã, proponho à Assembleia um voto de confiança à mesma Comissão