4144 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 209
cem aos argumentadores demasiado graves, insolúveis talvez, e todos receiam enfrentá-las, como os adversários, temendo vagamente verem-se um dia privados do pão da sua disputa, procuram ou favorecem instintivamente as confusões que «e prolongam» (Jean Paulhan, Les Fleurs de Tarbes, citado por J. F. Rever, in Carta Aberta à Direita).
Reformistas que não querem reformar ... não.
O primeiro ponto que gostaria de abordar é o da novidade que para algumas pessoas pareceu ter o movimento de integração internacional (julgo não errar ao situar aqui alguns dos alarmes verificados).
Costuma dizer-se que a política económica portuguesa do pós-guerra tem sido caracterizada por uma permanente ou quase permanente «oscilação entre pólos» de que exemplos bem nítidos seriam a hesitação no processo de industrialização e, muito especialmente, as sucessivas políticas agrícolas que têm sido ensaiadas B logo abandonadas.
Há, pelo menos, um aspecto em que a crítica é muito nitidamente falsa: uma das constantes dessa política económica ó o estreitamento das relações comerciais com a Europa.
Dois ou três factos são suficientes para documentar a afirmação.
Acompanhámos, muito nitidamente, as actividades da O. E. C. E., de que fomos membros desde a primeira hora, no que se refere a uma certa liberalização de trocas e de pagamentos multilaterais, estabelecendo, em relação aos países industrializados do Ocidente, um regime de importações sem qualquer espécie de restrições quantitativas para a quase totalidade dos países industriadas a (taxa de liberalização atingia em 1954 os 92,8 por cento, e em 1956, 93,7 por cento, isto é, quase a liberalização completa) e um sistema de pagamentos correntes e de movimentos de capitais igualmente bastante aberto.
poiámos os trabalhos da Comissão Maudling para o estabelecimento de uma zona de livre troca entre todos os países da O. E. C. E.
Finalmente, como se sabe, participámos na E. F. T. A.
Quanto a este último ponto, valerá a pena sublinhar dois ou três aspectos também.
Em primeiro lugar, a adesão à E. F. T. A. representou (então sim) uma verdadeira opção: representa a conclusão lógica da inviabilidade de um modelo económico fechado sobre si.
O que pressupunha o reconhecimento da impossibilidade de fazer a industrialização do País assentar sobre um mercado interno de reduzida dimensão.
Por outro lado, orientar as exportações portuguesas para os países da Europa Ocidental era, e é, manifestação de realismo: aí se concentram os nossos mercados principais, e é sempre inglório querer lutar ao mesmo tempo contra a geografia e a economia.
Houve ainda que renunciar às políticas de proteccionismo acentuado em matéria de importações e preparar os nossos empresários para um clima fortemente concorrencial, e, para isso, conseguiram os nossos negociadores de então um período transitório (a terminar em 1980) para a necessária adaptação da nossa economia.
Outro aspecto, que umas vezes se esquece, outras se pretende ignorar, é mie o Acordo com a E. F. T. A. abrange apenas o território metropolitano.
Como energicamente aqui lembrou o Dr. Pinto Leite: «E nessa altura, caso curioso, ninguém considerou tal atitude por parte do Governo como indicativa de menosprezo, nem de esquecimento da unidade política da Nação portuguesa.» (Diário das Sessões, n.º 34, de 15 de Abril de 1970, p. 670.)
Mais ainda: já antes o problema era equacionado em termos teóricos, e um economista, já ao tempo considerado, como o Prof. Teixeira Pinto, em tese apresentada ao II Congresso da Indústria, escrevia que «a exclusão inicial dos territórios ultramarinos constitui uma opção que corresponde a necessidade de possuirmos: a) Uma arma de negociação presente e futura; b) Um indispensável ponto de apoio, na óptica de mercado, para uma sobrevivência a curto prazo de alguns sectores industriais». (Comunicação n.º 122, «Portugal e a integração económica europeia», p. 43.)
Finalmente - e de todos, este parece-me o aspecto méis a realçar -, os signatários do Tratado com a E. F. T. A. procederam com tão exacta visão e realismo que, no preâmbulo da Convenção de Estocolmo, se afirma expressamente como um dos objectivos fundamentais da E. F. T. A. o de facilitar a instituição, num futuro próximo, de uma associação multilateral com o fim de eliminar os obstáculos ao comércio e promover uma cooperação económica mais íntima entre os países da Europa Ocidental.
Por isso mesmo, quando em 1961 o Reino Unido formulou o seu pedido de negociações para adesão à C. E. E., também Portugal solicitou a abertura de negociações. O espírito era, sem dúvida, aquele que o entoo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Franco Nogueira, resumia numa conferência de imprensa, de Dezembro de 1965, por estas palavras: «Desde há muito que temos a opinião de que, para os interesses europeus e do mundo em geral, conviria, sob o ponto de vista político, procurar um arranjo ou um sistema de colaboração entre os países da E. F. T. A. e os do Mercado Comum. Julgamos que a falta de unidade da Europa no plano económico constitui um elemento de fraqueza. E nessa orientação o Governo Português tomou a iniciativa, há alguns anos atrás, de solicitar a abertura de negociações ou conversações com os países do Mercado Comum, com o intuito de obter um sistema ou arranjo que associasse Portugal aos países da Comunidade Económica Europeia.»
Foi, certamente, apressado e incompleto o quadro que tracei.
Julgo-o, porém, suficiente para afastar o tal falso alarme da «novidade» (que o não é).
Segundo ponto em relação ao qual gostaria também de pronunciar-me é o facto de, para usar a terminologia dos nossas comissões, os acordos revestirem cus características de «solução inevitável».
Adianto desde já que não gosto da terminologia adoptada.
É certo que também ela não traz novidade. Referindo-se à integração europeia, já em 1961 anotava o Dr. Correia de Oliveira: «Esta é a tese hoje dominante na Europa. Nós podemos opor-lhe restrições e objecções, e algumas inteiramente válidas, mas a verdade é que não teríamos, mesmo que quiséssemos, força para alterar as ideias que oeste momento são a directriz comum das políticos económicas do Ocidente.» («A formação de um só mercado nacional e - a integração da economia europeia» - Comunicação do Ministro de Estado em 28 de Junho de 1061, edição do S. N. L, p. 11.)
No mesmo sentido, aliás, se pronunciara a Câmara Corporativa - no parecer sobre a Convenção da E. F. T. A., de que foi relator o Prof. Francisco Pereira de Moura (designadamente a p. 888).
Direi não me parecer situar-se o problema no «evitável» ou «inevitável» a que, assim isoladamente,- dito mais ou menos inconscientemente, se liga a ideia de «fatalidade» ...
Julgo que não interesse que nos conformemos ou adaptemos a consequências fatais detectadas. Se apenas fôs-