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4142 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 209

(Inglaterra, Dinamarca, Suécia, Noruega, Áustria, Suíça e Portugal) e dos que mais tarde se lhes associaram (Finlândia e Islândia).
Esta força e esta solidariedade viram-se, porém, algo comprometidas quando a Inglaterra e alguns países europeus miais directamente relacionados com a sua economia: - a Dinamarca e a Noruega - se declararam dispostos a ingressar no Euromercado como membros de «pleno direito».
Portugal terá corrido, pois, neste momento particularmente delicado da sua história económica, o perigo que precisamente se quisera evitar no ingressarmos na E. F. T. A. o de nos encontrarmos - sozinhos perante uma Europa Ocidental não diremos «unida», mas a cooperar e tendencialmente a integrar-se no domínio económico e, porventura, social.
«Foi para fazer face ao condicionalismo assim criado» - como se lê no relatório que antecede a proposta de lei de meios submetida a nossa consideração -, «que, em Novembro de 1970, quando se começaram a desenhar perspectivas firmes da adesão britânica a C. E. E., Portugal voltou a solicitar a negociação de um acordo com a Comunidade. O objectivo em vista erca o de estabelecer um regime preferencial de comércio entre o território metropolitano de Portugal e o Mercado Comum, evitando, do mesmo passo, prejudicar as relações de comércio livre que haviam sido estabelecidos no âmbito da E.F.T.A. entre o nosso pais e os membros daquela Associação, que se orientaram no sentido da adesão à Comunidade Europeia.
As negociações solicitadas pelo Governo Português foram concluídos em 22 de Julho passado, após árduas negociações, que se desenrolaram em parlamento com os demais países da E. F. T. A. que não se haviam candidatado a adesão: Áustria, Finlândia, Islândia, Suécia e Suíça. O paralelismo estabelecido entre as negociações com Portugal e com esses países explica que muitas dos disposições básicas dos seis Acordos assinados sejam praticamente uniformes», quer no que respeita a facilidades de comércio livre parte produtos industriais não sensíveis, período transitório normal, desmantelamento de direitos aduaneiros e outros obstáculos às trocas, cláusulas de salvaguarda e regras de concorrência, quer no que se refere a disposições institucionais e ao tratamento imposto a determinados produtos industriais declarados sensíveis. «Todavia, muitas dos disposições mais importantes do Acordo assinado foram estabelecidas de forma a levar em conta os características próprias da estrutura das exportações portuguesas e as diferenças de nível de desenvolvimento económico nacional em relação às dos países da Comunidade.»
Pode, pois, afoitamente afirmar-se que a E. F. T. A. - ou o que dela resta, a mini-E. F. T. A - resistiu, afinal, ao embate com a Comunidade Económica Europeia alargada e que, à sombra do Tratado de Estocolmo, os nossos negociadores conseguiram não apenas que a C.E.E. tivesse na devida consideração o Anexo e do Tratado (o qual nos autorizava a proteger certas indústrias contra o desarmamento aduaneiro até 1980), como até que resolvesse alargar esse prazo por mais cinco anos, para outras actividades transformadoras particularmente importantes e carecidas de melhor defesa contra a concorrência externa, permitindo realizar, em tempo oportuno, os ajustamentos estruturais tidos por indispensáveis à adaptação a tão amplo e competitivo mercado.

O Sr. Cancela de Abreu: - V. Ex.ª dá-nos licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Cancela de Abreu: - Referiu-se V. Ex.ª, como se têm referido vários oradores, com o devido louvor a acção e actuação dos nossos negociadores junto das potências do Mercado Comum. Na realidade, conseguiu-se aquilo que foi possível conseguir, dados os dificuldades existentes. No entanto, se todos esses negociadores são dignos do maior louvor, eu permito-me deixar aqui uma palavra de justo apreço para o embaixador Teixeira Guerra pela sua experiência que já vem dos acordos com a E. F. T. A. e que tanto demonstrou agora nos Acordos com o Mercado Comum, uma palavra de justo apreço, dizia eu, sem desprimor para qualquer dos outros.
Muito obrigado.

O Orador: - Eu agradeço a V. Ex.ª e desejaria partilhar e acompanhar nessa palavra de louvor.
Foram igualmente previstas regras especiais para protecção dos indústrias de siderurgia, montagem de automóveis, refinação de petróleo e
máquinas-ferramentas. Inclusive, conferiu-se a Portugal a faculdade de introduzir ou aumentar direitos, dentro de certos limites, para facilitar a instalação de novas actividades industriais. Mas tudo isso encontrará certamente quem, por sua superior competência -, melhor possa tratar e expor a Assembleia Nacional e, por intermédio dos órgãos de informação ao País, quanto se alcançou e o mais que importa ora avançar no domínio industrial.
Mas mão ficaram apenas por aí - e já seriam bastantes, Sr. Presidente - as vantagens alcançadas.
Em face da particular estrutura dos exportações portuguesas e do peso que nelas têm os produtos agrícolas e da pesca, os nossos negociadores não esqueceram a necessidade e urgência de defesa dos produtos do sector primário, com o que a C. E. E. de algum modo concordou.
Portugal foi, assim, da mini- E. F. T. A. residual, o único a beneficiar de um esquema alargado de facilidade para a exportação de produtos agrícolas que vão dos vinhos do Porto e da Madeira, ou do moscatel de Setúbal, aos concentrados de tomate e outros horto-industriais.
Não abrangeram tais facilidades os restantes vinhos, de mesa aos espumosos nacionais, mas é bom de ver que a França e a Itália tinham de defender as suas produções tradicionais, e outros mercados hoje em dia se nos obrem, sem. necessidade de condicionamento do plantio da vinha que não sejam as decorrentes, sobretudo, de imposições tecnico-económicas ou de natureza qualitativa.
Por outro lado, se às condições fixadas para os concentrados de tomate não foram mais favoráveis, foi porque a última hora, quando já se consideravam encerrados os debates com os negociadores do Mercado Comum, a Inglaterra, «surpreendentemente», apareceu a reclamar determinadas restrições ...
Ficam assim as portas entreabertas num convite mais alargado à cooperação e especialização das economias e comércio intra-europeus, haverá que os saber cruzar agora, não como turistas em tempos livres, mas como produtores e exportadores em tempo inteiro.
Permita-me, Sr. Presidente, que uma vez mais lance do alto desta tribuna o repto aos nossos empresários, técnicos e demais trabalhadores, paro que se dêem as mãos e conjuntamente se esforcem por bem merecer este louvável esforço negociai e diplomático com a Comunidade Económica Europeia alargada. Têm a palavra os nossos industriais, os empresários agrícolas, os patrões da pesca, os prestadores de serviços, os organismos voltados para a exportação. A batalha é agora com eles, com o País «real» e os demais produtores e exportadores nos mercados europeus engrandecidos, porque Mercado Comum maior.