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4510 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 221

na medida em que todo o processo educativo se realiza mediante uma linguagem, gestual, escrita, televisiva ou outra, a veicular valores e a traduzir mensagens a ser interpretadas para posterior actuação.
Se todo o acto social supõe uma certa informação e comunicação nos nossos dias, caracterizados por uma crescente socialização, consequência da passagem do ruralismo ao urbanismo, assistimos à difusão maciça de mensagens, responsáveis pelas inúmeras transformações intelectuais, técnicas, sociais e morais. Da comunicação restrita, de indivíduo a indivíduo ou de pequeno grupo a pequeno grupo, passamos à transmissão planetária. Os acontecimentos de maior ou menor relevância tornaram-se, se assim nos podemos expressar, quotidianos aos habitantes do Globo.
Os homens ficaram mais próximos fisicamente, mas confrontando-se espiritualmente, pesem embora as tentativas feitas para conduzir à compreensão, primeiro estádio para a paz entre os homens.
E todos se deram conta então da importância dos novos meios de comunicação. A imprensa, a rádio, o cinema, a televisão, fornecem conhecimentos diversos, revelam atitudes, apresentam a história, enquanto se faz, fomentam o consumo das mais diversas mercadorias e bens, orientam a população nos seus movimentos, distraem e educam, convocam os povos para as tarefas comuns, a nível local ou nacional, criam ou mantêm o sentimento comunitário e desenvolvem a fraternidade, a todos dando consciência de que do labor de cada um depende o progresso da colectividade.
Podemos dizer, sem receio de errar, que o homem está mais do que nunca dentro do acontecimento e, por isso, em melhores condições para actuar. Mas para que tal aconteça é indispensável que possua a competente informação. Daí o "direito à informação".
Contudo, vozes se ergueram, e erguem, contra a nefasta acção desses grandes órgãos de informação, acusando-os de reduzirem o homem a mero "consumidor de informações", diluindo-o numa "massa" informe, forjando-lhe um espírito conformista, de cultura medíocre, desinteressado de qualquer esforço crítico, contentando-se com vagas opiniões, por não saber discernir entre a catadupa de palavras, de imagens, irresponsável, porque entre a vida e ele se interpõem o jornal, o emissor, o pequeno écran... Máquinas de propaganda, aviltadoras e criadoras de ilusões, narcotizantes, alguns lhes chamaram.
A influência sempre crescente das novas técnicas de comunicação permite que alguns falem de "condicionamento", de "violação das multidões", de "manipulação dos indivíduos ou grupos". Chega-se a dizer que se pode fazer crer não importa o quê desde que se saibam utilizar os meios de difusão colectiva.
A isto contrapõem os mais optimistas que tais meios permitem um melhor conhecimento dos homens, no fundo habitantes da mesma "grande aldeia".
Da importância dos novos meios de comunicação se deram bem depressa conta o Estado e grupos possuidores de grandes interesses, que, por isso, procuram conseguir o seu eficaz contrôle. Eis por que o problema é também de natureza política.
E assim se levanta um novo problema: o "direito à informação" é passível ou não da intervenção do Estado? A informação tornar-se-á, por esse facto, "propaganda" despida de "objectividade"?
Dizem os meios de informação que a sua função tem sido a de apresentar, em toda a sua nudez, os factos, deixando ao leitor, ao ouvinte ou ao telespectador a responsabilidade da sua interpretação e estruturação. As distorções, quando as há, resultariam da dificuldade de acesso às fontes de informação ou da incompreensão do público, cujo atraso cultural não lhe permitia a conveniente assimilação ou, pelo menos, a sua inteligibilidade. Mas quem não sabe que a "notícia" transmitida foi captada por uma sensibilidade e inteligência, por um indivíduo portador de uma cultura e de uma história?
A captação e a apresentação do "visto" ou do "ouvido" em fontes tidas por fidedignas é sempre função das tendências ideológicas do repórter ou do realizador e programador do noticiário, do editorial, do documentário. Daí, aliás, o papel que desempenham na formação da opinião pública.
É inegável que, em regra, muitos dos leitores ou ouvintes não estarão em boas condições para devidamente apreciarem o que lhes é fornecido. Por isso se espera do homem da informação uma interpretação ou, pelo menos, que lhes oriente a atenção, que os ajude a decidirem-se. E, consciente ou inconscientemente, o leitor ou o ouvinte faz "suas" as opiniões impressas ou televisivas.
Esse extraordinário poder apoia-se no artigo 19.° na Declaração dos Direitos do Homem, aprovada pelas Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, que diz:

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui o de não ser incomodado por causa das suas opiniões, o de investigar e receber informações e opiniões e o de difundi-las, sem limitação de fronteiras, por qualquer meio de expressão.

Não podemos, no entanto, deixar de considerar que tal poder deve pressupor uma ética, subordinada ao respeito da verdade e em obediência à sua responsabilidade social. A doutrina da responsabilidade social é, afinal, um prolongamento do enunciado nos velhos princípios da Declaração dos Direitos saídos da Revolução Francesa, que já pedia a regulamentação das condições do exercício da liberdade de informação num sentido conforme às suas funções sociais. Importa referir ainda que o direito à informação não comporta somente regras estabelecidas pelo Poder Público; engloba todas as regras estatuídas pelos próprios profissionais da informação, sejam convencionais ou sancionadas pela lei. A necessidade de lutar contra os abusos a que a informação pode conduzir e até o próprio cuidado de prevenir a intervenção do Estado, que não pode ficar indiferente perante tais abusos, sob pena de se demitir das suas funções, deve levar à elaboração de um código deontológico, como a diferente estruturação dos órgãos gestores das referidas empresas, com a criação, por exemplo, de conselhos de imprensa e de redacção.
Compreende-se, por conseguinte, a inserção do artigo 22.° na nossa Constituição, que dispõe:

A opinião pública é elemento fundamental da política e administração do País, incumbindo ao Estado defendê-la de todos os factores que a desorientem, contra a verdade, a justiça, a boa administração e o bem comum.