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4586 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 225

ção, pela tiragem ou pelos meios financeiros de que dispõem. Avaliam-se pelo valor que possuem e pelo conceito em que são tidos junto de quem os lê.
Há, na verdade, pela província fora jornais diários que, sob alguns aspectos, nada ficam a dever a outros, publicados no Porto ou em Lisboa.
É-me grato, Sr. Presidente, poder afirmá-lo e reconhecê-lo.

O Sr. Max Fernandes: - Sr. Presidente: Por carta de 5 do corrente dirigida a V. Exa., dignou-se S. Exa. o Presidente do Conselho transmitir a esta Assembleia Nacional alguns esclarecimentos sobre referências desactualizadas contidas na minha recente intervenção respeitante às condições de trabalho dos trabalhadores portugueses de Moçambique nas minas da República da África do Sul.
Na medida em que com gratidão os aceito, para clarificar a minha posição neste momentoso assunto desejo informar esta Assembleia do seguinte:
1. Na busca de elementos que pudessem instruir a minha referida intervenção, havia eu solicitado, há meses, no Instituto de Trabalho de Moçambique elementos sobre a Convenção de Moçambique de 1928.
2. À subsequente pergunta desse Instituto sobre quais os dispositivos legais que me permitiam solicitar tais informes, respondi que a diligência havia sido feita ao abrigo do artigo 96.° da nossa Constituição e, ainda, de acordo com a recomendação de S. Exa. a todos os Deputados no sentido de - a fim de se evitar perda de tempo e burocracia desnecessária - nos dirigirmos directamente aos serviços públicos, para a obtenção de elementos de que carecêssemos para o bom desempenho do nosso múnus parlamentar.
3. Infelizmente, decorreu largo tempo sem que tivesse obtido qualquer resposta ao meu pedido, continuando eu, à falta de qualquer esclarecimento, na convicção de que essa Convenção subsistia. Tal ideia, decerto, nutriam todos os Deputados que assistiram à minha intervenção, pois nenhum deles mostrou, na altura, qualquer indício de conhecimento da revisão ou substituição desse acordo.
4. Baseei, portanto, o teor da minha intervenção no livro factual do Dr. Francis Wilson sobre o Trabalho nas Minas de Ouro da África do Sul-1911-1969, publicado nos últimos meses do ano findo, em que esse eminente economista sul-africano analisa a estrutura do trabalho nas minas e demonstra como uma combinação dos grupos financeiros que as exploram tem permitido manter o nível do salário dos africanos quase mais baixo do que era em 1911.
O recurso a elementos extraídos dessa publicação legitima-se, na medida em que nos números ali divulgados são incluídos, sem destrinça especial, os salários de dezenas de milhares de compatriotas nossos de Moçambique.
5. Portanto, conhecidas que são as condições de trabalho prevalentes nas minas referidas, que a minha consciência me obrigou a criticar, regozijo-me com o facto de S. Exa. ter trazido a lume a notícia da substituição da Convenção e de que os nossos mineiros gozam agora de melhor protecção, ao abrigo do Acordo de Mão-de-Obra de 1964.
6. Não fiz, nem poderia ter feito (por saber perfeitamente que não existem), a mínima alusão a práticas de trabalho forçado referidas nos n.ºs 5 a 8 da carta de S. Exa. o Presidente do Conselho. Acolho, no entanto, com interesse o esclarecimento ali contido e é com satisfação que registo que representantes de organizações internacionais reconhecem e asseveram nada haver a criticar nessa matéria.
7. Invoquei sim - e todos a conhecem - a existência na República da África do Sul de legislação discriminatória respeitante a mão-de-obra, numa base racial, mas, aqui também, jamais pedi a intervenção do nosso Governo nesta matéria, que, por ser do âmbito interno daquele país, necessariamente se situa fora da área da nossa competência: citei-a apenas como termo de comparação e com a finalidade óbvia de sublinhar a pobreza da remuneração dos nossos trabalhadores mineiros, em chocante contraste com a dos restantes.
8. Concordo plenamente com a afirmação de S. Exa. o Presidente do Conselho - decerto coincidente com toda a óptica da minha intervenção - de que "as autoridades portuguesas apenas têm, à luz das realidades, de obter para os trabalhadores portugueses as melhores condições de trabalho".
9. Seguindo a generosa sugestão contida na carta de S. Exa., acabo de saber, junto do Ministério do Ultramar:

Que o salário desses mineiros, mesmo depois do Acordo de 1964, orça em cerca de 800$ mensais, ou seja menos de metade do que algumas empresas mineiras daquele país já estão pagando aos seus trabalhadores;
Que a compensação para acidentes de trabalho e doenças profissionais tem um plafond de 11000$;
Que o nosso trabalhador sofreu, com a desvalorização do rand, uma diminuição efectiva do seu salário de cerca de 10 por cento, por não estar defendido contra essa eventualidade. Isto significa, grosso modo, que se são 100 000 os nossos trabalhadores em roulement nas minas, serão aproximadamente 100 000 000$ que anualmente deixam de dar entrada em Moçambique!

10. Mesmo revogada a Convenção, subsiste, portanto, o gravame salarial que a extraordinária valorização do ouro torna ainda mais conspícuo, e creio que o próprio Acordo de Mão-de-Obra de 1964 não resistirá a uma análise à luz da doutrina do Estado social de que S. Exa. o Presidente do Conselho é enunciador e que perfilho de alma e coração.
Tanto me basta para renovar o meu apelo a S. Exa. e ao Governo para tomarem a peito esta justíssima causa e para pugnarem pela reforma dos magros salários e do restante condicionalismo de trabalho daqueles nossos concidadãos, mantendo eu a convicção de que essa iniciativa merecerá a simpatia e o apoio do Governo da República da África do Sul, bem como das próprias entidades patronais em causa, cada dia mais conscientes da inadiável necessidade de melhorarem a situação dos seus servidores mais humildes. Julgo ser este um problema que no ultramar constitui um flanco da nossa batalha da retaguarda - a lula pela promoção educacional, social e económica e pela portugalidade de todos os habitantes - e sinto que é levantando semelhantes temas válidos, e não