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15 DE FEVEREIRO DE 1973 4583

Desta "pérola do Oceano" seguem para os mercados do Reino Unido e do resto da Europa algumas quantidades, mas, di-lo o relatório, "até agora em quantidades pouco significativas". Esperemos que a situação se modifique. "Uma firma inglesa deu início à aplicação de um esquema na Madeira para cultivar orquídeas para exportação para a Europa."
Bem-vindos cheguem, mais desejados se aspira a que partam para todo o mundo "flores de Portugal", cultivadas por portugueses, em favor da mão-de-obra nacional.
Exportemos flores que sejam, ajudemos a reabsorver os emigrantes portugueses na Europa.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Há dias, nesta Casa, o Sr. Deputado Trigo Pereira fez-se eco de um problema que não poucas vezes tem sido aqui trazido, por constituir preocupação geral, e foi mesmo já motivo de um aviso prévio que despertou o maior interesse. Afirmando dever situar-se o problema da continuidade do movimento Mocidade Portuguesa no contexto político nacional, pois é sobre os ombros dos jovens de hoje que pesará amanhã "a responsabilidade da condução dos destinos da Pátria e da ordenação e orientação das transformações que por certo hão-de sofrer as gerações vindouras", mas sem se perder a caracterização genuinamente portuguesa, o Sr. Deputado Trigo Pereira, vivamente apoiado por outros Srs. Deputados, lembrou os sucessivos estrangulamentos - eu diria cedências - a que a Mocidade Portuguesa foi sujeita, ao longo dos últimos anos, transformando os dirigentes em meros burocratas de coisas, e disse confiar no apoio do Governo à novel Mocidade Portuguesa, como se justifica pela obra realizada e se impõe pela que importa realizar.
Em intervenção efectuada em 2 de Julho de 1971, tive oportunidade, a propósito de emenda que se tentava introduzir no artigo 56.° da Constituição, de lembrar esses sucessivos estrangulamentos a que o ilustre Deputado agora se referiu também, e que num longo processo de aniquilamento se procurava tivessem o seu fecho legal com a substituição de um texto constitucional em que expressamente se referia a obrigação do Estado em promover, proteger e auxiliar as instituições civis interessadas em "adestrar e disciplinar a mocidade, em ordem a prepará-la para o cumprimento dos seus deveres militares e políticos", por um outro em que se falava do dever dos serviços do Estado em concorrer para a mobilização dos recursos nacionais e para a defesa, em especial no que respeita à defesa civil e em que a referência à mocidade desaparecia, como se o Governo não devesse ser responsável, perante a Nação, pelos actos atentatórios do seu futuro.
Entretanto, o Sr. Ministro do Ultramar, na firme convicção do valor formativo da Mocidade Portuguesa e na decidida determinação de manter esse movimento juvenil dentro dos princípios e das linhas de actuação iniciais, não tornou extensivo às províncias ultramarinas o que na metrópole se ia fazendo, ou, melhor, se ia destruindo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Suponho ter o apoio desta Assembleia ao dirigir ao Sr. Ministro do Ultramar, por simples acto de justiça, um caloroso aplauso pela sua decisão e pela firmeza com que tem sabido mantê-la.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, quem conhece o ultramar, ou quem, mesmo o não conhecendo, se demorar um pouco na consideração da sua problemática, concluirá que, dadas as características da Mocidade Portuguesa, esta tem sido ali um factor de relevo na integração étnica. Prolongando para além da escola uma convivência, feita agora no contacto livre e motivada pelos mesmos princípios formativos da portugalidade, a Mocidade Portuguesa tem poderosamente contribuído para o fortalecimento da unidade do todo nacional.
Estas considerações foram suscitadas pela posse, que há dias se verificou, dos assessores do comissário nacional-adjunto da Mocidade Portuguesa para o ultramar. Ê uma novidade, na história do movimento, ser o responsável pela orientação das actividades nas províncias ultramarinas assistido por um colégio técnico para os variados aspectos que essas actividades podem revestir ou para as suas exigências orgânicas: intercâmbio, informação e relações públicas, formação de quadros, acção cultural, estudos e documentação, acção social, publicações e desporto.
A constituição desta equipa, exclusivamente destinada - repito - a dar apoio às actividades da juventude ultramarina, confirma a decisão do Sr. Ministro do Ultramar de manter, na parte do território nacional sob a sua responsabilidade, a Mocidade Portuguesa na complexidade inicial da sua orgânica, coma finalidade da formação integral dos jovens portugueses. Sabe-se por essa ciência tão velha como o mundo - a psicologia - que o jovem é atraído pela actividade lúdica competitiva, sensível ao espírito de camaradagem, sonhador de ideais e pronto a sacrificar-se por eles, influenciar pelo convívio dos mais velhos, desejoso do poder da responsabilidade e, em certa idade, rebelde à imposição seja do que for.
Não poderá, pois, haver associação juvenil que não use estes conhecimentos no sentido da formação dos seus sócios, conhecimentos que motivam assim processos pedagógicos a que não podem ficar alheios todos aqueles a quem cabe, por profissão ou por nomeação, a responsabilidade da preparação das massas ou das elites jovens. Para disso deverão receber, como é óbvio, especial formação, pois não poderá admitir-se professores ou dirigentes que não conheçam as ciências pedagógicas ou que, encarregados de aspectos sectoriais, não possuam deles conhecimentos específicos profundos.

A Sra. D. Custódia Lopes: - Muito bem!

O Orador: - Importa também que sejam homens realistas, isto é, que saibam orientar a sua acção pelas circunstâncias ocasionais, mas sem ferirem ò sentido essencial da portugalidade.
Sem se querer chegar ao exagero anedótico do jovem médico contestatário, que, assistindo ao nascimento de três gémeos, teria exclamado, condoído, serem mais três soldados para a guerra colonial, deverá ter-se, todavia, presente, ao formar-se jovens portugueses na puberdade, a realidade da luta que Portugal trava nas