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4588 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 225

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José dos Santos Bessa.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Pedro Baessa.
Teófilo Lopes Frazão.

Ofício do Governo-Geral de Moçambique a que o Sr. Presidente se referiu no decorrer da sessão.

Sr. Ministro do Ultramar:

Excelência:

Intervenção sobre o problema do caju do Sr. Deputado Maximiliano Fernandes na Assembleia Nacional

1.° Embora seja bastante antiga e tradicional, em Moçambique, a recolha da castanha de caju para fins de comercialização, a verdade é que foi praticamente, na década de, 1960-1970, que se verificou maior incremento e interesse nas actividades relacionadas com a exploração daquele fruto.
2.° Antes disso já se tinha entrado numa fase experimental relativamente ao descasque mecânico da castanha, embora os sistemas hoje adoptados nas diversas unidades industriais só depois de 1960 se viessem a instalar ou, pelo menos, a laborar efectivamente e de forma rentável.
3.° Na falta de números certos referentes à produção de castanha de caju nos diversos anos, julga-se poder traduzir a evolução da respectiva produção, bem como o interesse que as várias etapas seguidas na sua comercialização vieram a despertar, através dos números relativos à exportação de castanha de caju, amêndoa e óleo, desde 1948 até final de 1971.
No mapa que a seguir se apresenta, além da tonelagem e valor da exportação dos três produtos referidos, introduziram-se mais duas colunas. Da primeira constam números que representam a soma de castanha exportada em natureza e castanha exportada sob a forma de amêndoa, visto saber-se, com uma aproximação razoável, que se necessitam de 5 t de castanha para produzir 1 t de amêndoa. Na segunda coluna figuram os totais dos valores exportados de castanha, amêndoa e óleo.
4.° Embora não se tivessem em consideração os consumos internos dos produtos do caju, em natureza ou transformados, o exame desse mapa permite uma visão segura da acção desenvolvida em mais de duas décadas, especialmente num aspecto de maior relevância, ou seja, o de constituir, presentemente, a exportação de produtos do caju aquela que maior volume de divisas oferece a Moçambique.
Até 1963 nota-se, de forma geral, um aumento lento das quantidades e valores exportados, embora interrompido nalguns anos por contingências climáticas que, como se sabe, podem afectar notavelmente a respectiva produção. Esse período constituiu uma fase de pequena intervenção do Estado e de existência de uma indústria incipiente.
Posteriormente a 1962 começou a verificar-se uma maior atenção dos diferentes sectores da Administração para o problema do caju e, concomitantemente, um maior interesse das entidades privadas nas actividades relacionadas com a comercialização e industrialização.
5.° Como grandes objectivos podem apontar-se, os seguintes, que têm sido firmemente atingidos:
a) Promover o interesse do produtor ou apanhador na comercialização da castanha de caju. Para isso, fixaram-se preços mínimos para compra de castanha de caju ao produtor. O último preço mínimo estabelecido é de 2$60 por quilograma, mas pode considerar-se como sendo praticado com frequência, em diversas áreas da província, preços da ordem dos 3$ por quilograma.
Essa orientação, e não. exclusivamente o maior número de árvores,, deu lugar a quantidades bastante mais consideráveis de castanha comercializada de 1963 em diante;
b) Contribuir para a melhoria das cotações da castanha e da amêndoa e evitar, intransigentemente, o seu aviltamento. Especialmente no caso de exportação de castanha, todos os contratos de venda são. examinados e sancionados pelos serviços oficiais.
Esta orientação teve até um aspecto de grande relevância no ano de 1967, no qual se impediu a exportação de cerca de 20 000 t de castanha a uma cotação demasiadamente baixa. Essa mesma castanha foi vendida no ano de 1968 em melhores condições e isso influiu bastante para a grande diferenciação que surge nos números relativos àqueles dois anos;
c) Promover a industrialização da castanha de caju na província permitindo, entre outras medidas, o abastecimento regular das fábricas e a preços com certa estabilidade. Dos benefícios que resultam dessa industrialização - utilização de mão-de-obra, maior quantidade de divisas, etc. - parece não existirem duas opiniões.
A indústria que, antes de 1963, trabalhava menos de 10 000 t de castanha foi progredindo em métodos de trabalho e instalação de novas unidades, podendo hoje laborar mais de 150 000 t de castanha.
De tal forma que hoje é muito mais volumosa a obtenção de divisas através da exportação de amêndoa e óleo do que de castanha em natureza e bastante mais de dois terços dá produção total de cada ano é industrializada em Moçambique.
De 1971 em diante há a convicção de que os produtos do caju exportáveis não deixarão mais de cons-