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15 DE FEVEREIRO DE 1973 4589

tituir, no seu conjunto e com normalidade, uma exportação anual da ordem de 1 milhão, de contos.
6.° O número estimado de cajueiros existentes em 1968 foi de 45 milhões, ao passo que em 1970 esse número é já da ordem dos 60 milhões, dos quais cerca de 35 milhões estão em produção. Estes números revelam o interesse que as populações rurais dedicam a esta cultura, o estímulo dos preços praticados e o trabalho de fomento desenvolvido.
A cultura do caju é essencialmente praticada pelas populações africanas (embora haja algumas plantações pertencentes a médias e grandes empresas) porque se adapta muito favoravelmente a um sistema cultural basicamente são. O agricultor pratica, na verdade, uma consociação de culturas, servindo-lhe a árvore, menos sujeita que as culturas anuais às irregularidades de clima, como elemento estabilizador de rendimento. Os granjeios dispensados às culturas anuais beneficiam em parte os cajueiros. A cultura do cajueiro, pela mão-de-obra que exige na colheita dos frutos, é essencialmente própria para empresas de tipo familiar.
Em Moçambique, onde existem tão poucos empresários evoluídos, não se vê vantagem em desviá-los de culturas que exigem investimentos maiores e técnicas mais evoluídas para a cultura do cajueiro.
Também não se vê, em face do sistema cultural descrito, grande vantagem nas plantações ordenadas.
7.° No campo agronómico, a investigação compete ao Instituto de Investigação Agronómica, que está cumprindo um vasto programa de pesquisa no sentido de estudar os principais problemas de cultura e fornecer as indicações que permitam melhorar as condições em que ela se pratica.
No campo industrial e tecnológico, não nos parece que exista qualquer estrangulamento ao desenvolvimento do respectivo sector em Moçambique. No que respeita à indústria, ela pode dispor hoje de uma gama de maquinaria desenvolvida por países interessados no novo mercado e são bem conhecidos os mais modernos processos tecnológicos que a indústria pode adoptar.
8.° É comum referir-se que Moçambique despreza uma grande riqueza, não industrializando o falso fruto do cajueiro. Não reputamos inteiramente certa tal ideia, por duas razões fundamentais: em primeiro lugar, o falso fruto é quase integralmente aproveitado pelas populações, para as quais constitui uma extraordinária fonte de vitamina C. É tal o interesse por este produto que ele atinge no Sul de Moçambique o preço de cerca de 1$ por quilograma. Não há indústria alguma que pudesse por ele oferecer mais do que umas escassas dezenas de centavos; em segundo lugar, dada a grande dispersão das plantações e alto grau de perecibilidade do falso fruto, não é fácil a sua recolha para a indústria, embora se estejam já fazendo alguns aproveitamentos nesse sentido.
9.° As vantagens de se aumentarem gradualmente e na devida oportunidade os preços mínimos para compra de castanha de caju ao produtor não se põem em dúvida, tendo já sido seguida essa orientação em diversas campanhas. É possível que isso possa novamente suceder na próxima campanha.
Deve-se, no entanto, notar que os preços fixados são preços mínimos e que existe uma margem, razoável para se praticarem maiores preços, dado o interesse que existe na comercialização da castanha de caju. Os aumentos das quantidades comercializadas nos últimos anos julga-se poderem traduzir, pelo menos em parte, o estímulo verificado através dos preços mínimos estabelecidos, os quais, comparados com outras culturas mais dispendiosas e mais trabalhosas, são nitidamente compensadores.
10.° A existência, em Moçambique, de um instituto de caju ou organismo análogo, através do qual se pudesse coordenar e comandar todas ou parte das actividades relacionadas com o caju, é provável que contribuísse para melhoria e aperfeiçoamento de certos aspectos da exploração deste produto. Embora inegavelmente se tenha de reconhecer o progresso firme alcançado, estamos longe de pensar que, neste campo, nada haja a corrigir.
No entanto, como solução imediata, julga-se mais útil criar uma comissão permanente de caju, presidida possivelmente por um secretário provincial, onde estivesse representada a investigação agronómica, o fomento, a produção, o comércio e a indústria. Tal entidade estabeleceria em linhas gerais a política a seguir, nomearia grupos de trabalho para estudo de problemas específicos e recolheria contribuições do sector privado, os quais distribuiria pelos diferentes sectores oficiais para cumprimento de estudos ou acções especiais que lhes fossem atribuídas.
De qualquer modo e enquanto não forem perceptíveis ganhos que o justifiquem, a solução a adoptar deverá ser simples é pouco dispendiosa, por forma que o ónus da manutenção de um organismo específico para o caju não venha limitar o progresso que se deseja.
11.° Finalmente, deve-se notar que os avisos que se publicam anualmente, estabelecendo as condições de comercialização, abastecimento da indústria e exportação de castanha de caju, foram, nos últimos dois anos, elaborados pelos Serviços de Comércio, com a colaboração dos Serviços de Agricultura, e que a coordenação com os serviços oficiais dos problemas relativos à exportação da castanha de caju é feita através de uma comissão de exportadores. Igualmente são frequentes durante o ano as reuniões com industriais e comerciantes, por forma a poderem os Serviços de Comércio resolver e propor as soluções mais adequadas.
Pretende-se apenas salientar que os serviços oficiais, utilizando as suas próprias estruturas e sem dispêndios volumosos destinados especificamente ao caju, tem dedicado a este problema a melhor atenção, com resultados que, se não são espectaculares, representam, pelo menos, um progresso notável e seguro.
Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Exa. os protestos da minha mais elevada consideração.

A bem da Nação.

Residência do Governo-Geral de Moçambique, em Lourenço Marques, 25 de Janeiro de 1973. - O Governador-Geral, Manuel Pimentel dos Santos.