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21 DE FEVEREIRO DE 1973 4611

ponsáveis pelos destinos da civilização ocidental e cristã.
É que os meios de comunicação social, com a mira de obter lucros por qualquer preço e em nome de uma suposta liberdade, que, ao cabo e ao resto, acabará, inevitavelmente, por converter-se na mais pesada das servidões, lançaram-se ao assalto incessante ao que a vida humana de mais privado tem. E, lamentavelmente, fazem isto com objectivos sensacionalistas, escandalosos, quando não difamantes, desprezando para tanto os valores perenes e os direitos fundamentais e chegando ao cúmulo de nem sequer ser poupada a própria dignidade e a vida privada do homem.
Ora, é precisamente neste contexto que se deve inserir o aparecimento da proposta de lei que, em boa hora, o Governo tomou a iniciativa de mandar à Assembleia Nacional com o objectivo de dar tutela penal "à violação do recolhimento e intimidade do homem pelo seu semelhante", conforme se lê no relatório da referida proposta de lei.
É que o direito ao respeito da vida privada de cada um é unanimemente aceite, razão esta por que se procura tutelar criminalmente a ofensa ou violação desse direito.
Ora, sabendo-se, como se sabe, que o avanço da técnica tem permitido a descoberta de processos e de aparelhagem vária cuja utilização pode conduzir à violação desse direito, e que uma tão necessária e correlativa força de moralidade não tem acompanhado tal progresso técnico, imperioso se tornou, nos dias de hoje, dar expressão na lei à tutela penal da intimidade da vida privada, que a doutrina e a jurisprudência reclamam como sendo precisa para cuidar da defesa de tal direito.
E nem admira que assim aconteça numa época em que a exploração comercial, a indústria dos escândalos, por altamente rendosa, vai de vento em popa ao encontro dos gulosos e indignos gostos de massas cada vez mais instruídas em libertinagens e cada vez menos educadas na prática das verdadeiras liberdades e virtudes, pelo que se tornava imperioso e urgente arranjar uma arma de combate contra os aspectos negativos que o progresso técnico acarreta ao desenvolvimento de uma sã personalidade humana.
Ora, é essa arma de combate que precisamente quer obter-se com a proposta de lei em apreciação, punindo quem cometa abusos praticados com os mais variados engenhos de escuta e de recolha de imagens e até de violação do próprio pensamento.
E se bem que o direito penal constituído não esteja completamente alheado de várias formas possíveis de violação da intimidade da vida privada, entendido foi, e quanto a nós bem, que, com a presente proposta de lei se abarcassem outras "formas de violação permitidas e divulgadas pelos mete técnicos de intromissão e relacionação", garantindo-se deste modo o "núcleo essencial da intimidade até agora desprovido de uma protecção legal capaz", e que "pela crescente divulgação que vem sendo registada nos meios e processos técnicos que facilitam a sua consumação", tão veementemente são (repudiadas pela consciência social, exigindo a "imediata incriminação de ofensas embora respeitantes a interesses individuais, aliás dos mais importantes", como bem se sublinha no Parecer da Câmara Corporativa.
O Doutor Salazar, com a cristalina claridade do ^u arguto pensamento político e invulgar sentido das realidades, disse um dia que via nas leis o espelho dos defeitos dos homens, pois que, por mais puro que seja o princípio dessas leis, são aplicadas pelos homens de que elas reflectem os defeitos.
Efectivamente assim é, e com a proposta de lei em apreciação o Governo mostra estar bem compenetrado da verdade contida naquela asserção de Salazar, pelo que importa espelhar em lei os defeitos perigosos que uma sociedade permissiva e tecnológica pode levar impunemente a implantar como dessoradas regras de vida do nosso povo.
E ainda bem que tal acontece, sabido como é que, normalmente, os grandes erros políticos são quase sempre causados pela falta de atenção dos governantes.
É que, tal como no mundo físico, toda a acção suscita uma (reacção; assim, no mundo social, todo o acontecimento tem o seu verso e reverso. Bis por que à acção de desvergonha e baixeza a que o avanço de uma técnica utilizada despudoradamente para violar o carácter sagrado de que se deve revestir o segredo da vida privada de cada um dos portugueses, há que opor uma reacção intransigentemente salutar e vigorosamente benéfica, varrendo da testada portuguesa uma das chagas mais graves de que está a sofrer a sociedade humana - a imoralidade -, obstando ao amolecimento das forças do espírito que constitui, além de séria ameaça à dignidade humana e cristã dos Portugueses, um grave crime de lesa-pátria, se atentarmos na advertência de Bonald de que "a pior das corrupções não é a que desafia as leis, mas a que delas faz lei".
Dentro de uma concepção cristã, à sombra da qual nos acolhemos, há que observar na regulamentação jurídica desta matéria o desejável e necessário equilíbrio entre a salvaguarda dos direitos da personalidade, por um lado, e as prementes exigências do bem comum, por outro lado, sabendo-se da dificuldade, por vezes existente, em objectivar em termos universais aquilo que cada um de nós, subjectivamente, é capaz de precisar para si mesmo.
E porque a proposta de lei n.° 27/X em apreciação, com as alterações sugeridas pela Câmara Corporativa e pela Comissão de Política e Administração Geral e Local, desta Assembleia, parece não comprometer esse tão desejado equilíbrio e dar satisfação aos interesses cuja protecção se propõe fazer, muito gostosamente lhe dou o meu voto de aprovação na generalidade.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pinto Balsemão, que se tinha inscrito para usar da palavra neste debate, parece não estar na sala e, aliás, ainda não deu a sua presença à Mesa. Concluo, portanto, que desiste da sua intervenção.
Não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito para a discussão na generalidade da proposta de lei acerca da protecção da intimidade da vida privada. Não foi apresentada nenhuma questão prévia tendente a retirar da discussão esta proposta de lei. Considero-a, portanto, aprovada na generalidade.
Amanhã procederemos à sua apreciação e votação na especialidade. Informo VV. Exas. de que deram entrada na Mesa várias propostas de alterações: algumas subscritas por Srs. Deputados membros da nossa Comissão de Política e Administração Geral e Local, outras pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo. Vão ser