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4614 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 227

factos pertençam, simultaneamente, à intimidade da sua própria vida privada.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Fevereiro de 1973. - O Deputado, João António Teixeira Canedo.

Requerimento enviado para a Mesa no decorrer da sessão:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que me sejam fornecidos os elementos seguintes:

a) Cópia da decisão fundamentada dos Serviços de Saúde de Angola, que considerou como "impróprias para consumo e nocivas à saúde pública" as remessas de vinho a granel enviadas para ali;
b) Quais as firmas que exportaram esses vinhos e se o fizeram com rigoroso acatamento das disposições legais em vigor;
c) Quais as entidades que, nos portos de origem e destino, controlaram a qualidade dos vinhos, bem como a cópia dos certificados, se os houver, da genuinidade dos produtos remetidos;
d) Quais os limites de teor de ferro, cobre e chumbo que, no critério das autoridades sanitárias angolanas, foram desrespeitados e base legal em que a fixação desses limites foi feita, com a possível explicação da nocividade à saúde de cada um daqueles elementos;
e) Qual a actuação da Junta Nacional do Vinho e de outros organismos ligados à exportação dos vinhos no caso presente;
f) Quais os limites de teor de ferro, cobre e chumbo autorizados pelo Office International du Vin.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Fevereiro de 1973. - O Deputado, Rui de Moura Ramos.

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