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4642 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 229

tos e a sua parte urbana da ordem dos 25 500 contos; com os seus 4000 habitantes e o seu milhar e tanto de fogos, a velha vila do Torrão do Alentejo tem justas pretensões a um tratamento melhor e que se resume, afinal a bem pouco: que qualquer dos seus habitantes não necessite de percorrer os 33 km que o separam da sede do concelho (33 à ida, de manhã, e outros 33 para a volta, à tarde) para pagar uma simples licença camarária ou saber de um imposto para o Estado, ou descontar um cheque bancário; que o seu hospital tenha uma enfermeira-parteira, para as crianças nascerem em terra do Torrão e ali serem registadas; que as placas de sinalização, postas em Alcácer do Sal e em Ferreira do Alentejo, com a indicação do caminho para o Torrão, digam também Algarve e Lisboa, conforme o caso; que o caminho vicinal para Rio de Moinhos (uma das suas duas aldeias) seja alargado, ao menos até à estrada municipal, para serviço de 203 herdades, cujos proprietários ofereceram contribuição valiosa; que a ponte romana sobre o Xarrama, agora em trabalhos de consolidação, seja alargada, de forma a permitir a passagem das alfaias agrícolas; que a ponte para S. Romão (a outra das aldeias da freguesia) não demore a ser lançada...
Que espanto nos causa, a nós, homens que vivemos na cidade, onde as ruas são mais largas do que muitas estradas municipais juntas; onde as agências bancárias disputam os últimos cafés; onde as repartições do Estado ou da Câmara Municipal abrem as suas portas quase defronte das nossas portas; onde, para se conseguir o pão nos tempos de chuva, é só atravessar a rua e não percorrer quilómetros; onde, para internar um doente ou enterrar um morto, há sumptuosos carros e não um bote a contrario; onde os nossos filhos nascem onde queremos que nasçam, que espanto nos causa que uma povoação, que tem o título de vila por direito próprio, esteja ainda a bater-se por coisas tão simples como as que apontei. E decerto parecerá até ridículo que eu aqui fale dessas coisas simples, mas trata-se de eleitores meus, de gente que me confiou um mandato, que confiou em mim para a ajudar. Não faço mais do que retribuir, esgotados que foram os meios de conseguirem ser atendidos.
Todavia, esta referência ao Torrão do Alentejo está na linha das considerações que fiz sobre a posição estratégica de certas regiões, como as do Poceirão e Alvalade, no quadro do planeamento nacional. Também o Torrão, pela sua situação geográfica, está talhado para centro abastecedor das futuras zonas balneares de Tróia e de Melides, que hão-de ser antes zonas residenciais permanentes. Dotá-lo daquilo que ele reclama como autênticas necessidades é ajudar a prender à terra os braços de que ela vai precisar muito em breve e que hoje partem já em demanda de maiores proventos e de outras comodidades.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Início da discussão na generalidade da proposta de lei sobre agrupamentos complementares de empresas.
Para apresentar o relatório da Comissão de Economia, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Macedo.

O Sr. Joaquim Macedo: - A Comissão de Economia, solicitada por V. Exa. vem sobre a proposta de lei 26/X dar o relatório seguinte:

I - Apreciação na generalidade:

1. Analisado o texto da proposta de lei e o parecer que, sobre o projecto de proposta correspondente, elaborou a Câmara Corporativa, considera a Comissão como digna de apoio a iniciativa do Governo e louvar a sua oportunidade. A celebração do Tratado de Comércio com o Mercado Comum, há pouco ratificado pela Assembleia Nacional, vem dar particular agudeza ao problema da nossa estrutura empresarial. À concorrência no mercado interno de empresas estrangeiras de grande potencial técnico e financeiro e a necessidade de projectarmos os produtos portugueses nos largos espaços da Comunidade Económica Europeia tornam urgentes todas as acções que visem um mais correcto dimensionamento das unidades produtivas nacionais. O diploma em apreciação claramente pretende abarcar o mais amplo leque de sujeitos e de actividades, mas a excepcional conjuntura que vivemos e a reestruturação que ela impõe nas nossas actividades produtivas justificam que a análise se centre sobretudo sobre estas, não havendo nisso, porém, qualquer intuito restritivo.
2. Desde há muito se reconhecem as deficiências da nossa estrutura industrial, não apenas em perspectiva sectorial, mas também pela generalizada pequena dimensão das empresas. A Lei n.° 2005, de 14 de Março de 1945, na sua parte II, que dizia respeito à reorganização das indústrias já existentes, teve exactamente o objectivo de procurar o aumento da dimensão, através de acções de concentração, em todos os sectores em que se verificasse serem necessárias. Decidida, após estudo de comissão nomeada para o efeito, a concentração podia revestir a forma coerciva, na falta de acordo entre os interessados.
Foi notória a inoperância dessa medida e já no relatório do III Plano de Fomento o Governo condenava a fusão obrigatória como meio de melhorar a estrutura de sectores pulverizados e preconizava antes a reconversão através de agrupamentos voluntários. Realmente são a fusão ou a absorção as formas mais perfeitas de aumentar a capacidade e de estabelecer mais apertada cooperação entre empresas, na medida em que se substituem a autonomia completa das decisões, pela unidade de meios e de gestão. No entanto, a sua efectivação apresenta dificuldades de vária ordem, que a tornam delicada e difícil. Temos, por um lado, a necessidade de se avaliarem correctamente as várias empresas a fundir, não apenas nos seus activos patrimoniais, mas, sobretudo, na sua capacidade de realizar benefícios, e não em análise estática, mas em perspectiva evolutiva. Também não será escolho de pequena importância o facto de a maior complexidade de gestão da unidade empresarial alargada, resultante da fusão, tornar indispensáveis quadros directivos muito qualificados, normalmente não disponíveis, por desnecessários, nas empresas a agrupar. Mas acrescem acima de tudo as dificuldades de ordem psicológica: os dirigentes das unidades fundidas perdem a sua autonomia e até provavelmente, vários deles, o seu lugar, o que não deixará de exercer forte efeito frenador no espírito dos potenciais agentes da fusão. Há ainda a considerar que as concentrações deste tipo apresentam geralmente