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4644 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 229

bros. Dado o marcado individualismo dos nossos empresários e consequente desconfiança acerca de realizações colectivas, haverá certamente da parte de muitos uma retracção inicial, vencida depois pela verificação da experiência de agrupamentos já constituídos.
Igualmente se deve permitir a saída de membros sem dissolução do agrupamento, nas condições fixadas no contrato.
No que se refere à base VI considera essencial à comissão salientar que, dada a importância que podem revestir os agrupamentos complementares de empresas, a atitude do Estado perante eles não devia ser simplesmente permissiva, mas a de encorajar e impulsionar a sua constituição. Por isso se deve atender não só à efectiva verificação, no tratamento tributário, do princípio de "evitar que da existência do agrupamento resulte um montante de imposto superior ao que se produziria se as empresas componentes tivessem actuado isoladamente", mas também se deve marcar no diploma e em forma mais imperativa a necessidade da concessão de outros incentivos. Nestas condições, inclina-se a comissão em dar preferência, no n.° 4 desta base, ao texto do projecto do conselheiro Arala Chaves, referido no parecer da Câmara, substituindo a fórmula "poderão ainda ser concedidos" pela de "o Governo providenciará para a concessão".
Resumindo:
A Comissão de Economia dá a sua aprovação na generalidade à proposta de lei n.° 26/X sobre agrupamentos complementares de empresas e concorda também na especialidade, ressalvada a conveniência das alterações que apontou.

O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nova política industrial, enunciada ao País pelo então Secretário de Estado da Indústria engenheiro Rogério Martins, em discurso memorável de 16 de Fevereiro de 1970, tem como traços essenciais: a sua plena integração num contexto europeu e mundial; a promoção e responsabilização da iniciativa privada e consequente liberalização do condicionamento industrial; a criação e a reconversão de indústrias e seu conveniente dimensionamento; o incremento das exportações; a actuação antimonopolítica, e o apoio técnico-financeiro aos investimentos aconselháveis.
Essa nova política veio a ser desenvolvida e consagrada pela Lei n.° 3/72, de 27 de Maio.
Aguardamos ainda os respectivos decretos regulamentares, cujo prazo constitucional de publicação se encontra já excedido, e sem os quais a nova política não pode ser plenamente posta em prática.
A impaciência com que a generalidade dos meios industriais espera esta publicação, filia-se no desejo de dar andamento a iniciativas baseadas na nova disciplina legal, iniciativas que até essa publicação têm de manter-se em suspenso. Recordo, por exemplo, toda a importante matéria de incentivos, nomeadamente de carácter fiscal, à instalação; ampliação, reorganização ou reconversão de unidades industriais.
Essa impaciência - de que aqui me julgo no dever de ser porta voz - não exclui a compreensão das dificuldades inerentes, por um lado, as delicadas matérias em causa e, por outro, ao período de necessária adaptação às funções do novo responsável pela Secretaria de Estado da Indústria, Dr. Hermes dos Santos, o qual prosseguirá, não temos dúvidas a esse respeito, os caminhos corajosamente abertos pelo seu antecessor.

O Sr. Cancella de Abreu: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, aquela impaciência tem, apenas, o sentido de um estímulo, com o voto de que possam ser rapidamente removidos os obstáculos e dificuldades que ainda se levantam à publicação da série de decretos regulamentares.
É neste contexto que surge, desgarradamente, a proposta de lei em apreciação, relativa aos "agrupamentos complementares de empresas".
Certamente por se tratar de uma nova figura jurídica, intermediária entre a sociedade e a mera associação - como melhor analisaremos -, devolveu o Governo à Assembleia a faculdade de legislar sobre a matéria que lhe havia sido expressamente conferida pela alínea f) da base V da Lei n.° 3/72, surgindo a respectiva proposta subscrita pelo Sr. Ministro da Justiça, provavelmente por dele dependerem os aspectos referentes ao registo comercial, em todo o caso, não essenciais.
Como decorre do parecer da Câmara Corporativa, a proposta tem em vista a problemática de "muitas sociedades cuja reduzida capacidade financeira não lhes permite a conquista de uma posição compatível com a realização dos seus fins", consistindo, assim, essencialmente num novo instrumento posto à disposição da pequena e média empresa, no sentido da sua adaptação às realidades actuais e seu desenvolvimento.
O problema das pequenas e médias empresas, entre nós, deve merecer, como tantas vezes tem sido dito, a melhor atenção. Com efeito, nelas assentando, em muito grande parte, a nossa estrutura industrial, debatem-se com graves problemas que mais se agudizarão com a abertura progressiva ao Mercado Comum.
Claro está que cada actividade industrial tem a sua dimensão própria e ninguém duvida da conveniência da manutenção das pequenas e médias empresas em muitos ramos e, por isso, muitas delas continuam a desempenhar o seu papel e a prosperar mesmo nos países mais avançados.
Mas, também é verdade que muitas carecem de dimensão para que possam ser rentáveis, o que, em grande parte, se deve à impreparação dos seus responsáveis.
Com muitos outros problemas se debatem as nossas pequenas e médias empresas.
Lembro as deficiências de capital próprio e as dificuldades de crédito, a falta de poder competitivo - cujo reforço a ligação à C. E. E. torna imprescindível, sob pena de soçobrarem -, a falta de qualidade das produções, que, quanto mais não seja pelas mesmas razões, urge corrigir, as deficiências de gestão de produtividade e de tecnologia, a insuficiência de redes comerciais, a sua vulnerabilidade em face de fornecedores poderosos, as dificuldades de recrutamento e enquadramento de pessoal especializado, o peso da burocracia, etc.
De entre as medidas de apoio à pequena e média empresa, cabe, a propósito, recordar os centros técnicos de cooperação industrial, cujo início de funcionamento foi já previsto na Lei de Meios para 1972.