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4854 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 240

Outro aspecto que intriga no orçamento do Fundo de Turismo é uma comparticipação de 15 000 contos para o plano de fomento e uma receita correspondente do mesmo montante e origem. As contas ficam saldadas, é certo, mas o que me parece é que o plano, de fomento devia auxiliar o Fundo de Turismo sem qualquer contrapartida.
Este "toma lá, dá cá" não se percebe bem, e já foi objecto de comentários na sessão ordinária do Conselho Provincial de Turismo, que se realizou em Março de 1972;
b) O papel das agências de viagens não está a ser suficientemente aproveitado. Elas podem ser elementos inestimáveis na promoção do turismo, mas, para tal, precisam de ser protegidas e incentivadas.
Há que regulamentar urgentemente esta actividade e restringir a concessão de novos alvarás, pois é melhor ter poucas agências prósperas e activas do que muitas sem lucros e, consequentemente, sem possibilidade de actuação válida.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim, deviam as agências de viagens ser estimuladas e incentivado o seu interesse pelo turismo de importação, mediante isenções fiscais às que tivessem a sua sede no Estado e a obrigatoriedade de a aquisição das passagens para os funcionários que viajam à custa do Estado ser feita através das agências de viagens.
c) O papel das companhias transportadoras tem de ser, evidentemente, o que o seu nome indica: transportadoras e nada mais.
Nesta já longa exposição, queria apenas focar, muito resumidamente, um ramo de turismo com características muito especiais e que interessa sobremaneira a Moçambique e a Angola. Refiro-me ao turismo cinegético.
A conservação da fauna africana e a sua exploração racional é hoje preocupação de muitos países africanos; para além dos estudos feitos no Parque Nacional da Gorongosa, temos de convir que pouco se tem feito em Moçambique. E desse pouco, uma grande parte tem sido feita por alguns dos maiores concessionários de coutadas, mediante o dispêndio anual de centenas de contos em estradas, acampamentos, instalações de radiocomunicações, pistas de aterragem, pessoal para fiscalização, etc. Como compensação, têm visto as suas áreas diminuídas e as taxas aumentadas.
E é triste verificar que todo este esforço tende a perder-se perante verdadeiros atentados contra a fauna bravia que diariamente se cometem - com e sem conhecimento das autoridades - e que chegam a tocar as raias do vandalismo oficializado.
Resumidamente, queria apenas dizer que este estado de coisas se deve principalmente:

1.° À falta de fiscalização - será mais certo dizer falta de fiscais - por parte dos serviços competentes;
2.° À falta de mentalização das populações autóctones quanto ao valor da fauna cinegética. É de esclarecer que os regulamentos vigentes lhes permitem o abate de caça miúda para a sua alimentação, mas é-lhes vedado utilizar laços de arame para esse fim; ora, as concessionárias levantam por ano dezenas de milhares de laços, mas, a despeito de denúncias à autoridade administrativa, nenhuma atitude se toma, se não de aplicação de sanções, pelo menos de esclarecimento junto das populações;
3.° À actuação inglória por parte da Missão de Combate às Tripanossomíases, que, ao fim de tantos anos de actividade, ainda pode actuar por métodos considerados ultrapassados em países mais evoluídos;
4.° À falta de interesse na fiscalização por parte das autoridades administrativas, a quem, de resto, essas atribuições cabem por lei.

Ocorre meditar se qualquer coisa não estará fundamentalmente errada. Quanto a mim, sou de opinião, aliás largamente partilhada por quem se interessa e tem devoção por este património que a natureza nos confiou, que os assuntos de protecção da natureza deviam ser confiados a serviços especializados.
Sem querer diminuir o reconhecimento dos esforços que os Serviços de Veterinária têm desenvolvido na protecção da fauna, desejo assinalar que a Secção da Fauna é uma repartição, apenas, do todo que constitui os Serviços de Veterinária e que não pode estar à altura de zelar convenientemente pela condução integral deste vasto sector do nosso património.
Direi mais: é que me parece lógico admitir que os interesses da pecuária e da fauna bravia são, até certo ponto, antagónicos, por causa da incidência da mosca portadora da tripanossomíase, inimiga do gado e companheira inseparável da caça.
Assim, imaginemos dois veterinários a contemplar uma paisagem rutilante de verdes e suculentas pastagens: um, interessado na caça, imagina ver lá uma manada de lindos exemplares de egocero negro, ao passo que o outro, interessado na pecuária, verá lá uma manada de vacas leiteiras!
Será possível conciliar estes dois pontos de vista dentro dos mesmos serviços?
A continuar assim, receio bem que a vida do turismo cinegético em Moçambique, pelo menos, tenha os seus dias contados.
Para terminar, apenas me resta fazer votos para que alguns dos considerandos, que formulei possam contribuir para as recomendações que irão constituir a moção emergente deste debate.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Prabacor Rau: - Sr. Presidente: Em 29 de Abril de 1970 o Sr. Deputado David Laima apresentou a esta Assembleia, num aviso prévio, o problema do turismo de Angola, idêntico ao dos outros territórios do ultramar, sob o título "A indústria do turismo no desenvolvimento económico e social no ultramar", e propôs a análise de vários pontos, todos eles codiciosamente elaborados.
Foi agora publicado o Decreto-Lei n.° 108/73, que aprova a Lei Orgânica dos Centros de Informação e Turismo das Províncias Ultramarinas.
Analisando em primeiro lugar o referido decreto-lei, não posso deixar, com entusiasmo, de felicitar o Governo da Nação por, pela primeira vez, se ter