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29 DE MARÇO DE 1973 4851

de urbanização, a conservação e valorização do património arquitectónico perante o surto de edificação urbana, a preservação e enriquecimento dos museus, monumentos e bibliotecas, a construção e embelezamento de jardins e miradouros, a pureza e divulgação da cozinha, quer regional, quer nacional, a preparação dos dirigentes e outros profissionais da indústria hoteleira, bem como dos guias e intérpretes, a limpeza das vias públicas, o ordenamento do trânsito dos veículos e a mentalização da população.
O Governo não tem, todavia, descurado do muito que lhe compete promover, patrocinar, projectar e realizar, numa viva demonstração de uma administração que prestigia quem foi em feliz momento escolhido para dirigir os destinos da província, como fiel executor da política dos Poderes Centrais.
Destas ligeiras considerações, que se identificam com um apelo, recolho a esperança de que, pela mão de um turismo cada vez mais intenso e próspero, Macau, luz multissecular de Portugal na Ásia, espelhe com o maior brilho o que a Providência lhe destinou que fosse: exemplo ímpar de fraternidade num mundo progressivamente conturbado.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Carlos Ivo: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O desenvolvimento dos meios de comunicação nos nossos dias tornaram acessíveis ao turismo as zonas mais recônditas e distantes do nosso globo; por outro lado, a intensidade sempre crescente da vida moderna, mormente nos grandes centros urbanos, torna aconselháveis, senão quase indispensáveis, umas férias periódicas para descanso dos espíritos e dos corpos.
Assim se explica, sucintamente e em parte, o fabuloso surto que em todo o mundo se verifica no volume de turismo, quer interno, quer externo, de certos países que possuem os atractivos naturais que vão ao encontro daquilo que o turista quer - as praias, as florestas, o sol, a neve, as paisagens, o sossego, a vida buliçosa, a arte, a vida selvagem, as salas de jogo, os costumes exóticos, enfim, a novidade que conduz à satisfação espiritual de cada um.
O aviso prévio anunciado pelo nosso colega Sr. Deputado David Laima reveste-se, pois, de inegável interesse, dado o potencial extraordinário para a exploração desta actividade, hoje considerada indústria, que existe no nosso ultramar.
Como representante de Moçambique, é com todo o gosto que apresento este modesto trabalho, contribuição pequena que seja para os objectivos e conclusões que possam emergir da efectivação deste aviso prévio.
Pena foi, porém, que a demora que houve até à sua inclusão na ordem dos trabalhos da Assembleia tenha impedido que o Governo tomasse conhecimento de várias considerações, que serão, certamente expressas durante os debates que se vão seguir e que teriam sem dúvida alguma influenciado o teor do Decreto-Lei n.° 108/73, de 16 do corrente, que aprova a Lei Orgânica dos Centros de Informação e Turismo das Províncias Ultramarinas. Como adiante se afirmará, a estrutura deste organismo, pelo menos em Moçambique, não satisfaz ao que dele é lícito esperar no sector do turismo.
Quis também o acaso que dentro de dias se discuta nesta sala a proposta para a lei de terras do ultramar, que, por omissão, pode vir a dificultar o justo desenvolvimento da indústria de turismo; oxalá ainda seja tempo de se rectificarem essas faltas e defeitos.
No desejo de desenvolver certos aspectos que me parecem mais importantes, pelas características especiais de que se revestem perante condicionalismos locais, e para não tornar este trabalho demasiadamente extenso, terei de ser muito breve ao analisar certos pontos constantes da nota de aviso prévio apresentada pelo Sr. Deputado David Laima; desta circunstância desde já peço desculpa ao Deputado avisante, mas não é por considerar sem interesse qualquer dos pontos que ele pretende ver analisados.

A indústria de turismo como meio de desenvolvimento económico e social. - Ocioso seria provar este conceito e bastará dizer que em Moçambique, em 1972, entraram na província mais de 500 000 turistas, cujos gastos representam, talvez, a segunda fonte de receita de divisas exteriores.
Trata-se de uma "exportação" que em nada empobrece os recursos naturais do país e que proporciona um veículo de propaganda da nossa presença em África que nenhum outro meio pode igualar.

As instâncias oficiais. - Como se sabe, o organismo que superintende em assuntos de turismo nas províncias ultramarinas é o Centro de Informação e Turismo.
Custa-me fazer esta afirmação, mas é um facto que o Centro de Informação e Turismo de Moçambique não tem tido, na opinião de grande maioria (se não a totalidade) dos responsáveis pela actividade turística, as estruturas e recursos necessários para se desempenhar da enorme tarefa que é a condução da indústria de turismo em toda a complexidade dos seus vários sectores.
Um dos grandes defeitos orgânicos que se apontava ao Centro de Informação e Turismo era a falta de destaque e de identidade atribuída ao turismo em relação à informação e relações públicas e a outros serviços centrais. De facto, era opinião corrente que o turismo devia ser completamente separado da informação; a tese tem as suas vantagens e desvantagens, mas não é só no nosso país que a informação e o turismo se encontram reunidos no mesmo departamento.
Era uma objecção de ordem prática, considerando que, havendo só um director, lhe era humanamente impossível dar a atenção devida ao sector da informação (especialmente delicado na conjuntura actual), estar constantemente a ser solicitado para receber e acompanhar pessoas importantes e ainda, depois de tudo isto, pensar nos assuntos de turismo - que em Moçambique ainda não chegaram, nem de longe, à fase de rotina, antes exigem imaginação, estudo e pronta execução.
Outro obstáculo à acção do Centro de Informação e Turismo era a falta de verbas e de pessoal. O Decreto n.° 170/70, além do lugar de director-adjunto (que continua vago), criou delegações distritais e locais (ainda agora, por acumulação, a cargo dos Serviços de Comércio), uma série de lugares adicionais, treze na realidade. Destes encontra-se vago há três