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5 DE ABRIL DE 1973 4913

sua vida, saúde ou, até, pedaços de si próprios ao serviço de ideais que alguns, infelizmente, parecem não compreender.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Prestar-lhes as devidas homenagens, mais ainda do que o simples pagamento de uma dívida de justiça, é meditação salutar de um exemplo e é, acima de tudo, culto daquele estilo heróico de viver que eleva o homem a alturas que o transfiguram e o associam à glória do ideal que serve.
Na sociedade moderna, minada pela descrença em valores absolutos, em que as ideias grandes e generosas têm cada vez menos sequazes, os cultores do cómodo e do medíocre procuram destruir os ideais exigentes.
Se fosse possível apagar da sociedade a ideia de Deus, quantos se não regozijariam pela mísera razão de com isso abafarem a incómoda voz da sua consciência, julgando-se libertos das exigências da justiça ou das imposições, da moral?
E se fosse possível desfazer o ideal da sua pátria, quantos, de bom grado, se não dispensariam da honra e da glória de servi-la?
Uma nação não existe por mera herança de um passado, não é uma relíquia que se conserva por teimoso capricho ou por piedosa reverência.
A existência de uma nação - como é próprio do que tem vida - implica acção para construir um futuro: implica um fim e uma vontade.
As colectividades, como os indivíduos, sentem que existem para serem alguém: que têm um destino e o dever de lhe serem fiéis; que têm uma missão e o dever de realizá-la; que têm um rumo ou um caminho e o dever de segui-lo.
A ideia de pátria não implica o conceito agressivo que muitos pressupõem contra outras nações; não quer dizer que o homem não possa -e não deva até- procurar construir pátrias maiores; significa apenas que existem neste mundo unidades naturais em que o homem se integra, na caminhada da vida, com os seus valores próprios, que ele sente fazerem parte de si mesmo e não quer, por isso, perder.
Podem e devem buscar-se todas as formas de tornar mais amplo e mais franco o convívio entre todos os homens, mas isso só se conseguirá precisamente na medida em que souberem igualmente respeitar-se essas realidades.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Cada um de nós sabe bem, na verdade, pela sua razão e pelo seu instinto, que pátrias não podem criar-se artificialmente: o que é artificial pode defender-se pela palavra; mas só uma coisa que o homem considere: ser verdadeiramente sua estará disposto a defender com risco da própria vida. Esta a grande demonstração que está sendo dada ao mundo do que é a Nação Portuguesa, através do exemplo de soldados das mais diversas raças, que valorosamente lutam para defendê-la.

Vozes:-Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Em síntese muito feliz definiu um dia o Sr. Presidente do Conselho a sua orientação política como de evolução na continuidade.
Pois, para resumir em brevíssimas palavras as minhas considerações, eu diria que, na hora presente, quanto a mim, continuidade significa, acima de tudo, manter esta intransigência e esta coragem na defesa da integridade da Nação;...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... no mais, penso que o País anseia e apoia calorosamente uma decidida evolução.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Em resposta a uma nota de perguntas que eu tinha formulado, o Governo, através do Ministério da Educação Nacional, deu pública notícia do esforço, já concretizado por aquele departamento do Estado, no sentido de melhorar as remunerações dos funcionários dos serviços administrativos das Universidades e no sentido, também, de alargar os seus quadros à luz das exigências actuais.
Neste caso, como noutros, em ocasião diversa, por mim encarecidos no Parlamento, tenho o maior gosto em prestar homenagem- ao espírito empreendedor do Prof. Veiga Simão, do qual mais extensamente tenciono falar em próxima ocasião.
Simplesmente, há um parágrafo na resposta enviada à Assembleia Nacional, que muito estranho.
Eu perguntei ao Governo se tencionava estender aos funcionários administrativos das Universidades a gratificação de chefia que se outorga noutros serviços do Estado e nas autarquias locais.
Pois bem, na. resposta recebida afirma-se: "Desconhece-se que servidores do Estado, noutros serviços públicos, pelo desempenho de idênticas funções, tenham direito, por lei, a quaisquer gratificações de chefia."
Ora, ao falar de gratificações de chefia, que pretendia ver estendidas aos funcionários dos serviços administrativos das Universidades, eu queria referir-me às situações contempladas pelo Decreto-Lei n.° 445/72, de 10 de Novembro, que as concede a funcionários municipais, e, bem assim, aos Decretos-Leis n.ºs 48 807, de 28 de Dezembro de 1968, e 214/70, de 14 de Maio, que a estipula em determinadas condições para os chefes de secretaria das escolas técnicas e dos liceus, ponto este ainda recentemente focado, nesta Câmara, por um ilustre Deputado.
Em conclusão: foi a pensar na efectiva vigência dos diplomas supramencionados que inquiri se, analogamente, não seria de alongar aos funcionários dos serviços administrativos das Universidades a regalia aplicada em estabelecimentos do ensino secundário e mesmo nas câmaras municipais.
De facto, a despeito das reais melhorias introduzidas nas remunerações e no quadro do pessoal, a atribuição da gratificação de chefia em casos específicos parece-me justa, tão grande é o volume de trabalho e â canseirosa responsabilidade dos funcioná-