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5 DE ABRIL DE 1973 4925

zadas; pois não nos podemos esquecer de que há detentores de terras inaproveitadas, mas cuja posse foi obtida por meios, ao tempo, perfeitamente legais - para estes, medidas de persuasão apoiadas por sanções adequadas; para outros casos, a reversão pura e simples das terras a favor do Estado é medida que se impõe.

O Sr. Themudo Barata: - Muito bem!

O Orador: - Quero apenas dizer que qualquer acção a tomar dentro deste objectivo tem de ser bem ponderada e, muitas vezes, considerada, caso por caso, à luz das circunstâncias que lhe assistem.

O Sr. Themudo Barata: - Muito bem!

O Orador: - Para se poderem respeitar estes princípios, que constituem o espírito da lei, a letra das suas disposições deve ser clara e precisa de intenções, pelo que tomo a liberdade de chamar a atenção para os seguintes pontos da proposta de lei que considero importantíssimos:

Torna-se indispensável chegar a uma conclusão quanto ao aspecto jurídico, e sua projecção na prática, do n.° 3 da base VII, que envolve princípios de prescritibilidade que têm feito surgir dúvidas;
O n.° 2 da base XXIV, que se refere às condições de caducidade das concessões definitivas, parece atentar contra o regime da propriedade privada expresso na Constituição; melhor seria, estabelecer o princípio da sua devolução ao Estado depois de impostas sanções a estabelecer num novo número da base XXVI, para a qual preconizo a redacção da Câmara Corporativa.
No n.° 1 da base XXVI fala-se em "... prorrogação, até aos limites legais do prazo para o aproveitamento..."
Ora, em parte alguma do texto desta lei se encontra qualquer referência a prorrogações do prazo para o aproveitamento; mas é justo que haja um dispositivo que permita prorrogações, embora só em casos muito especiais. Sugere-se, para tal, o aditamento de mais um número à base XXIV, conforme proposta que entreguei à Comissão.
Há que ter cuidado quanto à base XXVI, na rigidez da sua aplicação, pois podemos correr o perigo de, no desejo de não se repetirem os erros do passado, pecarmos por exagero e prejudicarmos assim a boa vontade e o entusiasmo que são indispensáveis à confiança que o futuro nos deve merecer.
A competência muito limitada dada aos governadores de distrito não se coaduna com o espírito de descentralização que à Lei Orgânica se pretendeu conferir.
Quanto ao crédito a obter mediante garantias sobre imóveis, levantam-se sérias preocupações nos casos seguintes:

Instalações para turismo nas faixas marítimas, que são terrenos do domínio público e, portanto, inalienáveis nos termos do n.° 1 da base VII;
A instabilidade da detenção de uma concessão, mesmo definitiva, nos termos do n.° 2 da base XXIV, já referida;
A dificuldade, perante condicionalismos peculiares de muitas zonas do ultramar, do cumprimento das disposições constantes do n.° 5 da base XI, no aforamento de terrenos para pecuária extensiva.

Se não for possível resolver estas dificuldades por via desta lei base, elas terão de ser resolvidas pela sua regulamentação ou ainda por meio de legislação complementar que estabeleça, por exemplo, as condições da prestação de avales, por parte dos governos das províncias ultramarinas, aos empréstimos solicitados por aqueles concessionários, a quem as instituições de crédito não aceitem, por causa desta lei, o penhor das suas terras e respectivas benfeitorias.
Para terminar, Sr. Presidente, faço votos para que esta lei, a que dou a minha aprovação na generalidade, saia desta Casa imbuída do espírito que todos nós lhe queremos dar, para que ela constitua um verdadeiro e eficiente instrumento de progresso e de promoção social nas nossas províncias ultramarinas; para tal e para a sua aceitação muito contribuirá a sua regulamentação, que deverá, necessariamente, ser aprovada pela assembleia legislativa de cada um dos Estados ultramarinos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão, mas quero aproveitar a oportunidade para prevenir aqueles de VV. Exas. que estejam interessados na discussão desta proposta de lei que não é de prever que a discussão na generalidade possa ir além da sessão de terça-feira próxima.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de terras do ultramar.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
D. Custódia Lopes.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João António Teixeira Canedo.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho Jordão.
José João Gonçalves de Proença.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.