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4920 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 244

A complexidade e a diversidade dos problemas específicos de cada uma das parcelas ultramarinas desaconselha, em nosso entender, que o debate seja encerrado, como é de tradição, com a proposta de uma moção que, por ser documento de síntese, não se molda às características, complexidade e diversidade já referidas.
Assim julgamos ser preferível destacar as Constantes que se podem identificar nas intervenções feitas, apontando-as como anseios maiores que se espera possam merecer a desejada atenção do Governo.
Para a necessária definição dos objectivos que nos propusemos alcançar -os espíritos mais exigentes também ficarão certamente satisfeitos, assim se deseja... -, afirma-se que se acredita que o incremento turístico do ultramar português possa contribuir poderosamente para o seu desenvolvimento económico e social, proporcionando às respectivas balanças de pagamentos bens indispensáveis para satisfazer as necessidades das suas economias impulsionadas por fortes acelerações. Por outro lado, acredita-se também que um amplo mercado de trabalho, tecnicamente exigente, abra perspectivas ímpares à valorização das populações carecidas destas oportunidades. Com muito regozijo se assinala a promulgação, da Lei Orgânica dos Centros de Informação e Turismo das Províncias Ultramarinas, formulando-se votos veementes para que os necessários diplomas regulamentares desta lei não tardem também a ser publicados. Com efeito, só então ficará definida a estrutura dos serviços a que serão atribuídas tarefas do planeamento e da promoção turística.
Expressa-se ainda a convicção de que o preenchimento tempestivo, urgente, dos quadros dos serviços de turismo, ora criados, por técnicos de reconhecida capacidade facilitará a realização das tarefas ingentes para a promoção efectiva do turismo no nosso ultramar. Entre essas tarefas salienta-se a que permitirá estabelecer o perfil estatístico do turismo de cada uma das províncias - informação tida por imprescindível para orientar toda a acção futura.
Incontroversa ainda a certeza de que o desenvolvimento do turismo no ultramar depende de:

Viagens do tipo IT;
Voos charters;
Sistema válido de infra-estruturas;
Criação de novas motivações, com relevo para o estabelecimento de zonas de jogo;
Promoção efectiva, acompanhada de intensas campanhas de marketing.

O Sr. Themudo Barata: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Sem dúvida!

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Deputado: Eu não tive ocasião de participar no debate acerca da indústria do turismo no ultramar, porque estava incumbido da tarefa de relatar a lei de terras do ultramar, bem trabalhosa, e por isso me impediu de trazer a presença de Timor ao estudo em tão boa hora apresentado por V. Exa. O turismo é, sem dúvida nenhuma, uma indústria a encarar abertamente no ultramar.
E aproveito, agora, para chamar a atenção da Câmara e de V. Exa., porque, conforme acaba de dizer, a acção dos transportes aéreos é fundamental também para uma parcela como aquela - uma ilha perdida no meio de milhares de ilhas -, onde só praticamente o avião pode ter acesso. Eu creio que não só o debate que V. Exa. levantou é um assunto do maior interesse, como o acento tónico que está pondo na necessidade dos transportes aéreos.
Por isso eu queria trazer com Timor o maior apoio ao aviso prévio de V. Exa.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado e ilustre colega. Acredite que foi com bastante pena que eu não pude colher o benefício da colaboração tão útil e tão brilhante do ilustre representante de Timor.
Lamento profundamente, mas as razões invocadas são tão válidas que de forma alguma me poderia sentir tão infeliz quanto realmente me sentiria se elas não fossem realmente de tanta valia. De qualquer forma muito agradeço a observação agora feita e que reforça o meu assunto.
Muito obrigado.
Continuando: acredita-se que a TAP, como única transportadora nacional, beneficiando de privilégios inusitados, assumirá as responsabilidades inerentes à exclusividade de que beneficia, promovendo, imediatamente, voos charters, tarifas IT para grupos interessados em férias no ultramar e praticando uma política de investimentos em infra-estruturas necessárias à semelhança do procedimento que já adoptou noutros centros turísticos nacionais.
Confia-se em que as instituições bancárias paraestatais - institutos de crédito - e a própria banca comercial possam favorecer uma política de crédito que permita a concretização dos projectos, tecnicamente válidos, com interesse para a indústria turística devidamente planeada. Da colaboração íntima entre o organismo estatal e as empresas privadas - agências de viagens, agentes de excursões, transportadores e hoteleiros- surgirão os benefícios naturais para a promoção de uma indústria cujo êxito depende, em grande parte, do esforço e sacrifício das entidades privadas interessadas.
Não nos parece necessário salientar mais aspectos do tema debatido.
Contrariamente ao que já foi dito, o desenvolvimento turístico do ultramar é, para quem conhece o ultramar e os seus problemas, uma das maiores oportunidades de valorização a curto prazo.
O Governo, ao promulgar a Lei Orgânica dos Centros de Turismo, assim o reconheceu também. Aqui proclamados, pois, as esperanças de que não tardem a ser colhidos os benefícios reais e práticos deste diploma.
Para V. Exa., Sr. Presidente, a expressão do meu maior respeito.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Considero encerrado o debate do aviso prévio sobre a indústria do turismo no desenvolvimento económica e social do ultramar.