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5018 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 249

onde se diz Ministro do Ultramar, deverá dizer-se Governo, dentro da política enunciada na própria Constituição e que foi aprovada por esta Assembleia.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.° 3 da base n da proposta de lei, segundo o texto da mesma proposta.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base III, em relação a cujo n.° 4 há uma proposta de emenda subscrita por vários Srs. Deputados da Comissão do Ultramar. Vão ser lidas a base III do texto da proposta de lei e a proposta de emenda.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE III

1. Denominam-se reservas as áreas de terrenos destinadas a fins especiais, de acordo com os objectivos que determinem a sua constituição.
2. As reservas são estabelecidas por portaria provincial ou, em casos especiais de alto interesse nacional, por decreto, e podem abranger terrenos do domínio público, sem prejuízo do regime especial a que devem estar sujeitos, ou mesmo de propriedade privada.
3. As reservas podem ser totais ou parciais.
4. As reservas totais têm por objectivo principal a protecção da natureza e nelas não será permitido qualquer uso ou ocupação, salvo o que se refira à sua conservação ou exploração, para efeitos científicos ou fins turísticos especiais.
5. Dizem-se parciais as reservas em que só são permitidas as formas de uso ou ocupação que não colidam com os fins visados ao constituí-las.
6. Quando se não justifique a sua manutenção, as reservas podem ser levantadas pela entidade que as instituiu.

Proposta de emenda

BASE III

Propomos que no n.° 4 da base III da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) a expressão "fins turísticos especiais" seja substituída por "outros fins de interesse público".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Barreto de Lara: - Queria dar a minha inteira adesão à proposta feita pela Comissão, porquanto, pelas razões científicas, doutamente aduzidas, aquando da minha intervenção na generalidade, pelo Sr. Deputado David Laima, pode haver outras razões de interesse público que justifiquem efectivamente que nessas reservas se façam explorações. O Sr. Deputado David Laima, técnico muito qualificado em Angola e muito estimado e reconhecido pela sua competência e pelas suas qualidades pessoais, referiu matérias necessárias ao fabrico do vidro, por exemplo, numa determinada reserva do Estado de Angola e a outras que serão de interesse público. Assim, esta nova redacção, proposta pela Comissão, sempre presidida pelo gentlman, distinto e ilustre Deputado Almeida Cotta e pelo relator o Sr. Deputado Themudo Barata, parece inteiramente justificável e à qual dou a minha inteira e total adesão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta base e a proposta de alteração à mesma, passaremos à votação.
Ponho à votação os n.ºs 1 a 3, inclusive, da base m, segundo o texto da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° 4, há a proposta de emenda que VV. Exas. ouviram mencionar e que consiste em adoptar o texto da proposta de lei apenas com a substituição da expressão "fins turísticos especiais" por "outros fins de interesse público".
Vou pôr, portanto, à votação o n.° 4 da base III da proposta de lei, com a emenda preconizada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 5 e 6 da mesma base, em relação aos quais não há qualquer proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta adoptada pelo Sr. Deputado Almeida Cotta e outros Srs. Deputados de uma base nova sugerida pela Câmara Corporativa. Em relação a esta base nova, que será a IV, se for aprovada, há propostas de alterações, que vão ser lidas:

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de aditamento

BASE IV (nova)

Propomos que à proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditada a base nova sugerida pela Câmara Corporativa como base IV, substituindo no n.° 1 a expressão "restrições ao direito de propriedade" por "servidões administrativas".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Joaquim