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5022 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 249

Mais sensível e menos incerta do que esta última característica, a continuidade das edificações é que foi a determinante principal e até decisiva da definição dos aglomerados" - "aglomerados populacionais" tal como me atreveria a propor, portanto, à consideração da nossa Comissão de Redacção e Legislação, mais do que "aglomerados de população", por esta forma e somente, que outros podem ser também sem serem "povoações", e sem esgotar jamais seu conteúdo real.
Os pormenores às vezes são importantes e para eles importa chamar a devida atenção em tempo útil.
No Prof. Marcelo Caetano, em seu Manual de Direito Administrativo (tomo i, 9.a edição, p. 297), me posso em parte louvar quando, a propósito de autarquias locais (concelhos, freguesias), se expressa assim:

De acordo com a definição que ficou dada oportunamente (ver atrás, n.° 87), podemos analisar o conceito de autarquia local nos seus vários elementos: a circunscrição territorial, o agregado de pessoas, os interesses comuns, os órgãos próprios.

E mais adiante (p. 301), a respeito das primeiras:

Os primeiros municípios coincidiam com povoações. Era a povoação que formava o núcleo unificado na vida jurídica, ainda que, numa civilização eminentemente rural, a povoação não pudesse subsistir sem um aro, mais ou menos extenso, de terras cultivadas pelos respectivos habitantes ou ao dispor de todos para usos comunais (pastos, lenhas, etc.).

O substrato territorial, edificações e outros componentes são assim, para além da população, elementos constitutivos normais das povoações e deverão ser acolhidos, a nosso ver, na redacção definitiva do conceito.
Sendo a população importante, tal não basta à devida identificação de "povoações".
Recorrendo, por outro lado, a essoutro vol. XXIV - Relatório (Condições de Aumento e Distribuição) do mesmo VIII Recenseamento Geral da População se dirá que "a densidade não basta, da mesma forma, para definir as condições de povoamento. A mesma população pode distribuir-se de modo muito diverso no mesmo território, sem qualquer alteração de densidade. Pode disseminar-se por toda a área 'como semente lançada à terra pelo semeador, na expressão do Prof. Amorim Girão na sua Geografia de Portugal; pode aglomerar-se (anote-se o verbo: aglomerar-se, dar origem a aglomeração, a aglomerados) em pequenos núcleos e pode concentrar-se em grandes povoações muito distantes umas das outras, espaçadas por extensões enormes de terra deserta" ou, escassamente povoada. Fórmulas mistas se concebem ainda, existem também.
"São esses os três tipos basilares de povoamento, que se designam, respectivamente, por disseminação ou dispersão, aglomeração e concentração. Todos os outros que se têm indicado são apenas tipos intermédios sempre redutíveis a um dos três, quando não representam a sua combinação."
E mais acrescenta: "O tipo de povoamento é determinado pelo número e população dos lugares habitados" (p. 71).
Lugares habitados. "Lugares." Este o termo que seguidamente logrou vencimento e acabou por ser acolhido, sob o ponto de vista estatístico-demográfico, nos recenseamentos de população a partir de 194o' inclusive, como unidade básica de vida social logo a seguir à família. Ultrapassado, deslocado parece ter sido assim o conceito inicial de "povoação", para algo mais do que um simples, elementar "lugar". De ordem consequentemente superior, se bem que não ou escassamente definida.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto de Alarcão.
Desculpe-me interrompê-lo, mas se V. Exa. não tem que defender uma proposta de alteração, se a Mesa ouviu bem que V. Exa. sugeria à Comissão de Legislação e Redacção apenas que considerasse a propriedade de substituir o conceito de "aglomerados de população" por "aglomerados populacionais", talvez as considerações que V. Exa. está a produzir, embora altamente interessantes e informativas, estejam um pouco fora da ordem da discussão na especialidade.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Eu agradeço essa intervenção, Sr. Presidente, mas, para além de, na realidade, defender esta proposta de alteração ou pelo menos de sugestão à nossa Comissão de Legislação e Redacção, gostaria também de dizer algo mais sobre os restantes números, em defesa da base.

O Sr. Presidente: - Então tenha a bondade.

O Sr. Alberto de Alarcão: - E mais acrescenta esse relatório, único, excepcional, das Condições de Aumento e Distribuição da população elaborado por via da comemoração dos centenários da fundação e restauração da independência de Portugal, que nessa data censitária (1940) se cumpria:

Primeiramente, reconheceu-se que à população dita dispersa, e que por convenção de apuramento se considerou aquela que vivia em lugares com quatro ou menos fogos, devia acrescentar-se também, como própria do povoamento em dispersão, a dos lugares de menos de 100 habitantes, ou sejam, na proporção verificada, os com menos de 25 fogos. De facto, um lugar ("lugar" ainda) de tão reduzidas proporções, salvo em circunstâncias muito especiais, não pode considerar-se como sintoma de aglomeração, mesmo rudimentar [...]
Depois concluiu-se que os lugares de mais de 100 e menos de 2000 habitantes constituíam uma categoria bem definida, em condições de poder ser tomada como característica do povoamento em aglomeração. O limite de 2000 habitantes, já tradicional e que tem por ele o voto da última reunião do Instituto Internacional de Estatística (Praga 1938), adapta-se às condições da generalidade do meio demográfico português. Para além dele, qualquer que seja a região do País considerada, está-se perante uma povoação importante ("povoação importante" assim se diz). Aí começou, portanto, a terceira e última categoria de lugares habitados, havida como característica de povoamento em concentração (pp. 76 e 77).