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13 DE ABRIL DE 1973 5027

Proposta de emenda

Base VII

Propomos que à alínea d) do n.° 1 da base vil da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Fernando de Sá Viana Rebelo - Delfino José Rodrigues Ribeiro - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Proposta de emenda

Base VII

Nos termos do artigo 38.°, alínea c), e seu § 1.° do Regimento da Assembleia Nacional, propomos que ao n.° 3 da base VII seja aditada a expressão "Com a excepção prevista no n.° 2 da base II", ficando, pois, o mencionado n.° 3 desta base a ter a redacção seguinte:

Sobre os terrenos do domínio público e os terrenos vagos não podem ser adquiridos direitos por meio de prescrição ou acessão imobiliária, com a excepção prevista no n.° 2 da base II.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 10 de Abril de 1973. - Os Deputados: Álvaro Filipe Barreto de Lara - Manuel Joaquim Montanha Pinto - João Lopes da Cruz - Henrique José Nogueira Rodrigues - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Fernando David Laima.

Texto sugerido pela Câmara Corporativa para a alínea d) do n.° 1 da base VII da proposta de lei

d) Os terrenos afectos à ocupação tradicional, nos termos previstos na base XXIV e sem prejuízo do que nela se estabelece.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Em virtude de não ter sido aprovada a nossa proposta referente ao n.° 2, eu, em meu nome e no dos outros Srs. Deputados que subscreveram esta proposta, pedia a V. Exa. para a retirar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Ponho à consideração de VV. Exas. o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Montanha Pinto, em seu nome e no dos outros Srs. Deputados que apresentaram uma proposta de emenda ao n.° 3 da base VII.

Consultada a Assembleia, foi concedida a retirada da proposta de emenda.

O Sr. Presidente: - Retirada assim a proposta de emenda, ficam, portanto, perante VV. Exas. o texto da base VII e as emendas propostas por vários outros Srs. Deputados.
Continua em discussão.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Em relação a esta base, quero fazer o seguinte comentário em relação às propostas apresentadas e apresentar uma solução mais: a proposta que subscrevi para as próximas alíneas a) e b) resultou de se entender que o domínio público devia ser, mencionado em primeiro lugar que outros terrenos que interessem ao prestígio do Estado. A adopção da alínea d) da Câmara Corporativa, quando na proposta de lei se dizia que não podem ser concedidos, nem de qualquer modo alienados os terrenos onde exista ocupação tradicional nos casos previstos na lei, pareceu conveniente, sempre na mesma preocupação de precisar, defender e acautelar os interesses das populações menos evoluídas, fazer referência à base XXIV, que, como V. Exa. há pouco citou, é, na proposta de lei, a xxm, mas na redacção da Câmara Corporativa era a XXIV, ou seja aquela base onde se ressalvam expressamente os direitos de ocupação tradicional.
Queria fazer uma observação mais quanto à redacção do n.° 3: é que creio que a nossa Comissão de Legislação e Redacção, ao apreciar o n.° 3, deverá talvez substituir o termo "prescrição", que vem na proposta de lei, pelo termo "usucapião", que juridicamente é mais correcto.
Era esta a observação que queria fazer.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se nenhum de VV. Exas. deseja usar mais da palavra para discussão desta base, passaremos à votação.
Como VV. Exas. ouviram, a proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros é no sentido de que, sem alterar na sua substância, a ordem das duas primeiras alíneas do n.° 1 da base VII seja invertida, passando, portanto, a que na proposta de lei é alínea b) a ser alínea a) no texto definitivo e a que na proposta de lei é alínea a) a ser alínea b) do mesmo texto. Há ainda uma outra proposta dos mesmos Srs. Deputados, que adoptam para alínea d) a redacção sugerida pela Câmara Corporativa. São, portanto, três as alterações propostas pelos Srs. Deputados que mencionei, duas apenas de ordenamento das matérias, sem influir na sua substância, outra modificando a substância da alínea b), de acordo com a sugestão da Câmara Corporativa. Porque não me parece que seja caso para se proceder à votação desta matéria, a não ser que VV. Exas. o requeiram, alínea por alínea, envolvo todas as propostas de alteração na mesma votação e ponho à votação a base VII, nos seus n.ºs 1, 2 e 3, segundo o texto da proposta de lei, com as três alterações que já especifiquei, propostas pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themundo Barata e outros, interversão das alíneas a) e b) do n.° 1 e a adopção, para o texto da alínea d) do n.° 1, da forma sugerida pela Câmara Corporativa e adoptada por aqueles Srs. Deputados.

Submetida à votação a base VII com estas alterações, foi aprovada.