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13 DE ABRIL DE 1973 5029

2. As reservas de povoamento poderão transitar, por decisão do Governador da província, para o património privado desta ou dos serviços públicos personalizados que se ocupem do povoamento, destinando-se tais terrenos a serem atribuídos em propriedade aos povoadores segundo o que for estabelecido nos respectivos planos de aproveitamento.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão juntamente.

O Sr. Themudo Barata: - Esta base, conforme o relatório da Comissão salienta, trata de matéria nova. E a novidade da disposição consiste em permitir o ingresso no património privado das províncias dos terrenos destinados à participação em sociedades de economia mista. A Câmara Corporativa aditou-lhe um número novo, o n.° 2, prevendo as reservas de povoamento que poderão transitar, por decisão do Governador da província, para o património privado, com vista a ocupação pelas populações na sua fase de evolução.
Lembro à Câmara que ainda na sua última intervenção o Sr. Deputado Martins Nunes, da Guiné, se referia - e o parecer da Câmara Corporativa refere-o também - a trabalhos ali em curso, por exemplo, relativos ao Chão Manjaco, em que o Governo da Guiné está muito interessado em desenvolver novas formas de ocupação, inclusivamente com o recurso ao sistema cooperativo. Por alguma experiência que tenho de Timor, também nalgumas terras daquela província se pensou em fazer o desenvolvimento de algumas zonas menos propícias à ocupação individual em sistemas deste género.
Portanto, esta base permite impulsionar a ocupação das terras neste sentido.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Desejo apenas fazer uma anotação em relação ao n.° 2 desta base em discussão. Tenho algumas dúvidas quanto à correcção da fórmula "atribuídos em propriedade aos povoadores". Parecer-me-ia ser porventura mais correcto "atribuídos em concessão aos povoadores", pelo menos bastante mais amplo. Mas deixaria talvez esta matéria à consideração da Comissão de Legislação e Redacção.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não sei se a Comissão de Legislação e Redacção não terá dúvidas em, exclusivamente sob sua autoridade, substituir o conceito de "propriedade" pelo conceito de "concessão". A matéria continua em discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação a base IX da numeração da proposta de lei, segundo a alteração preconizada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros Srs. Deputados, que adopta para esta base o texto sugerido pela Câmara Corporativa como n.° 1 da sua base X.

Submetida à votação, foi aprovada:

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de aditamento de um novo número, n.° 2, também sugerido pela Câmara Corporativa e englobado no seu texto sob o título da base x, igualmente adoptado pelos Srs. Deputados que mencionei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base x, em relação à qual não há qualquer proposta de alteração.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE X

1. Os governos das províncias ultramarinas podem conceder foral às autarquias locais se o grau de desenvolvimento da respectiva área o justificar.
2. Pela concessão do foral são transferidos para o património da respectiva autarquia local os terrenos vagos para isso delimitados e que não fiquem reservados para o Estado.
3. Os forais podem incluir terrenos do domínio público do Estado, que passarão para o domínio público das autarquias locais mediante autorização do Ministro do Ultramar.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Themudo Barata: - Apenas quero fazer uma observação à nossa Comissão de Legislação e Redacção, pois no n.° 3 a Câmara Corporativa sugere e parece que é mais correcto, suponho, a expressão que diz que "os forais passarão para o domínio público" e a Câmara Corporativa sugere: "transitarão para o domínio público". Parece mais correcto o termo, mas de forma nenhuma é motivo para uma proposta. É apenas uma sugestão para a Comissão de Legislação e Redacção.
O orador não reviu.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu só queria fazer uma pergunta à Mesa e V. Exa. me perdoará. Se o Sr. Deputado Max Fernandes e outros Srs. Deputados não apresentaram nenhuma proposta de alteração a um dos números desta base.

O Sr. Presidente: - Eu sei que de facto há uma proposta do Sr. Deputado Max Fernandes mas só relativa à base XV.

Pausa.

A sugestão do Sr. Deputado Themudo Barata parece-me que pode ser atendida pela nossa Comissão de Legislação e Redacção.
Continua em discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre a base X passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XI, em relação à qual há uma proposta de alteração e uma proposta de aditamento.

Vão ser lidas a base e as propostas.

Foram lidas. São as seguintes: