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14 DE ABRIL DE 1973 5087

As grandes parcelas de Angola e Moçambique são terras com densidades baixíssimas, Angola na ordem de 3,9 e Moçambique com 8 habitantes por quilómetro quadrado.
Portanto, povoar esses territórios é, acima de tudo, reordenar as suas populações, é isso, aliás, o que se tem feito. O esforço que se faz em Angola e Moçambique - a norte, na Guiné, em Timor para ocupar as áreas do Sul e outros territórios - mostra bem que povoamento no sentido português é sempre, e acima de tudo, reordenar a população no seu próprio território. É certo que é útil na nossa política de sermos um exemplo para o mundo de conseguirmos uma Nação onde as diversas raças e culturas convivem e se ajustam para que as populações no espaço português possam transitar livremente.
E esta é a primeira das manifestações da unidade nacional, que todos os Portugueses possam viver e trabalhar livremente em qualquer parcela do seu território.
Portanto, eu compreendo perfeitamente as intenções dos autores da proposta, apenas penso é que ela é supérflua.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Baessa: - Sr. Presidente: Pedi a palavra apenas para reforçar as palavras do Sr. Deputado Themudo Barata, pedindo, por consequência, autorização à Mesa para retirar a proposta.

O Sr. Presidente: - VV. Exas. ouviram que o Sr. Deputado Pedro Baessa, em seu nome próprio e certamente no dos demais subscritores da proposta de emenda à alínea a) do n.° 2 da base XV, apresentada com data de 11 do corrente, pede autorização para a retirar.

Consultada a Câmara, foi autorizada a retirada da proposta.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Desejava adoptar a formulação da alínea d) do n.° 2 desta base XV proposta pela Câmara Corporativa em sua alínea e).
Faço minha, portanto, a proposta de redacção da alínea é) do n.° 2 da base XV da Câmara Corporativa, face à alínea d) da base XV da proposta governamental. A diferença consiste em que o n.° 2 diz em redacção inicial:

Podem receber concessões gratuitas as confissões religiosas legalmente reconhecidas, quando destinadas a construção de templos ou locais de culto.

Enquanto a formulação da Câmara Corporativa diz:

Podem receber concessões gratuitas as confissões religiosas legalmente reconhecidas, quando os terrenos se destinem à construção de templos ou locais de culto.

Parece-me mais correcta esta formulação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Alberto de Alarcão acaba de adoptar a redacção sugerida pela Câmara Corporativa para a alínea é) do n.° 2 da base XV.
Fica, portanto, esta proposta em discussão conjuntamente com o texto e a outra proposta de alteração.

O Sr. Barreio de Lara: - Sr. Presidente o Sr. Deputado Alberto de Alarcão tem razão, e até sem o saber tem muito mais razão do que parece à primeira vista, pelo statu quo que eu já expendi uma vez aqui nesta Casa e que tem já tantas nódoas negras no corpo que não vou reproduzir o que então disse. Faço minhas, portanto, as palavras do Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O orador não reviu.

O Sr. Themudo Barata: - Julgo estarmos assim em condições de passai à votação, pois parece que a Câmara está toda de acordo, e seria mais simples adoptar na votação o texto da Câmara Corporativa, com a alteração proposta por mim e outros Srs. Deputados. E, por adopção feita pelo Sr. Deputado Alberto de Alarcão, parece-me que o texto se transforma no da Câmara Corporativa, como podemos ver pelo que temos na nossa frente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, pela primeira leitura, parece que assim é. Quer dizer: V. Exa. adopta para a base XV toda a redacção sugerida pela Câmara Corporativa?

O Sr. Themudo Barata: - É isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Themudo Barata adoptou para a base XV todo o texto sugerido pela Câmara Corporativa. Fica, em consequência, perante VV. Exas., como proposta de alteração; e, visto que contém as outras propostas de alteração já apresentadas, como parece evidente, será posto à votação com prioridade este texto.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

Ponho à votação o texto sugerido pela Câmara Corporativa para a base XV, adoptado pelo Sr. Deputado Themudo Barata.

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XVI, e que será a última que porei à discussão durante esta parte da sessão da manhã. Em relação a ela, há duas propostas de alteração subscritas pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.
Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XVI

1. Os limites máximos das áreas de terrenos vagos que uma pessoa, singular ou colectiva, pode ter em concessão são os seguintes:

a) Por aforamento, em cada povoação, 2 ha na zona urbana e 5 ha nas suburbanas;