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14 DE ABRIL DE 1973 5081

Esta razão deriva de um facto bem simples, de ver o problema noutra perspectiva: vejo-o naquela de quem se habituou a ver o ultramar na preocupação de conciliar os interesses, por vezes nem sempre os mesmos, de populações, actividades económicas, etc., isto é, aquela experiência que me deram os meus quatro anos de governador de uma província.
Estou certo que se no meu lugar estivesse outra pessoa, e que tivesse desempenhado idênticas funções, veria o problema pelo mesmo prisma. Portanto, de forma nenhuma digo que o Sr. Deputado Barreto de Lara não tenha inteira razão ao ver o problema pelo seu prisma. Eu vejo-o por outro. E daí a nossa divergência, que eu irei explicar.
O panorama pecuário do nosso ultramar é, segundo dados que consegui colher de elementos possuídos de uma discussão no Conselho Ultramarino, há cinco ou seis anos, um problema que se traduz em cifras como estas - há outras províncias também, além de Angola e Moçambique, onde a pecuária tem um grande desenvolvimento.
Direi uns números rápidos: as cabeças arroladas em Cabo Verde, nesse ano, eram da ordem de 70 000, na Guiné, 529 000, em S. Tomé, 10 000, em Angola, 3 300 000, em Moçambique, 1200O00 e em Timor, cerca de 700 000.
Eu chamo a atenção para este ponto: Angola representa, sem dúvida, 50 % deste total, mas Angola tem uma população de 2,5 cabeças por quilómetro quadrado, quando em Timor essa ocupação é de 40 cabeças por quilómetro quadrado e em Cabo Verde chega a 17,5 cabeças por quilómetro quadrado.
Isto mostra, quanto a mim, que o problema pecuário não pode ser visto para todo o ultramar português sob a mesma despreocupação quanto à abundância das áreas a conceder. Por outro lado, mesmo em Angola, nesta mesma época, somente cerca de 10% dos bovinos abatidos eram originários de criadores empresários. Em Moçambique, essa cifra era um pouco maior, mas apenas cerca de 30% de bovinos abatidos eram propriedade de criadores empresariais. A maioria, portanto, e a isso queria chegar, dos rebanhos existentes nas restantes províncias são essencialmente de criadores profissionais.
Há é que encorajar o aperfeiçoamento da pecuária em termos mais evoluídos, que fazer não só culturas extensivas, mas intensivas ou semi-intensivas. É essa também, a razão das preocupações desta lei em só querer conceder o aforamento para esses casos.
Mas há também que ter em conta que o problema das terras nas suas implicações sócio-económicas e políticas, nomeadamente nas regiões que V. Exa. tão bem conhece, tem de ser estudado para se encontrarem soluções mais equilibradas.
Nas regiões do Sul de Angola há problemas delicados e complexos; relacionados com a transumância, com o estabelecimento dos corredores para a transumância, com o equilíbrio entre uma exploração pecuária intensa e criadores de gado dinâmicos e empreendedores, que querem, sem dúvida nenhuma, impulsionar as suas explorações.
Parece-me que transformar em aforamento concessões dadas por arrendamento para pecuária, que são geralmente grandes áreas e que ocupam grandes espaços especialmente em regiões onde haja grande quantidade de criadores profissionais, pode apresentar naturais inconvenientes, e criar, inutilmente, novas zonas de fricção.
Pelas considerações que acabo de fazer, parece-me que esta proposta, sem deixar de estimular o Governo pelos meios de que já dispõe, usando a faculdade que lhe confere o n.° 5 da base anterior, para que ajude, incite e estimule os criadores, empreendedores e activos, a aforarem, a aproveitarem as suas concessões, não conceda facilmente a transformação em aforamentos das concessões para pecuária, até aqui dadas para arrendamento.
Só devem merecer esse apoio do Estado aqueles criadores activos e empreendedores, e não todos indiscriminadamente, desde que o aproveitamento se aprove, mas pode ser aprovado para pecuária e dado por aforamento, anos depois, com outro destino.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Juntaria alguns comentários mais, Sr. Presidente. Poderia estar de acordo com o fundo da proposta do Sr. Deputado Barreto de Lara, mas jamais com a sua forma. E direi porquê. Porque a base XVI, que mais tarde viremos a apreciar, diz na sua alínea c) do n.° 1 que poderão ser concedidos: "Por arrendamento de terrenos rústicos, 75 000 ha nas províncias de governo-geral e 15 000 ha nas restantes..." Ora, ao passar-se para formas mais intensivas de aproveitamento da terra passa-se do arrendamento para o aforamento e há limitações de área que são contempladas na base XI acabada de aprovar. Esta base XI, no seu n.° 5 diz:

Os terrenos concedidos por arrendamento para explorações pecuárias podem ser aforados até aos limites das áreas fixadas para este tipo de concessão, desde que seja esta a forma económica mais aconselhável de aproveitamento efectivo.

Ora, se viermos a aprovar esta base XI-A tal como proposta nos vem, pode acontecer que os terrenos arrendados para fins pecuários tenham uma área superior a 15 000 ha e até 75 000 ha, que, automaticamente, ao abrigo desta disposição, parece que poderiam passar integralmente para a forma de concessão por aforamento.
Se houvesse, porventura, alguma coisa a modificar, e até admito que pudesse haver, em relação ao melhor aproveitamento dos terrenos, que deve estar presente a todos nós, parece-me que a melhor forma de resolver, a contento, a questão, teria sido a de melhorar a redacção do n.° 5, e não o de propor agora uma nova base XI-A.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Barreto de Lara: - Suponho que o Sr. Deputado Alberto de Alarcão teria estado distraído e não terá reparado que o n.° 5 da base XI já foi aprovado. Portanto, não podemos fazer o que se chama em linguagem marítima "marcha à ré". Portanto, dispensar-me-ei de considerações a este respeito.
O facto de o Sr, Deputado Themudo Barata ter chamado à colação as minhas qualidades de criador, certamente terá estado no seu espírito a circunstância de eu ter sido um atento ouvinte do concurso das canções e ter ouvido a Tourada, que representou o nosso país; de resto, sou um criador amador, pois tenho à