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14 DE ABRIL DE 1973 5079

que outro Sr. Deputado quisesse colaborar nesta discussão para esclarecer melhor a Câmara.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Recordo a VV. Exas., se não há confusão na Mesa - e tenho de reconhecer que a Mesa, talvez ainda mais do que de costume, nesta discussão, tem estado a dar provas da humana falibilidade que certo grande parlamentar inglês gostaria de ter visto mais nítida na oração de um colega, conforme há dias nos foi recordado -, se não há erro da Mesa, dizia, o que está pendente da apreciação de VV. Exas. são: a base XI, segundo o texto da proposta de lei; as propostas de alteração apresentadas pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros, adoptando, para o n.° 2 e para o n.° 5, as redacções sugeridas pela Câmara Corporativa para os n.ºs 2 e 4 da base XII do texto que organizou; uma proposta de aditamento ao n.° 6, e uma proposta de aditamento de um número novo, n.° 7, apresentadas estas duas últimas pelo Sr. Deputado Barreto de Lara e outros Srs. Deputados.
Continua a discussão.

O Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente: Não vejo inconveniente na aprovação das alterações propostas pelo Sr. Deputado Barreto de Lara.
Chamava, no entanto, a atenção para a Comissão de Legislação e Redacção para que a redacção definitiva da mesma fosse o mais cuidada possível, no sentido de que este subarrendamento viesse a ter as funções que são desejadas pelo Deputado proponente e que não possa, de forma alguma, vir a servir como forma de se conseguirem arrendamentos para entidades que não são as primariamente interessadas.

O orador não reviu.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Gostava imenso que estivesse aqui o Sr. Deputado Teixeira Canedo - que me parece que ainda não pôde vir -, porque ele propunha-se discutir juridicamente este problema aqui no plenário, e, realmente, eu gostava imenso de ter discutido com ele.
Suponho que o Sr. Deputado Teixeira Canedo se queria referir ao artigo 1078.°, n.° 1, do Código Civil. Este artigo vem dizer que "é proibido o subarrendamento total". Creio que as suas dúvidas incidiram sobre este n.° 1, mas eu queria recordar duas coisas fundamentais:
Em primeiro lugar, se o Sr. Deputado Teixeira Canedo assim argumentasse comigo - dizia ontem até com certa ironia que estávamos a falar em claves diferentes: ele em clave de sol e eu em clave de fá -, dir-lhe-ia que em Angola não vigora esta disposição, vigora o Decreto n.° 43 525, que é o diploma que regula o arrendamento no ultramar, visto que na lei preambular que pôs lá em vigor o Código Civil ficou ressalvada a legislação de natureza civil em matéria de arrendamento. Até aconteceu que, por acaso, por mera coincidência, fui o primeiro "advogado em Angola à ganhar um recurso na Relação de Luanda, argumentando exactamente que o Código Civil não estava em vigor no ultramar em matéria de arrendamento. Fui o primeiro, salvo erro ou omissão.
Em segundo lugar, mesmo admitindo que esta disposição vigorasse no ultramar, como ela é aprovada por um decreto-lei, a Assembleia está, a todo o momento, à altura de a poder revogar e alterar como perfeitamente entender. São diplomas de igual força, portanto não há qualquer ofensa da hierarquia das leis e parece-me juridicamente exacta e correcta a posição que eu assumi, isto salvo sempre o devido respeito por opinião de colegas mais doutos e mais ilustres que me queiram seguir.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Atendendo às explicações que foram dadas, parece-me que nada tenho a opor à aprovação desta base, mas gostaria de requerer expressamente a anuência doà Srs. Deputados proponentes para que a nossa Comissão de Legislação e Redacção, ao dar a redacção final a esta base, pudesse ajustar mais perfeitamente os seus termos para cumprir os objectivos dos proponentes evidenciados nesta pequena discussão.

O orador não reviu.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Considero que a anuência pedida pelo Sr. Deputado Themudo Barata está tácitamente concedida.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base e as propostas de alteração, passaremos à votação.

Pausa.

Ponho à votação o n.° 1 da base XI, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 2 segundo a redacção sugerida pela Câmara Corporativa e adoptada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themundo Barata e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 3 e 4 da base XI, em relação aos quais não há qualquer proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Votaremos seguidamente o n.° 5 da mesma base XI, para o qual há uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros, adoptando a redacção sugerida pela Câmara Corporativa e que no texto desta constitui o n.° 4.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.° 6, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o aditamento ao mesmo n.° 6, proposto pelos Srs. Deputados Barreto de Lara e outros, no sentido de se