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14 DE ABRIL DE 1973 5083

Mas o Estado não pode esquecer a sua função, que é de zelar por aqueles que são menos protegidos pela fortuna e que à nossa Administração, acima de tudo, mesmo tendo em conta os homens empreendedores e de iniciativa, cabe proteger.
Eu, se fosse responsável pela administração pública não hesitaria entre ferir, porventura, os legítimos interesses de homens empreendedores a ferir os anseios e o futuro de todos aqueles povos que nós podemos e devemos promover. 'Portanto, esses pontos de fricção são aqueles que se pretendem evitar ao não aprovar esta proposta,
O Estado não tem de se imiscuir na actividade privadas mas tem pleno direito de saber se as concessões que deu por arrendamento ou por aforamento estão a ser aproveitadas como devem. Assim, a interferência do Estado não é, de forma alguma, abusiva, está apenas a executar a sua missão de servidor do bem comum.
Se o não faz, se os seus funcionários nem sempre são zelosos, não devemos ter isso à conta de argumento para afrouxarmos a nossa função de vigilância. Nessa altura seriam outros, que talvez aqui não têm as suas vozes, que nos acusariam.
Tenho dito.

O orador não reviu.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Alberto de Alarcão: - Continuo a discordar totalmente da forma porque, na realidade, se esse é o objectivo visado na proposta que ora nos vem, o Sr. Deputado Barreto de Lara não o propôs em termos de aditamento ao n.º 5 da base XI. Seria em a de completar, em vez de: "seja esta a forma economicamente mais aconselhável de aproveitamento efectivo", juntar então "ou desde que finde o prazo daquele ou mesmo antes quando se mostre que o arrendatário cumpriu integralmente o plano de trabalhos a que se obrigou". Esta é que seria a sede própria, porventura.

O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Uma brevíssima palavra para justificar a razão por que subscrevi esta proposta. Pedia a atenção de V. Exa. e da Câmara para a parte final da mesma, onde se diz: "ou mesmo antes quando se mostre que o arrendatário cumpriu integralmente o plano de trabalhos a que se obrigou".
Este plano de trabalhos é-lhe fixado pela Administração. São os serviços de pecuária da província que marcam qual o trabalho que o funcionário terá a fazer. Conjugando esta base com a base XXIV, n.° 1, alínea d), onde se refere que caducará quando houver interrupção do aproveitamento para as áreas que tiverem sido requeridas. Eu julgo que a minha justificação de certo modo responde a algumas das objecções postas, de resto muito bem e com muito brilho, pelo Sr. Deputado Themudo Barata.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Barreto de Lara: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barreto de Lara pediu a palavra? Fala pela terceira vez como autor do projecto que está agora perante a Câmara. Dar-lhe-ei o benefício da disposição regimental, considerando-o co-autor de um texto novo perante a Câmara.

O Sr. Barreto de Lara: - Agora pedi a palavra apenas para explicações, porque o Sr. Deputado Alberto de Alarcão não tinha promovido a alteração do n.° 5 da base XI, em lugar de apresentar uma base autónoma.
Parece-me que fui suficientemente claro na explicitação dos fundamentos que me levaram a redigir a base.
Entendi que a pecuária assumiu e assume tal importância que merecia a honra de relevo numa base nova, parece que isto não tem importância, mas tem.
Sr Presidente: Pedi a palavra para exploicações, mas desejava usá-la pela terceira vez apenas para responder...

O Sr. Presidente: - Sr, Deputado Barreto de Lara: Pareceu-me que não estava a produzir propriamente explicações no sentido regimental, e mo meu espírito já tinha registado que V. Exa. estava a usar da palavra dentro do tal direito da terceira vez que lhe concedi, e assim continua.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Aos Srs. Deputados que aplaudiram muito a intervenção do Sr. Deputado Themudo Barato devo dizer-lhes que desta vez os aplausos não são merecidos, não pela erudição, mas pelo fundamento da sua argumentação.
Explicando: Quando um criador de gado pretende um terreno, requere-o ao Estado, que lhe exige que apresente, simultaneamente com o seu requerimento, um piano de exploração da sua criação de gado, plano esse onde explicita aquilo que fará nos vários anos e indicará minuciosamente os investimentos que efectuará.
Se o Governo entende que exista a tal colisão de interesses com o que pretende a Câmara, indefere pura e simplesmente o pedido, dizendo que não podem conceder terrenos na área requerida, pois a área está superlotada, ocupada por criadores tradicionais, que um animal nessa região precisa de 16 ha para pastar, por conseguinte recusam a concessão.
Quando o Estado aprova um plano de concessão e concedeu o primeiro passo do processo, que é a demarcação provisória, aprovou o seu plano de trabalhos, afastou todos os argumentos aduzidos pelo Sr. Deputado Themudo Barata, viu que não havia qualquer ponto de fricção, viu que estavam inteiramente protegidos os direitos dos criadores tradicionais e daqueles que habitualmente ocupam a zona, direitos esses que estão perfeitamente ressalvados nesta lei e sobre os quais ainda me hei-de pronunciar, defendendo-os mais um pouco.
Já tomou a sua posição política, e chega. A seguir resta-lhe a sua posição de árbitro. Já disse: "Podes explorar aí, podes ocupar aí, aprovo o teu plano de trabalho e agora eu fico a arbitrar e a ver se tu cumpres. E se tu, criador, o cumprires, se chegares ao fim, se religiosamente cumprires com as obrigações que eu, Estado, te imponho, com as obrigações que tu também assumiste para com a Administração, eu quero conceder-te o direito de afastar o paternalismo esta-