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5084 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 251

dual de serem só os funcionários públicos a decidir se a concessão é economicamente rentável para o efeito de aforamento e tu próprio, criador, poderás dizer: 'Não'.
Eu cumpri o plano que vocês me obrigaram, eu preenchi os requisitos que me exigiram, eu fiz tudo que me impuseram, porque eu, Estado, posso alterar o plano quando quiser: em vez de meter gado desta estirpe, mete daquela, em vez de fazer este banheiro, faz aquele, etc."
O Estado aprova, dá luz verde para avançar. Se lhe dá luz verde, se o homem cumprir as suas obrigações, se tem o seu gado, etc., porque razão não há-de ter o direito de gastar 6$ de papel selado - fazer um requerimento simples ao Estado e dizer: "Cumpri. Eu, cidadão do Governo, cumpri com as tuas obrigações. O teu plano político-económico está perfeitamente cumprido por mim, portanto, se cumpri, dá-me o prémio do meu cumprimento, entrega-me a propriedade por aforamento que eu ainda quero desenvolver mais, e preciso do domínio útil e de arranjar garantias de crédito para obter mais um empréstimo..."

O Sr. Alberto de Alarcão? - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Qual será a entidade mais Idónea para saber qual é o aproveitamento mais indicado, mais aconselhado, na realidade, da exploração pecuária?
Será o próprio criador ou será o Estado?
Aliás, a proposta, tal como nos vem, não diz "rentavelmente", diz "economicamente mais aconselhável do aproveitamento efectivo". O rentavelmente é um conceito que comporta apreciações diferentes consoante for o próprio empresário agrícola ou o Estado a apreciar. É por isso que continua a manter a mesma posição nesta matéria, muito embora compreenda e acompanhe, no fundo, certas preocupações, quanto à devida e mais correcta apreciação pelos serviços. Mas isso é outra questão.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado, pelo aparte, mas devo dizer-lhe, apesar da minha pouca formação económica, que não compreendo "economicamente rentável" desligado de "lucro".
Não compreendo!
Numa exploração, não compreendo que o "lucro" esteja fora do tal "economicamente rentável".

O Sr. Alberto de Alarcão:- Permite-me a continuação do diálogo?

O Orador: - O Sr. Presidente é que permitirá, eu, por mim, sou liberal...

O Sr. Alberto de Alarcão: - Numa apreciação pelo Estado, o lucro não é o único motivo que pode e deve merecer a sua consideração, a consideração pelos serviços.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barreto de Lara: Terá a bondade de se lembrar que, nos termos regimentais, a terceira intervenção tem a duração de quinze minutos e V. Exa. já está no uso da palavra há quase dez minutos.

O Orador: - Faltam-me, portanto, cinco minutos muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Exactamente!

O Orador: - Em cinco minutos ainda sou capaz de meter alguns golos!

Risos.

Quando o Estado aprovou o plano de exploração, e se o não aprovou levianamente, aprovou-o porquê considerou que havia ali uma riqueza para o País.
E o País precisa é de riqueza, de fomentação de riqueza.
Pois se o Estado, pelos seus serviços competentes, aprovou o plano, já se inteirou das realidades políticas, já se inteirou das realidades sociais, já se inteirou das realidades económicas e, por conseguinte, tacitamente, se é uma exploração para dar rendimento, já. aprovou, também, que aquela forma económica de explorar, afastados todos os elementos políticos que queiram trazer à discussão, é, evidentemente, a forma mais aconselhável para o fazer.
A única coisa que eu quero afastar é o paternalismo, porque acho que estamos em 1973, salvo erro, e que estamos longe dos paternalismos, e que a iniciativa privada deve ser cada vez mais chamada, pois ouço o Sr. Presidente do Conselho com frequência chamar a iniciativa privada. Então porque a vamos correr daqui?
Porque não se dá ao homem a possibilidade de ele próprio dizer: "Eu cumprindo tenho possibilidades de desenvolver ainda mais o meu negócio, concedam-me, por aforamento, o que eu quero realizar aqui."
Eu estou com a doutrina do Sr. Presidente do Conselho, VV. Exas. é que não estão.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Quadrado: - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barreto de Lara, usando da palavra pela terceira vez, fê-lo para fechar o debate, nos termos do artigo 48.° do Regimento. Vou, portanto, pôr o assunto à votação de VV. Exas.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XII da proposta de lei, em relação à qual há uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Themudo Barata e outros.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XII

Carecem de licença especial para utilização ou ocupação, a título precário:

a) Os terrenos do domínio público do Estado cuja natureza o permita e não tenham sido integrados nas áreas das povoações;
b) Os terrenos adjacentes a nascentes de águas minefomedicinais necessários à captação e exploração destas;