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26 DE ABRIL DE 1973 5203

Nem a solução que se preconiza pode considerar-se como levando à manutenção do actual regime marcadamente diferenciado entre ensino liceal e ensino técnico-profissional. Pretende-se que, nesta fase de transição, ela assegure essa mesma transição de modo mais fácil e permita aos responsáveis eventuais rectificações ou mudanças, de acordo com as realidades da vida, sendo certo que estas repelem sempre uma espartilhação compulsiva nos coletes apertados e rígidos dos esquemas abstractos.
Os responsáveis pela proposta de lei quiseram integrar-se - assim o disseram já em 1971 - numa "concepção marcadamente humanística do processo educativo". Só merece aplauso este pensamento de fundo desde que se integre na linha do humanismo cristão que repudia as soluções do sociologismo pedagógico.
Contudo, sabe-se que não é possível, nem aqui, nem em nenhuma parte do Mundo, conduzir todos os alunos para a Universidade. Não é possível, nem necessário, nem mesmo conveniente do ponto de vista pessoal de muitos.
Os autores da proposta de lei tiveram, com certeza, presente também este aspecto. Só que não conseguiram materializá-lo numa fórmula normativa nítida. Como que tiveram - dir-se-ia - certo pudor em pôr a mi uma realidade inamovível que impede a instauração de um sistema escolar perfeito do ponto de vista da teoria de que se parte. Há, na verdade, que ter presente as realidades da vida (mesmo daquelas que podem considerar-se injustas, mas que se não eliminam de um dia para o outro, e muito menos através de uma remodelação do sistema educativo, por mais profunda que seja) e ainda as conveniências, tendências, aspirações e limitações naturais dos próprios interessados.
Se compreendo se envidem esforços para modificar essas realidades e injustiças a fim de que vingue, na máxima extensão, o princípio da igualdade de oportunidades, não vejo já como se possa ignorar ou minimizar todas essas aspirações, interesses e capacidades dos sujeitos da educação.
Lembro, a propósito, que, já em 1967, em notável estudo da Direcção dos Assuntos Científicos da O. C. D. E., se chamava a atenção para o facto de "o dinamismo da evolução e da inovação no domínio escolar ser tal que ameaça romper as estruturas estabelecidas do ensino e provocar a confusão se não for devidamente orientado".
Seja-me relevada ainda a preocupação, porventura exagerada, de fornecer à Assembleia alguns dos numerosos elementos que colhi para melhor poder cumprir a minha missão de presidente da Comissão. Não resisto, por isso, à tentação de informar que na Áustria, segundo o que consta da publicação da O. C. D. E., La Politique et la Planification de l'Enseignement Autriche, "uma grande parte dos titulares dos estudos primários, que são de oito anos, frequenta um curso politécnico de um ano". Aí se diz: "Uma instrução complementar profissional, a tempo parcial, é obrigatória para todos os que iniciam uma aprendizagem ou sont recrutés sous réserve de stage." Os alunos que deixam a escola primária podem ainda ser admitidos numa escola profissional intermediária, onde se qualificam para as mais diversas profissões, sem prejuízo de ulteriores acessos culturais.
Os alunos que, depois do ensino primário, e que ainda há poucos anos andavam à volta de 34% dos da idade correspondente, seguem aqueles cursos politécnicos de um ano. Os programas desses cursos visam preparar os alunos para a sua vida prática, dar uma orientação profissional àqueles que ainda não escolheram profissão e completar a sua educação geral. Para corresponder a esta última preocupação, além do ensino da língua materna e de matemáticas, há o de estudos sociais e de economia, rudimentos de história natural, na medida em que interessam à vida moderna, desenho industrial, higiene e, para as raparigas, noções de economia doméstica e puericultura.
Por outro lado - refere-se ainda na mesma publicação -, há nesse país estabelecimentos, a tempo inteiro, destinados a assegurar, depois do ensino obrigatório, e pelo período de quatro anos, uma formação especializada e a instrução necessária aos alunos para ingressarem directamente no mercado do trabalho como operários qualificados. São as chamadas escolas intermediárias profissionais.
Noutro passo desse trabalho sublinha-se que a procura social da educação não é formulada num vazio económico e que as necessidades de mão-de-obra não podem ser avaliadas sem se tomar em conta necessidades sociais mais largas. Se é fácil avaliar os efectivos escolares no período da obrigatoriedade do ensino, muito difícil se apresenta o cálculo desses efectivos depois desse período. Para este fim tem-se utilizado o método que se pode chamar das "necessidades de mão-de-obra e o da procura social".
Mas estes dois métodos não podem ser adoptados desligando-os um do outro ou apondo-os um ao outro, antes devem ver-se como as duas faces de uma mesma medalha. Nem pode esquecer-se que os desejos dos pais quanto à educação dos filhos se fundam naturalmente, e em larga medida, em perspectivas de carácter económico, pelo que a procura social tende a não desprender-se da avaliação das necessidades de mão-de-obra ou das possibilidades e colocação efectiva e compensadora.
Foi nesta linha de rumo que a Comissão procurou inserir-se. Sem assumir responsabilidades quanto a aconselhar caminhos diametralmente opostos aos preconizados pela proposta de lei, tentou - e julga tê-lo conseguido - encontrar fórmulas de conciliação realista entre os diferentes interesses, tendências e correntes em presença.
Assim, a Comissão pensa que prestou um serviço, ao tentar limar arestas, preencher lacunas, abrir o leque das opções futuras, esbater intenções desprendidas das circunstâncias reais da vida, conciliar as aspirações humanas com as exigências da economia, mormente quando a integração de Portugal no mercado comum faz apelo a uma coordenação efectiva das políticas educativa, económica e social.
Para finalizar, direi que a Câmara Corporativa, no que toca ao n.° 4 da base n da proposta, altera a redacção. Onde está "[...] desenvolvimento psíquico, afectivo e físico da criança sem a sujeitar à disciplina e deveres próprios de uma aprendizagem", sugere se escreva "[...] desenvolvimento psicobiológico, físico e afectivo da criança sem a sujeitar à disciplina específica e por deveres próprios de uma aprendizagem escolar".
A Comissão procurou melhorar a redacção, simplificando-a, e dando-lhe maior amplitude com o